DOE 03/07/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 6
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº120 | FORTALEZA, 03 DE JULHO DE 2026
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público anterior, com o respectivo comprovante de protocolo.
A realização dos exames abaixo discriminados ocorrerá às expensas dos candidatos, para efeito da inspeção de saúde oficial, a que os nomeados se submeterão na Diretoria de Perícia Médica do Estado do Ceará - DIPEM, situada em Rua Júlio Lima, nº 770, Bairro Cidade dos Funcionários, Fortaleza/CE, CEP: 60.822-500.
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Hemograma completo com plaquetas;
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Coagulograma completo com tempo de protrombina e tempo parcial de tromboplastina;
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Dosagem de glicose, ureia, creatinina, ácido úrico, AST, ALT;
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Sumário de urina;
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Raio-X de tórax em PA com laudo;
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Eletrocardiograma com laudo;
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Eletroencefalograma com laudo;
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Audiometria;
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Exame oftalmológico (acuidade visual, tonometria, senso cromático, fundo de olho, biomicroscopia);
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Laudo de sanidade mental feito por psiquiatra;
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Outros exames e pareceres especializados eventualmente solicitados pelos peritos, conforme avaliação pericial; e
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Exame Toxicológico, observando as seguintes orientações:
12.1. O exame deverá ser do tipo de “larga janela de detecção”, que acuse uso de drogas ilícitas de qualquer natureza causadoras de dependência, abrangendo os seguintes grupos: cocaína e derivados; maconha e derivados; metanfetaminas; anfetaminas; ecstasy (MDMA e MDA); opiáceos e derivados; e peniciclidina (PCP), devendo ser realizado em laboratório especializado, a partir de amostra de materiais biológicos (cabelos ou pêlos) doados pelo candidato, conforme procedimentos padronizados de coleta, encaminhamento do material, recebimento dos resultados e estabelecimento de contraprova;
12.2. O resultado do Exame Toxicológico da Inspeção de Saúde deverá considerar um período mínimo de 90 (noventa) dias, trazendo expresso uma das seguintes menções:
- 12.2.1 “RECOMENDADO”, caso o candidato obtenha resultado negativo para todas as drogas ilícitas que foram objeto do Exame Toxicológico.
12.2.2 “NÃO RECOMENDADO”, caso o candidato obtenha resultado positivo para uma ou mais drogas ilícitas que foram objeto do Exame Toxicológico. A posse deve ocorrer no prazo legal de 30 (trinta) dias contados da publicação deste Ato no DOE, de acordo com o art. 25 da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974. A não apresentação dos documentos exigidos no Anexo II deste Ato, tornará sem efeito o presente Ato de Convocação e Nomeação.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no NUP n° 10051.021593/2026-43, RESOLVE TORNAR SEM EFEITO A NOMEAÇÃO dos CANDIDATOS constantes no Anexo I deste Ato, publicado no DOE de 02/07/2026, referente ao Concurso Público para o cargo de Oficial Investigador de Polícia da Polícia Civil do Estado do Ceará, regido pelo Edital nº1 - PC/CE, de 14 de abril de 2025, publicado no Diário Oficial do Estado, de 15 de abril de 2025 e suas retificações e alterações, homologado pelo Edital nº18/2026-PC/CE, de 13 de maio de 2026, publicado no Diário Oficial do Estado de 15 de maio de 2026, considerando ainda a ordem de classificação do Edital nº17 – PC/CE, de 13 de maio de 2026, publicado no Diário Oficial do Estado de 15 de maio de 2026, em virtude dos candidatos relacionados terem apresentado termo de desistência do concurso para o cargo de Oficial Investigador de Polícia Civil. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DOESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, de 03 de julho 2026. Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Alexandre Sobreira Cialdini SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO Sérgio Pereira dos Santos SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, RESPONDENDO Márcio Rodrigo Gutiérrez Rocha DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ
ANEXO I CARGO: OFICIAL INVESTIGADOR DE POLÍCIA CIVIL CANDIDATOS DO SEGMENTO AMPLA CONCORRÊNCIA
| ORD | CANDIDATO | CLASSIFICAÇÃO FINAL |
|---|---|---|
| 1 | JOÃO MARCELO COSTA DA SILVA DE MELO | 616 |
| 2 | JÚLIA NARDI | 633 |
| POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ |
PORTARIA Nº008/2026 – CPP/PMCE - O CORONEL COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 4º, em consonância com o art. 22, inc. III c/c art. 3º, inc. II, todos da Lei Estadual nº15.797/2015 (Lei de Promoções dos Militares Estaduais do Ceará), e ainda conforme a decisão da Comissão de Promoção de Praças no requerimento sob o NUP 10061.039543/2025-12, contida na Nota nº112/2025 – CPP/PMCE, publicada no BCG nº213, de 12/11/2025, RESOLVE: promover à graduação de 2º Sargento PM a contar de 24/12/2024, em ressarcimento de preterição, pela modalidade merecimento, o 3º Sargento PM 23370 RAIMUNDO LINO NETO , M.F.: 3013561X. QUARTEL DO COMANDO-GERAL, em Fortaleza-CE, 03 de julho de 2026.
Sinval da Silveira Sampaio
CORONEL COMANDANTE-GERAL DA PMCE
PORTARIA Nº013/2026 – CPP/PMCE - O CORONEL COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 4º, em consonância com o art. 22, inc. IV e V c/c art. 3°, inc. I, todos da Lei Estadual nº15.797/2015 (Lei de Promoções dos Militares Estaduais do Ceará), e ainda conforme a decisão da Comissão de Promoção de Praças no requerimento sob o NUP 10061.016028/2025-64, contida na Nota nº005/2026 – CPP/PMCE, publicada no BCG nº018, de 28/01/2026, RESOLVE: promover à graduação de Cabo PM a contar de 24/12/2020, em ressarcimento de preterição, pela modalidade antiguidade, o policial militar ALEXSANDRO COSTA DA SILVA , M.F.: 5880701X, sem o pagamento de retroativos referentes ao exercício de 2020, conforme art. 1º, inc. I, da Lei Complementar Estadual nº 215 de 17/04/2020. Consequentemente, torna-se sem efeito a promoção à graduação de Cabo PM do referido policial militar contida na Portaria nº066/2024 – CPP/PMCE, publicada no DOE nº242, de 23/12/2024. QUARTEL DO COMANDO-GERAL, em Fortaleza-CE, 03 de julho de 2026.
Sinval da Silveira Sampaio
CORONEL COMANDANTE-GERAL DA PMCE
ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA
PORTARIA Nº791/2026 - O DIRETOR-GERAL ADJUNTO DA ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DO CEARÁ – AESP/CE, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no que dispõe a Lei nº 19.124, de 19 de dezembro de 2024, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 36.857, de 19 de setembro de 2025, publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará em 23 de setembro de 2025, CONSIDERANDO que compete à Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará - AESP/CE, órgão vinculado à Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social – SSPDS/CE, realizar, direta ou indiretamente, mediante convênio ou contrato, a unificação e execução, com exclusividade, das atividades de ensino das instituições que compõem o Sistema de Segurança Pública e Defesa Social do Estado; CONSIDERANDO a homologação das matrículas acostadas ao processo NUP nº 10041.001639/2026-27; CONSIDERANDO o processamento das informações contidas no NUP nº 10041.002763/2026-18; Resolve desligar o(s) DISCENTES (S) abaixo discriminado(s) do CURSO DE OPERAÇÕES DE SALVAMENTO - COS/2026, TURMA II: 1. Desligar conforme o inciso I do Art. 31 da Instrução Normativa nº 001/2024 – DG/AESP|CE publicada em DOE nº 132, de 16 de julho de 2024:
ORDEM NÚMERO DE MATRÍCULA NOME 1 20260411155050 FRANCISCO DAVI ALVES MENEZES
- Desligar conforme o inciso XI do Art. 31 da Instrução Normativa nº 001/2024 – DG/AESP|CE publicada em DOE nº 132, de 16 de julho de 2024:
ORDEM NÚMERO DE MATRÍCULA NOME 1 20260411160123 CARLOS LINDEMBERG TEOFILO COSTA
Fortaleza, 02 de julho de 2026.
Ciro de Assis Lacerda - DPC PCCE DIRETOR-GERAL ADJUNTO