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Diário Oficial do Estado do Ceará · 02/07/2026 · pág. 63

DOE 02/07/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº119 | FORTALEZA, 02 DE JULHO DE 2026

63

DIÁRIA S
NOME PERÍODO ROTEIRO PASSAGEM
ÁREA
QUANT VALOR
UNIT
TOTAL ACRES
50%
AJUDA DE
CUSTO
TOTAL
GERAL DE
DIÁRIAS
TOTAL
GERAL
MARGARIDA MARTINS
PIMENTA GOZT
29/06/2026 A
02/07/2026
Brasília/Fortaleza/
Brasília
R$ 7.067,84 3,5 R$ 387,84 R$ 1.357,84 R$ 678,72 R$ 387,84 R$ 2.424,00 R$ 9.491,84
ANA VALÉRIA ESCOLÁSTICO
MENDONÇA
29/06/2026 A
02/07/2026
Brasília/Fortaleza/
Brasília
R$ 7.567,64 3,5 R$ 387,84 R$ 1.357,84 R$ 678,72 R$ 387,84 R$ 2.424,00 R$ 9.991,64
MARIA DO SOCORRO
BARBOSA GUEDES
29/06/2026 A
02/07/2026
Brasília/Fortaleza/
Brasília
R$ 7.567,64 3,5 R$ 387,84 R$ 1.357,84 R$ 678,72 R$ 387,84 R$ 2.424,00 R$ 9.991,64

EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 010/2026 NUP: 63000.000232/2026-25

IG: 1436753000 CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por meio da SECRETARIA DOS DIREITOS HUMANOS, com sede na Rua da Assunção, nº 1100, José Bonifácio, CEP 60050-011, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 50.066.112/0001-13. CONTRATADA: C-ART AMBIENTAÇÕES LTDA , inscrita no CNPJ sob o nº 05.251.823/0001-03, com sede principal estabelecida na Rua Monsenhor Dantas, nº 2305, Galpão D, Jacarecanga, Fortaleza – CE, CEP 60.010-436. OBJETO: Aquisição de CARPETE, MANTA, POLIPROPILENO, ALTO DESEMPENHO COM SERVICO DE INSTALACAO E PREPARAÇÃO DO PISO , destinado ao auditório da Secretaria dos Direitos Humanos do Estado do Ceará, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Termo de Referência e na Proposta da CONTRATADA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento a contratação direta por dispensa de licitação, de acordo com os preceitos do direito público, a Lei Federal nº. 14.133, de 1º de abril de 2021, art. 75, inciso II, bem como, o art.6º, inciso XIX, do Decreto Estadual nº 35.341/2023 e demais legislação aplicável ao cumprimento de seu objeto. VIGÊNCIA: O prazo de vigência do contrato é de 90 (noventa) dias, contado do(a) a partir da assinatura do Contrato, na forma do art. 105 da Lei n° 14.133/2021, admitindo-se a sua prorrogação desde que a autoridade competente ateste que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o CONTRATADO. FORO: Fica eleito o foro do município da sede do CONTRATANTE, para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não puderem ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º, da Lei nº 14.133/2021. VALOR GLOBAL: O valor total da contratação é de R$ 64.636,90 (sessenta e quatro mil, seiscentos e trinta e seis reais e noventa centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 63100001.04.122.421.20230.03.449052.1.5009 100000.0; 63100001.04.122.421.20230.03.339039.1.5009100000.0 DATA DA ASSINATURA: 29 de junho de 2026. SIGNATÁRIOS: Maria do Perpétuo Socorro França Pinto – Secretária dos Direitos Humanos e Claudio Maciel Gadelha da Silva – C-ART AMBIENTAÇÕES LTDA. Maria do Perpétuo Socorro França Pinto SECRETÁRIA DOS DIREITOS HUMANOS


RESOLUÇÃO Nº014/2026 – CEDI CEARÁ.

AUTORIZA A APLICAÇÃO DE RECURSOS DO FUNDO ESTADUAL DO IDOSO DO CEARÁ AO PROJETO “RECONHECENDO FORTALEZA” - ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO CONJUNTO TANCREDO NEVESAMCTN, CNPJ Nº07.794.357/0001-38.

A PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DO IDOSO DO CEARÁ – CEDI CEARÁ, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei nº 15.851 de 14 de setembro de 2015; CONSIDERANDO os princípios da legalidade, da moralidade, da publicidade, da impessoalidade e da eficiência, previstos no caput do artigo 37 da Constituição Federal; CONSIDERANDO a Lei nº 13.019/2014 alterada pela Lei nº 13.204/2015 (Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil – MROSC), que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em termos de colaboração, em termos de fomento ou em acordos de cooperação; define diretrizes para a política de fomento, de colaboração e de cooperação com organizações da sociedade civil; e altera as Leis nº 8.429, de 2 de junho de 1992, e nº 9.790, de 23 de março de 1999; CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 153 de 04 de setembro de 2015, que dispõe sobre a criação do Fundo Estadual do Idoso do Ceará (FEICE) e Resolução do CEDI/CE nº 005/2019 de 24 de julho de 2019, que dispõe sobre as normas de funcionamento do Fundo Estadual do Idoso do Ceará – FEICE e dá outras providências; CONSIDERANDO os preceitos estabelecidos nº Decreto 32.810/2018, que dispõe sobre regras para celebração de parcerias em regime de mútua cooperação entre órgãos e entidades do poder executivo estadual e as organizações da sociedade civil e Lei complementar nº 119/2012 define as regras para convênios, instrumentos congêneres, termo de colaboração, termo de fomento e acordo de cooperação, que envolvam ou não transferência de recursos financeiros, celebrados entre os órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual e entes e entidades públicas, pessoas jurídicas de direito privado, pessoas físicas e organização da sociedade civil para consecução de finalidades de interesse público e recíproco no regime de mútua cooperação; CONSIDERANDO que compete ao CEDI Ceará regular a captação de recursos e aplicação desses recursos, enquanto gestor do Fundo Estadual do Idoso do Ceará, FEICE, na forma do Estatuto da Pessoa Idosa e leis estaduais acima citadas; CONSIDERANDO que o projeto já foi objeto do Certificado de Captação de Recursos – CCR nº 056/2024, aprovado pela Resolução nº 002/2024, publicada em Diário Oficial do Estado do Ceará, Série 3, Ano XVI, nº 048, em 11 de março de 2024, com aprovação de recursos no valor de R$ 379.664,25 (Trezentos e setenta e nove mil, seiscentos e sessenta e quatro reais e vinte e cinco centavos. ), sendo: R$ 18.983,21 (Dezoito mil, novecentos e oitenta e três reais e vinte e um centavos. ), destinados ao FEICE; R$ 360.681,04(Trezentos e sessenta mil, seiscentos e oitenta e um reais e quatro centavos) correspondentes à execução do projeto. CONSIDERANDO a deliberação do Colegiado do CEDI/CE, na 264ª Reunião Ordinária realizada em 15 de maio de 2026; CONSIDERANDO que a referida instituição promoveu campanhas de sensibilização junto a pessoas físicas e jurídicas para destinação do Imposto de Renda, conseguindo, assim, o montante parcial para a execução do Projeto em tela; RESOLVE:

Art. 1 º – Autorizar a aplicação de recursos do Fundo Estadual do Idoso do Ceará – FEICE, para o Projeto “RECONHECENDO FORTALEZA” - ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO CONJUNTO TANCREDO NEVES-AMCTN, CNPJ Nº 07.794.357/0001-38 , no valor de R$ 247.115,11 (Duzentos e quarenta e sete mil, cento e quinze reais e onze centavos ).

ENTIDADE
PROJETO
VALOR
AUTORIZADO
PERCENTUAL
FEICE 5%
VALOR FINAL A SER
REPASSADO À OSC
ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO CONJUNTO
TANCREDO NEVES-AMCTN
RECONHECENDO FORTALEZA
R$ 247.115,11 R$ 12.355,75 R$ 234.759,36

Art. 2° – Fica autorizada a Secretaria dos Direitos Humanos - SEDIH para efetuar os procedimentos necessários e cabíveis ao repasse de recursos. Art. 3 º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Fortaleza, 19 de junho de 2026.

Vyna Maria Cruz Leite

PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA - CEDI

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, tendo em vista o que consta no processo NUP 22001.050970/2026-26, e, com fundamento no art. 41 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n.º 19, de 04 de junho de 1998, combinado com os arts. 27 e 29 da Lei Estadual n° 9.826, de 14 de maio de 1974, com as alterações promovidas pelas Leis Estaduais nº 13.092, de 08 de janeiro de 2001, nº 15.744, de 29 de dezembro de 2014, e n° 15.819, de 27 de julho de 2015, RESOLVE declarar cumprido o estágio probatório , tornando estável no serviço público estadual, no cargo de Professor, Nível C, pertencente ao Grupo Ocupacional Magistério da Educação Básica (MAG), ao servidor NILSON DE OLIVEIRA MATOS , matrícula n° 30006658, lotado(a) na Secretaria da Educação (SEDUC), a partir de 04 de Fevereiro de 2026. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ. Fortaleza 01 de julho de 2026.

Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Maria Jucineide da Costa Fernandes

SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, RESPONDENDO