DOE 03/07/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 6
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº120 | FORTALEZA, 03 DE JULHO DE 2026
32
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº168/2026, 02 DE JULHO DE 2026
| NOME/ CARGO/ MATRÍCULA | NÍVEL | VALOR H/A - R$ |
CURSO DISCIPLINA | PERÍODO | CARGA HORÁRIA |
VALOR TOTAL |
|---|---|---|---|---|---|---|
| Thaís Nogueira Facó de Paula Pessoa | Mestre | 7000 | Treinamento Sobre o Implante Subdérmico | 16, 17 e 18 de | 24hs | 168000 |
| Matrícula Nº 495362.1.6 | , | Contraceptivopara Enfermeiros | junho de 2026 | ., |
*** *** * PORTARIA ESP Nº173/2026 - O SUPERINTENDENTE DA ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE DESIGNAR, o(s) SERVIDOR(ES) relacionado(s) no Anexo Único desta Portaria, para realizar ações de ensino por meio do exercício de magistério no âmbito da Escola de Saúde Pública do Ceará, com direito a percepção da gratificação** prevista no Art. 132, inciso IX, da Lei Nº 9.826, de 14 de Maio de 1974, regulamentada pelo Decreto Nº 24.982, de 15 de Junho de 1998, combinado com o Art.3º, seus parágrafos 1º,2º e 3º da Lei nº 15.188, de 19 de Julho de 2012, com NUP Nº 24022.002975/2026-20. ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO CEARÁ, em Fortaleza, 03 de julho de 2026. Luciano Pamplona de Góes Cavalcanti SUPERINTENDENTE
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº173/2026, 03 DE JULHO DE 2026
| NOME/ CARGO/ MATRÍCULA | NÍVEL | VALOR H/A - R$ |
CURSO DISCIPLINA | PERÍODO | CARGA HORÁRIA |
VALOR TOTAL |
|---|---|---|---|---|---|---|
| Lúcio Kildare e Silva Lima Matrícula Nº 495.531.1.0 |
Especialista | 60,00 | Curso de Reestruturação da rede de procura de Órgãos do Estado do Ceará |
25, 26 e 29 de junho de 2026 |
20hs | 1.200,00 |
| SECRETAR | IA DA SEGUR | ANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCI | AL | |||
| SU | PERINTEND | ÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo administrativo nº 10051.021594/2026-98 e a realização do Concurso Público para o cargo de Oficial Investigador de Polícia da Polícia Civil do Estado do Ceará, regido pelo Edital nº1 - PC/CE, de 14 de abril de 2025, publicado no Diário Oficial do Estado, de 15 de abril de 2025 e suas retificações e alterações, homologado pelo Edital nº18/2026-PC/CE, de 13 de maio de 2026, publicado no Diário Oficial do Estado de 15 de maio de 2026, considerando ainda a ordem de classificação do Edital nº17 – PC/CE, de 13 de maio de 2026, publicado no Diário Oficial do Estado de 15 de maio de 2026, RESOLVE CONVOCAR E NOMEAR os CANDIDATOS constantes no Anexo I deste Ato, de acordo com a Lei nº 12.124, de 06 de julho de 1993 (Estatuto da Polícia Civil do Estado do Ceará), publicado no DOE de 14 de julho de 1993, para exercerem, em caráter efetivo, o cargo de Oficial Investigador de Polícia da Polícia Civil do Estado do Ceará, Classe D, Nível I, integrante do Subgrupo Investigação Policial e Preparação Processual do Grupo Ocupacional Atividades de Polícia Judiciária (APJ) – Parte Permanente – Quadro I do Poder Executivo, criado pela Lei nº 19.128, de 19 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial do Estado de 19 de dezembro de 2024, resultante da unificação dos cargos de Escrivão e Inspetor de Polícia Civil, criado pela Lei nº 15.657 de 31 de julho de 2014, publicada no Diário Oficial do Estado de 12 de agosto de 2014, remanejado pela Lei nº 17.479 de 17 de maio de 2021, publicada no Diário Oficial do Estado de 17 de maio de 2021, e atualizado pela Lei Complementar n° 319, de 19 de dezembro de 2023, perfazendo o total de 750 (setecentos e cinquenta) candidatos nomeados das 2.000 (duas mil) vagas criadas pela Lei nº 19.706, de 08 de abril de 2026, publicada no Diário Oficial do Estado de 08 de abril de 2026, com lotação na Superintendência da Polícia Civil. A posse dos candidatos ocorrerá no prazo e na forma constante no Anexo II deste Ato. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 03 de julho de 2026.
Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Alexandre Sobreira Cialdini SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO Sérgio Pereira dos Santos SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, RESPONDENDO Márcio Rodrigo Gutiérrez Rocha DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ
ANEXO I – A QUE SE REFERE O ATO DE CONVOCAÇÃO E NOMEAÇÃO CANDIDATOS DA AMPLA CONCORRÊNCIA CARGO: OFICIAL INVESTIGADOR DE POLÍCIA CIVIL – CANDIDATOS DO SEGMENTO AMPLA CONCORRÊNCIA
| ORD. CANDIDATO CLASSIFICAÇÃO |
|---|
| 1 MARÍLIA GABRIELA PEREIRA DE OLIVEIRA 647 |
| 2 FRANCISCO ILTON SALES DE PINHO NETO 648 |
| ANEXO II A QUE SE REFERE O ATO DE CONVOCAÇÃO E NOMEAÇÃO Os candidatos deverão comparecer à Polícia Civil do Estado do Ceará, situada na Rua Professor Guilhon, s/n, Aeroporto, Fortaleza/CE, CEP 60.415-330, após a publicação deste Ato, nos horários de 8h às 17h, com a finalidade de tratar da posse para o cargo de Oficial Investigador de Polícia da Polícia Civil do Estado do Ceará, munidos dos seguintes documentos: |
- Foto 3x4 com fundo branco:
-
1.1 Para os homens: terno de cor preta, com camisa branca e gravata;
-
1.2 Para as mulheres: blazer de cor preta, com camisa ou blusa branca;
-
Fotocópia autenticada da Carteira de Identidade Nacional (CIN);
-
Fotocópia autenticada do Cadastro de Pessoa Física (CPF) e a correspondente Situação Cadastral;
-
Fotocópia autenticada Carteira Nacional de Habilitação (CNH) (dentro da data de validade);
-
Fotocópia autenticada do Diploma, devidamente registrado, de conclusão de ensino superior, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC);
-
Fotocópia autenticada de Certificado de Reservista, se do sexo masculino;
-
Fotocópia autenticada do Título de Eleitor;
-
Fotocópia autenticada do Documento de Identificação Militar, se candidato militar;
-
Certidão da Justiça Eleitoral com “Nada Consta”;
-
Certidão da Justiça Eleitoral com “Estar quite/quitação eleitoral”;
-
Certidão negativa de existência de ação penal, em andamento ou com trânsito em julgado, expedida pelo Fórum do Estado ou da unidade da Federação na qual tenha residido nos dois últimos anos; 12. Certidão negativa de existência de ação penal, em andamento ou com trânsito em julgado, expedida pelo Tribunal de Justiça do Estado ou da unidade da Federação na qual tenha residido nos dois últimos anos;
-
Certidão negativa da Justiça Federal do Estado ou da unidade da Federação na qual tenha residido nos dois últimos anos;
-
Certidão negativa do Tribunal Regional Federal do Estado ou da unidade da Federação na qual tenha residido nos dois últimos anos;
-
Certidão de antecedentes criminais da Polícia Federal;
-
Certidão dos antecedentes criminais da Polícia Civil;
-
Certidão de não acumulação de cargos (disponível no sítio eletrônico da SEPLAG/CE);
-
Comprovante de residência atualizado no nome do candidato ou declaração firmada pelo candidato, assinado por certificação digital ou com firma reconhecida em cartório; 19. Declaração de que goza de boa conduta e de idoneidade moral na vida pública e privada, assinada por autoridade policial (Delegado de Polícia) ou judiciária (Juiz de Direito);
-
Formulário de Dados Pessoais;
-
Formulário de autodeclaração de bens e valores;
-
Formulário de Termo de Ciência Sobre os Regimes de Previdência Social e Complementar vigentes no Estado do Ceará;
-
Formulário de Declaração de acumulação ou não acumulação de cargos nas três esferas de Poder.
-
Caso exerça cargo, emprego ou função pública, providenciar os 03 (três) documentos abaixo:
-
24.1. Declaração emitida pelo órgão de origem informando que o candidato não responde a processo administrativo-disciplinar nem teve contra si aplicada pena de demissão, salvo em caso de abandono de cargo, cabendo ao candidato apresentar certidões comprobatórias dessas condições.
-
24.2. Declaração emitida pelo órgão de origem informando o cargo que ocupa e a respectiva carga horária.
-
24.3. Em caso de cargo inacumulável, providenciar o documento abaixo:
-
24.3.1. Formulário de Termo de Compromisso, que deverá ser entregue, no ato da POSSE, referente à exoneração/suspensão de vínculo/vacância de cargo