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Diário Oficial do Estado do Ceará · 02/07/2026 · pág. 7

DOE 02/07/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº119 | FORTALEZA, 02 DE JULHO DE 2026

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Art. 2º – A doação dos bens móveis a que se refere o art. 1º deste Decreto dar-se-á por meio de Termo de Doação, tendo como doadora a Secretaria da Proteção Social– SPS e como donatário o Município de Paracuru/CE. Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 02 de julho de 2026.

Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Augusta Brito de Paula SECRETÁRIA DA PROTEÇÃO SOCIAL Alexandre Sobreira Cialdini SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ART. 1º DO DECRETO Nº37.453, DE 02 DE JULHO DE 2026

Nº ORDEM ESPECIFICAÇÃO ESTADO DO BEM VALOR DO BEM Nº TOMBO
1 TABLET M10 4G P RO 5+2MP/2+32GB MEDIATEK BOM R$ 186,99 80371
2 TABLET M10 4G P RO 5+2MP/2+32GB MEDIATEK BOM R$ 186,99 80293
3 TABLET M10 4G P RO 5+2MP/2+32GB MEDIATEK BOM R$ 186,99 80394
4 TABLET M10 4G P RO 5+2MP/2+32GB MEDIATEK BOM R$ 186,99 80318
5 TABLET M10 4G P RO 5+2MP/2+32GB MEDIATEK BOM R$ 186,99 80396
6 TABLET M10 4G P RO 5+2MP/2+32GB MEDIATEK BOM R$ 186,99 80319
7 TABLET M10 4G P RO 5+2MP/2+32GB MEDIATEK BOM R$ 186,99 80355
8 TABLET M10 4G P RO 5+2MP/2+32GB MEDIATEK BOM R$ 186,99 80325
9 TABLET M10 4G P RO 5+2MP/2+32GB MEDIATEK BOM R$ 186,99 80340
10 TABLET M10 4G P RO 5+2MP/2+32GB MEDIATEK BOM R$ 186,99 80290

DECRETO Nº37.454 , de 02 de julho de 2026.

CESSA E CONCEDE O PAGAMENTO DA GRATIFICAÇÃO POR ENCARGO DE LICITAÇÃO, NA FORMA
DO INCISO II E §§ 6º, 7º, DO ART. 5º, DA LEI COMPLEMENTAR Nº65, DE 3 DE JANEIRO DE 2008.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 88, nos incisos IV e VI, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o teor do NUP 56001.000640/2026-10 e CONSIDERANDO o disposto no inciso II e §§ 6º e 7º, do art. 5º, da Lei Complementar nº 65,
de 03 de janeiro de 2008, com redação dada pela Lei Complementar n.º 194, de 16 de abril de 2019, DECRETA:
Art.1º Fica cessado o pagamento da concessão de gratificação por encargo de licitação, nos termos abaixo especificado:



NOME
ÓRGÃO SOLICITANTE
MATRÍCULA
A PARTIR
MÁRIO HÉLIO PORTELA REINALDO FILHO
SDE
300007-2-2
1º/06/2026
Art. 2º Fica concedida a Gratificação por Encargo de Licitação, na forma do inciso II, e §§ 6º e 7º, do art. 5º, da Lei Complementar n.º 65, de 03 de
janeiro de 2008, até ulterior deliberação e no seu valor atualizado, ao servidor abaixo indicado:



NOME
ÓRGÃO SOLICITANTE
MATRÍCULA
A PARTIR DE
CYNTHIA MARIA BRAVO LIMA
SDE
3000096X
Data de circulação no DOE

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, aos 02 dias do mês de julho de 2026. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

*** *** ***

DECRETO Nº37.455 , de 02 de julho de 2026.

CONCEDE GRATIFICAÇÃO GESTÃO EDUCA MAIS – GGEM NO ÂMBITO DO ENSINO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incs. IV e VI, da Constituição do Estado, CONSIDERANDO o teor do NUP 22001.099119/2026-00; CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 2º, da Lei nº 19.267, de 28 de maio de 2025, que criou a Gratificação Gestão Educa Mais – GGEM, destinada a titulares de cargos de provimento em comissão de direção escolar de estabelecimentos de ensino público do Estado e/ou de coordenação de órgão de execução regional e/ou local, pertencentes à estrutura organizacional da Secretaria da Educação – Seduc, em decorrência do exercício das atribuições em regime de dedicação integral e exclusiva, DECRETA:

Art. 1º Fica concedida a Gratificação Gestão Educa Mais – GGEM ao ocupante do cargo em comissão de Diretor Escolar, relacionado no Anexo Único deste Decreto, em razão do exercício de suas atribuições sob regime de dedicação integral e exclusiva, nos termos dos arts. 1º e 2º da Lei nº 19.267, de 28 de maio de 2025.

Parágrafo único. A concessão da gratificação perdurará até ulterior deliberação ou exoneração do respectivo cargo em comissão, observando-se o valor atualizado da referida gratificação.

Art. 2º A mudança de unidade de exercício não implicará alteração na percepção da gratificação ora concedida, desde que mantido o mesmo cargo em comissão.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 02 de julho de 2026.

Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O DECRETO Nº37.455, DE 02 DE JULHO DE 2026


CÓDIGO UNIDADE
UNIDADE DE EXERCÍCIO ATUAL
MATRÍCULA
NOME
CARGO
01
23022060
EEMTI VICENTE ANTENOR FERREIRA GOMES
2200013025161X
TONNY RONNIER LIMA DA COSTA
DIRETOR ESCOLAR

DECRETO Nº37.456 , de 02 de julho de 2026.

AUTORIZA A DOAÇÃO DE BEM MÓVEL QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o disposto no artigo 76, inciso II, “a” da Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021, que prevê a possibilidade da doação de bens públicos móveis para fins e uso de interesse social; CONSIDERANDO o disposto na Lei Estadual nº 13.476, de 20 de maio de 2004 e alterações; CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo n.º 24001.012400/2026-63, DECRETA: Art. 1º Fica autorizada a doação, ao Município de Campos Sales/CE, do bem móvel indicado no Anexo Único deste Decreto.

Art. 2º A doação desses bens dar-se-á por meio de Termo de Doação, tendo como doador o Estado do Ceará, por intermédio da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará (SESA) e como donatário o Município de Campos Sales/CE.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 02 de julho de 2026. Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ART. 1º DO DECRETO Nº37.456, DE 02 DE JULHO DE 2026

Nº ORDEM ESPECIFICAÇÃO
ESTADO DE CONSERVAÇÃO
VALOR DO BEM Nº TOMBO
1 VEÍCULO KOMBI – Placa/Documento: HUQ – 2338 – MARCA: VOLKSWAGEN
- MODELO: KOMBI – COR BRANCA
PRECÁRIO
R$ 7.908 60879