DOE 02/07/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 4
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº119 | FORTALEZA, 02 DE JULHO DE 2026
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MENTAÇÃO LEGAL: Lei complementar nº 22, de 24 julho de 2000, e alterações regulamentadas na Lei nº 173 de 03/08/2017, que regulamentou o artigo 154 da Constituição do Estado do Ceará - FORO: Fortaleza/CE - VALOR GLOBAL: R$ 5.862,12 ( CINCO MIL E OITOCENTOS E SESSENTA E DOIS REAIS E DOZE CENTAVOS ) - ORIGEM DOS RECURSOS: Correrá à conta do orçamento próprio da Secretaria da Educação - SIGNATÁRIOS: O(A) DIRETOR(A) ESCOLAR da Unidade 23064684 - EEM GOVERNADOR ADAUTO BEZERRA e os Professores constantes neste extrato. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 26 de junho de 2026.
Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR
NOTIFICAÇÃO PARA APRESENTAÇÃO DE DEFESA EM PROCESSO ADMINISTRATIVO DE RESPONSABILIDADE CONTRATUAL (PARC) NUP 22001.052073/2026-57
À CONTRATADA : FRANCISCA SOUSA NETA-ME . CNPJ Nº 72.074.180/0001-67 REPRESENTANTE LEGAL: Sra. FRANCISCA SOUSA NETA ENDEREÇO: Rua Enéas de Castro, 70 - Centro – Parambu-Ce. Cep 63.680-000, Fone (88) 3448 1254 Email: [email protected] NUP: 22001.052073/2026-57 Objeto da Contratação: Aquisição de Material de Expediente , destinado a atender as necessidades da CREDE 10 – Russas. Assunto: Notificação por Descumprimento Contratual COORDENADORIA REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO CREDE 10 RUSSAS, com sede e foro na Avenida Dom Lino, 156 – Centro – Russas-Ce., Cep.: 62.900-009, inscrita no CNPJ sob o n° 07.954.514/0224-47. representada neste ato pelo Gestor do contrato, o Sr. DINARDO ALVES DA SILVA, após ter sido enviada NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL à empresa FRANCISCA SOUSA NETA-ME, inscrita sob o CNPJ Nº 72.074.180/0001-67 , com sede no endereço Rua Enéas de Castro, 70 - Centro – Parambu-Ce, Cep 63.680-000, Fone (88) 3448 1254 resultando com o retorno do AR OY283657756BR (aviso de recebimento) com a informação de RECUSA DE RECEBIMENTO DA CORRESPONDÊNCIA e diante das conclusões extraídas do processo administrativo, vem tornar público e NOTIFICAR a empresa em epígrafe para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, da publicação em Diário Oficial do Estado do Ceará se pronunciar, nos termos do art. 13 do Decreto Estadual nº 36.628/2024, apresentar defesa escrita em Processo Administrativo de Responsabilização Contratual (PARC) instaurado em 26/05/2026 para apuração das irregularidades, bem como apresentar a justificativa que entender pertinente, acerca do descumprimento da - Item 10, subitem 10.1 do Termo de Referência – NUP:22001.041169/2026-90 e Item 14.3 e 14.5 do Termo de Participação Nº 20260005, oriundo da Cotação Eletrônica Nº 2026/03521, que possui como objeto: Aquisição de Material de Expediente, destinado a atender as necessidades da CREDE 10 – Russas, tendo em vista que o material não foi entregue.Salientamos que o não cumprimento desta ensejará na possível aplicação de sanções administrativas previstas no Termo de Participação 20260005, nos termos do art. 137 e seguintes do mesmo diploma legal, sem prejuízo da extinção da , Ordem de Compra Nº 10736/2026, nos termos do art. 137 c/c 138 da Lei nº 14.133/2021 com prazo para defesa de 15 (quinze) dias úteis, a contar da data do recebimento desta notificação. Por oportuno, informo que os autos do Processo Administrativo NUP 22001.052073/2026- 57 encontram-se à disposição para vista do interessado, no setor (incluir o nome do setor, sala, horário e demais dados importantes), o que não modifica ou altera os prazos supracitados para interposição da defesa. Publique-se, registre-se, cumpra-se. Russas- Ce, 24 de junho de 2026. Atenciosamente, DINARDO ALVES DA SILVA- CPF Nº 017.392.233-30 – MATRÍCULA Nº 478806-1-0- GESTOR DE CONTRATO DA CREDE 10 RUSSAS. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 30 de junho de 2026.
Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR
*** *** * TERMO DE ADESÃO AO PROGRAMA CRESCER APRENDENDO N°011/2026 MUNICÍPIO LIMOEIRO DO NORTE NUP 22001.121230/2026-81**
O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da Secretaria da Educação, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob nº 07.954.514/000125, sediada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, s/n, Gal. Afonso Albuquerque Lima, Cambeba, em Fortaleza – CE, neste ato representada por sua titular, a Sra. MARIA JUCINEIDE DA COSTA FERNANDES, Secretária da Educação, respondendo, brasileira, portadora da Carteira de Identidade nº 2007541736-1, expedida pela SSPDS /CE, inscrita no CPF sob o nº 921.911.933-15, com domicílio profissional no endereço acima declinado, RESOLVE, na melhor forma de Direito, celebrar a presente PACTUAÇÃO DE ADESÃO com o MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE inscrito no CNPJ n° 07.891.674/0001-72 , neste ato representado por seu Prefeito (a) Dilmara Amaral Silva , para a implementação do Programa Crescer Aprendendo, mediante as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1.O presente termo tem como OBJETO a regulamentação das ações que serão desenvolvidas para implementação do Programa Crescer Aprendendo e definição das competências dos responsáveis pelo desenvolvimento do Programa. 1.2.O Programa Crescer Aprendendo apoia o desenvolvimento integral na primeira infância, proporcionando às crianças de 0 a 6 anos mais oportunidades e ambientes que incentivem a aprendizagem e garantam o convívio familiar e comunitário saudáveis. Além de apoiar o fortalecimento da parentalidade positiva, por meio de formações, produção e disseminação de conteúdos alinhados aos temas dos encontros, a ação contribui, igualmente, com o fortalecimento das habilidades das equipes escolares para intensificar as relações dialógicas entre educadores, crianças e suas famílias. 1.3.1.3.O Programa de Formação Parental Crescer Aprendendo Ceará faz parte das ações da Coalizão - Ceará, parceria estabelecida entre a Fundação Maria Cecilia Souto Vidigal, Fundação Van Leer, e o Governo do Estado do Ceará, nos termos do Acordo de Cooperação nº 02/2019. O programa vem sendo desenvolvido em parceria com a United Way Brasil (UWB), com o apoio das Coordenadorias Regionais de Ensino (Credes) e implementado pelo município supracitado. 1.4.A instituição parceira, United Way Brasil, integra a Coalizão pela Primeira Infância no Ceará, que atua de forma sistêmica e planejada com o objetivo de garantir às crianças de 0 a 6 anos seus plenos direitos, levando em conta situações de risco e vulnerabilidade social. CLÁUSULA SEGUNDA - DOS OBJETIVOS 2.1. Implementar o Programa Crescer Aprendendo, com o propósito de: 2.1.1. Consolidar parcerias voltadas para formação dos profissionais da Educação Infantil para o desenvolvimento de estratégias objetivando o fortalecimento da relação família e escola a fim de promover a parentalidade positiva e fomentar o desenvolvimento integral das crianças na primeira infância. 2.1.2. Fortalecer a parentalidade positiva, de forma interconexa com a escola e as famílias, por meio de formações e conteúdos alinhados aos temas dos encontros, para promover o desenvolvimento, a proteção, assegurar os direitos, levando em conta suas condições socioeconômicas e de vulnerabilidade social, propiciando a redução das desigualdades das crianças na primeira infância; 2.1.3. Potencializar as relações dialógicas entre educadores, crianças e famílias; 2.1.4. Contribuir na qualificação do planejamento da gestão das políticas públicas municipais para Primeira Infância. CLÁUSULA TERCEIRA – DA PARTICIPAÇÃO 3.1. A participação no Programa Crescer Aprendendo será por meio da adesão dos municípios selecionados. 