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Diário Oficial do Estado do Ceará · 03/07/2026 · pág. 11

DOE 03/07/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 6

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº120 | FORTALEZA, 03 DE JULHO DE 2026

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TERMO DE PERMISSÃO DE USO Nº216/2026 NUP: 43022.0066660/2026-04

TERMO DE PERMISSÃO DE USO ESPECIAL N° 216/2026 QUE ENTRE SI CELEBRAM A SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS – SOP E A PREFEITURA MUNICIPAL DE PACOTI , NA FORMA ABAIXO: A SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS - SOP, com sede na Av. Alberto Craveiro, nº 2775, Castelão, Fortaleza, Ceará, CNPJ sob nº 07.954.563/0001-68, doravante denominada SOP, representada por seu Superintendente, JOSÉ VALDECI REBOUÇAS, brasileiro, servidor público, portador de identidade nº 96002349293 e de CPF nº 424.082.963-15, residente e domiciliado nesta Capital, com endereço profissional na Avenida Alberto Craveiro, n° 2775 CEP: 60.861-211, nesse ato Respondendo pelo Superintendente Adjunto de Rodovias da SOP, JOSÉ ILO DE OLIVEIRA SANTIAGO e do outro lado o MUNICIPIO DE PACOTI, CNPJ n° 07.910.755/0001-72,com endereço na Pc Cel Jose Cicero Sampaio,663,Centro,Pacoti,CEP:62.770-000 nesse ato representado pelo Senhor Prefeito MARCOS VENICIOS NORJOSA GONZAGA, RESOLVEM celebrar o presente TERMO DE PERMISSÃO DE USO ESPECIAL, mediante as Cláusulas e condições a seguir: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL: 1.1 – Este TERMO tem como fundamento as razões expendidas nos autos do processo SUITE n°: 43022.006660/2026-04,pareceres jurídicos e técnicos acostados ao presente processo, nos termos do caput do art. 74 da Lei n.º 14.133, de 1º de Abril de 2021, Lei Nº 16.847,de 06 de março de 2019 e Decreto Estadual nº 33.039 de 15 de abril de 2019 e Lei n° 17.835 de 16 de dezembro de 2021; CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO: 2.1 - O presente TERMO tem por objeto a outorga para a PERMISSIONÁRIA do uso da faixa de domínio da Rodovia, autorização para implantação pavimentação intertravado , nas rodovias estaduais da CE-065 e CE-253, no município de Pacoti-CE.Interessado: MUNICÍPIO DE PACOTI; Referência: NUP 43022.006660/2026-04 - Rodovia: CE-065, CE-253-Trecho 1 - 065ECE0160S0 Início: ENTR. CE-253(B) (PACOTI) - Final: ENTR. CE-253 (A) - Trecho 2 - 253ECE0190S0 Início: AREIAS - Final: ENTR. CE-065 (A) (PACOTI) - Coordenada UTM - Início: 508.564 m E / 9.532.942m S - Final: 509.506 m E / 9.532.976 m S - Tipo de Rodovia: Rodovia Rural (município com menos de 100.000,00 habitantes); Localização da Ocupação: Entre os limites da Plataforma e o limite da Faixa de Domínio; Area total utilizada: 1.740,84 m²; A presente solicitação é referente ao pedido do Município de Pacoti-CE, para autorização para implantação de pavimentação em intertravado, na faixa de domínio da rodovia estadual CE-065, CE-253 no município de PACOTI-CE, de acordo com o projeto apresentado; Da vistoria realizada pela equipe do distrito operacional, foi identificado que implantação da pavimentação em intertravado as margens da CE-065, CE-253, no traço da rodovia existente. No que se refere às questões ambientais, o local onde será implantada a pavimentação os componentes são homogêneos para uso de ocupação do solo, e que os impactos ambientais sobre água e vegetação não os agridem. É informado que o local já possui infraestrutura urbana consolidada; Conforme Lei n° 17.835 de 16 de dezembro de 2021, em seu artigo 10° “A Superintendência de Obras Públicas – SOP, poderá autorizar projetos de urbanização na faixa de domínio e o plantio de novas árvores, por pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas, observadas as normas técnicas relativas á segurança viária, editadas pela Superintendência; CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR ANUAL E FORMA DE PAGAMENTO: 3.1 – A presente Permissão se dará a título gratuito conforme Lei 16.847 de 06 de março de 2019 c/c Lei n° 17.835 de 16 de dezembro de 2021; CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA: 4.1 - Este TERMO terá vigência a partir da data da assinatura pelo prazo de 5 (cinco) anos, devendo seu extrato ser publicado no Diário Oficial do Estado, podendo ser prorrogado, caso haja interesse das partes.CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES:5.1 OBRIGAÇÕES DA SOP: 5.1.1 – Colocar a disposição da PERMISSIONÁRIA a documentação técnica disponível do projeto da rodovia que terá sua faixa de domínio utilizada para a IMPLEMENTAÇÃO, objeto do presente TERMO, necessária a elaboração do projeto específico, bem como prestar consultoria, nos dados operacionais e de manutenção da rodovia, dos locais mais adequados e confiáveis para implantação da infraestrutura da PERMISSIONÁRIA, em toda a extensão do projeto a ser implantado; 5.1.2 – Permitir, a qualquer tempo, o acesso dos empregados e prepostos da PERMISSIONÁRIA aos locais da construção ao longo da rodovia, para inspeção, conservação, reparação, modificação ou alteração das mesmas, desde que não provoquem interrupção total e imprevista no tráfego e no trânsito rodoviário, resguardadas as posturas técnicas e de segurança em vigor, de ambas as partes; 5.1.3. A SOP ficará encarregado de instruir seus funcionários e/ou empreiteiros contratados, a serviço da SOP, quanto aos cuidados necessários com os trechos onde as redes forem implantadas; 5.2. DAS OBRIGAÇÕES DA PERMISSIONÁRIA: 5.2.1. A PERMISSIONÁRIA deverá comunicar a SOP, por escrito e com antecedência mínima de 07 (sete) dias, qualquer alteração no “Cronograma de Execução”; 5.2.2. A PERMISSIONÁRIA deverá respeitar e fazer respeitar as Especificações Técnicas da SOP e as orientações do seu Corpo Técnico, no que concerne a execução das obras, sinalização de segurança do trânsito e segurança do trabalho; 5.2.3. Restituir a SOP as faixas de domínio das rodovias no estado em que as recebeu, bem como usá-la exclusivamente para os fins estabelecidos neste TERMO.5.2.4 A PERMISSIONÁRIA se responsabilizará por atos de seus funcionários e/ou prepostos que possam causar danos às faixas de domínio das rodovias e/ou suas instalações complementares, bem como responsabilizar-se-á pelos danos causados a terceiros; CLÁUSULA SEXTA - DAS SANÇÕES: 6.1 – Em caso de descumprimento das obrigações contraídas neste TERMO, a PERMISSIONÁRIA ficará sujeita a sanções administrativas, prevista no Capítulo III – DAS PENALIDADES, do Decreto Nº 33.039/2019: CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESCISÃO: 7.1. O presente TERMO poderá ser rescindido pelo descumprimento de qualquer de suas cláusulas, pela superveniência de norma legal ou fato administrativo que o torne formal ou materialmente inexequível; 7.2. Em caso de rescisão, a PERMISSIONÁRIA se compromete a restituir as faixas de domínio a SOP em estado normal de uso. Este ato não dará direito à PERMISSIONÁRIA pleitear qualquer indenização seja qual for o motivo: CLÁUSULA OITAVA - DO FORO: 8.1 – Para dirimir as questões decorrentes deste Termo fica eleito o Foro da Comarca de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará. Fortaleza, 03 de julho de 2026; SIGNATÁRIOS: SIGNATÁRIOS: José Ilo de Oliveira Santiago(Superintendente Adjunto de Rodovias da SOP) e MARCOS VENICIOS NORJOSA GONZAGA (Prefeito de Pacoti). José Ilo de Oliveira Santiago SUPERINTENDENTE ADJUNTO


TERMO DE PERMISSÃO DE USO Nº222/2026

NUP: 43022.012045/2025-48

TERMO DE PERMISSÃO DE USO ESPECIAL N° 222/2026 QUE ENTRE SI CELEBRAM A SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS – SOP E A PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRES FERREIRA , NA FORMA ABAIXO: A SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS - SOP, com sede na Av. Alberto Craveiro, nº 2775, Castelão, Fortaleza, Ceará, CNPJ sob nº 07.954.563/0001-68, doravante denominada SOP, representada por seu Superintendente, JOSÉ VALDECI REBOUÇAS, brasileiro, servidor público, portador de identidade nº 96002349293 e de CPF nº 424.082.963-15, residente e domiciliado nesta Capital, com endereço profissional na Avenida Alberto Craveiro, n° 2775 CEP: 60.861-211, nesse ato Respondendo pelo Superintendente Adjunto de Rodovias da SOP, JOSÉ ILO DE OLIVEIRA SANTIAGO e do outro lado o MUNICIPIO DE PIRES FERREIRA, CNPJ n° 10.462.208/000186, com endereço na R Maria Antuza Soares Passos, s/n, Terreo, Centro,Pires Ferreira, nesse ato representado pela Senhora LIVIA MARIA MESQUITA MESQUITA MORORO MUNIZ , RESOLVEM celebrar o presente TERMO DE PERMISSÃO DE USO ESPECIAL, mediante as Cláusulas e condições a seguir: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL: 1.1 – Este TERMO tem como fundamento as razões expendidas nos autos do processo SUITE n°: 43022.012045/2025-48,pareceres jurídicos e técnicos acostados ao presente processo, nos termos do caput do art. 74 da Lei n.º 14.133, de 1º de Abril de 2021, Lei Nº 16.847,de 06 de março de 2019 e Decreto Estadual nº 33.039 de 15 de abril de 2019 e Lei n° 17.835 de 16 de dezembro de 2021; CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO:2.1 - O presente TERMO tem por objeto a outorga para a PERMISSIONÁRIA do uso da faixa de domínio da Rodovia, autorização para implantação de acesso a uma rua municipal na faixa de domínio da rodovia estadual CE-329 no município Pires Ferreira-CE; Interessado: MUNICIPIO DE PIRES FERREIRA; Referência: NUP 43022.012045/2025-48; Rodovia: CE-329 - Trecho: 329ECE0090S0, Início: ENTR. CE-524 p/ DELMIRO GOUVEIA / CE-525 p/ PIRES FERREIRA - Fim: ENTR. CE-187 (IPU); Coordenadas: Início: E: 316.216 N: 9.525.236 - Fim: E: 316.216 N: 9.525.236; Tipo de Rodovia: Rodovia Rural (Município com menos de 100 mil habitantes); Localização da Ocupação: Entre os limites da Plataforma e o limite da Faixa de Domínio - Área utilizada do acesso: 545,79 m²; Conforme Lei n° 17.835 de 16 de dezembro de 2021, em seu artigo 10° “A Superintendência de Obras Públicas – SOP, poderá autorizar projetos de urbanização na faixa de domínio e o plantio de novas árvores, por pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas, observadas as normas técnicas relativas á segurança viária, editadas pela Superintendência; CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR ANUAL E FORMA DE PAGAMENTO: 3.1 – A presente Permissão se dará a título gratuito conforme Lei 16.847 de 06 de março de 2019 c/c Lei n° 17.835 de 16 de dezembro de 2021; CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA: 4.1 - Este TERMO terá vigência a partir da data da assinatura pelo prazo de 5 (cinco) anos, devendo seu extrato ser publicado no Diário Oficial do Estado, podendo ser prorrogado, caso haja interesse das partes; CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES: 5.1 OBRIGAÇÕES DA SOP: 5.1.1 – Colocar a disposição da PERMISSIONÁRIA a documentação técnica disponível do projeto da rodovia que terá sua faixa de domínio utilizada para a IMPLEMENTAÇÃO, objeto do presente TERMO, necessária a elaboração do projeto específico, bem como prestar consultoria, nos dados operacionais e de manutenção da rodovia, dos locais mais adequados e confiáveis para implantação da infraestrutura da PERMISSIONÁRIA, em toda a extensão do projeto a ser implantado; 5.1.2 – Permitir, a qualquer tempo, o acesso dos empregados e prepostos da PERMISSIONÁRIA aos locais da construção ao longo da rodovia, para inspeção, conservação, reparação, modificação ou alteração das mesmas, desde que não provoquem interrupção total e imprevista no tráfego e no trânsito rodoviário, resguardadas as posturas técnicas e de segurança em vigor, de ambas as partes; 5.1.3. A SOP ficará encarregado de instruir seus funcionários e/ou empreiteiros contratados, a serviço da SOP, quanto aos cuidados necessários com os trechos onde as redes forem implantadas; 5.2. DAS OBRIGAÇÕES DA PERMISSIONÁRIA: 5.2.1. A PERMISSIONÁRIA deverá comunicar a SOP, por escrito e com antecedência mínima de 07 (sete) dias, qualquer alteração no “Cronograma de Execução”; 5.2.2. A PERMISSIONÁRIA deverá respeitar e fazer respeitar as Especificações Técnicas da SOP e as orientações do seu Corpo Técnico, no que concerne a execução das obras, sinalização de segurança do trânsito e segurança do trabalho; 5.2.3. Restituir a SOP as faixas de domínio das rodovias no estado em que as recebeu, bem como usá-la exclusivamente para os fins estabelecidos neste TERMO; 5.2.4 A PERMISSIONÁRIA se responsabilizará por atos de seus funcionários e/ou prepostos que possam causar