3.1.1. A seleção faz parte das estratégias da Coalizão Ceará, no contexto do Programa Mais Infância, tendo como critério o menor IDH, a oferta de matrículas em creches, o número de crianças matriculadas no município, o IOEB, além do maior quantitativo de famílias que são beneficiadas pelo cartão Mais Infância. CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES 4.1. DO ESTADO 4.1.1. Implantar, coordenar, acompanhar, monitorar e avaliar, como também articular os serviços e as ações das demais secretarias e entidades parceiras para contribuir com a execução e qualificação dos resultados do Programa. 4.1.2.Promover formação anual para os profissionais que atuarão no Programa. 4.2. O MUNICÍPIO 4.2.1. Implementar o Programa Crescer Aprendendo; 4.2.2. Selecionar as escolas, conforme critérios estabelecidos pelo Programa; 4.2.3. Selecionar um profissional para exercer a função de ponto focal do Programa 4.2.4. Promover articulação, com a rede de serviços e de proteção à criança, no sentido de integrar e fortalecer o Programa Crescer Aprendendo, bem como os demais programas existentes e correlacionados;4.2.5. Garantir as condições necessárias para execução do Programa, bem como para o acompanhamento e avaliação. 4.2.6. Garantir a logística para as formações dos profissionais e dos encontros com as famílias (local, deslocamento e alimentação). CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO 5.1. O presente Termo terá vigência até 31 de dezembro de 2028, podendo ser prorrogado em acordo com as partes e em observância a vigência do Termo de Cooperação 02/2019. CLÁUSULA SEXTA - DA EXTINÇÃO DO TERMO DE ADESÃO 6.1. O presente Termo é firmado pelo Município, ora aderente, que concorda expressamente com os termos aqui ajustados, obrigando-se pelos direitos e obrigações decorrentes do mesmo de forma irrevogável e irretratável, bem como, eventualmente, seus sucessores no cargo, a qualquer título. 6.2. Não se estabelecerá nenhum vínculo de natureza jurídico-trabalhista, fiscal, comercial, previdenciária, civil ou de qualquer natureza entre a Secretaria, o Município ora aderente, e o pessoal utilizado para execução de atividades decorrentes do presente Acordo. 6.3. O Presente Termo poderá ser denunciado a qualquer tempo por ambas as partes, mediante notificação prévia por escrito com no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência, sem incidência de multa. CLÁUSULA SÉTIMA - DO ACOMPANHAMENTO E MONITORAMENTO 7.1. O ente parceiro fará Avaliação de Reação para o levantamento de informações sobre mediadoras(es) e famílias (perfil socioeconômico e necessidades) e Avaliação Final com feedback das(os) mediadoras(es) e famílias sobre impacto e satisfação sobre o Programa, com o objetivo de acompanhar e avaliar o desempenho do Programa nos municípios, por meio de uma plataforma virtual denominada Crescer Aprendendo Digital. Além de um Relatório Final para sistematização de resultados e entrega de relatórios aos municípios. Também serão realizadas Reuniões Contínuas entre as equipes do ente parceiro, Seduc e gestoras(es) municipais para avaliar os avanços e para possíveis ajustes operacionais com os grupos. CLÁUSULA OITAVA - DA PUBLICAÇÃO 8.1.O ente parceiro providenciará a publicação integral ou resumida deste Termo de Adesão e seus termos aditivos, se houver, no Diário Oficial ou outro instrumento legítimo de publicação, na forma da legislação vigente. CLÁUSULA NONA - DO FORO 9.1.Fica eleito o Foro de Fortaleza/CE, para dirimir eventuais conflitos de interesses decorrentes do presente Termo de Adesão, que não puderem ser resolvidas na esfera administrativa. E por estarem justos e acordados, firmam o presente em duas vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas presentes. Fortaleza/CE, 25 de junho de 2026. MARIA JUCINEIDE DA COSTA FERNANDES - Secretária da Educação do Estado, DILMARA AMARAL SILVA - Prefeito(a) Municipal, JOSE LIMA MALVEIRA- Secretário(a) Municipal da Educação. TESTEMUNHAS: 1. EMILIA GOMES CELEDONIO, 2. FRANCISCA APARECIDA PRADO PINTO. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 26 de junho de 2026.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR