DOE 03/07/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº120 | FORTALEZA, 03 DE JULHO DE 2026
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contratar, facultada a realização de licitação específica para a demanda pretendida, desde que devidamente justificada. 6. DA ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS, DA NEGOCIAÇÃO, DA SUBSTITUIÇÃO DA MARCA OU MODELO E DA ALTERAÇÃO DE DADOS CONSTITUTIVOS DO DETENTOR DE PREÇOS. 6.1. Os preços registrados serão fixos e irreajustáveis durante a vigência da ata, exceto em decorrência das disposições contidas no art. 23 do Decreto nº 35.323/2023. 6.1.1. Os preços registrados são os preços unitários ofertados nas propostas dos detentores de preços, os quais estão relacionados no anexo único desta ata e servirão de base para futuras contratações, observadas as condições de mercado. 6.1.2. Os preços registrados poderão ainda ser alterados ou atualizados em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados; 6.2. Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado. 6.3. Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o detentor do preço registrado será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas. Nesta hipótese, o gerenciador convocará os detentores de preços do cadastro de reserva ou, se não houver, os remanescentes que atenderem os termos do disposto nos §§ 3º, 5º e 6º do art. 12 do Decreto nº 35.323/2023, na ordem de classificação, para assegurar igual oportunidade de negociação.. 6.3.1. Não havendo êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento dos itens registrados, ou se for o caso, da Ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. 6.4. Caso haja alteração do preço registrado, o órgão ou entidade gerenciadora comunicará o fato aos órgãos ou entidades participantes. 6.4.1. A alteração do preço registrado não altera automaticamente o preço do contrato decorrente da ata de registro de preços, cuja revisão deverá ser feita pelo órgão ou entidade contratante, observadas as disposições legais incidentes sobre o contrato. 6.5. O detentor do registro de preços poderá solicitar ao órgão ou entidade gerenciadora a alteração da razão social ou outro dado constitutivo, mediante apresentação de termo aditivo ao documento de constituição da empresa. 6.5.1. No caso de deferimento às solicitações, o órgão ou entidade gerenciadora fará a alteração na ata e comunicará aos órgãos ou entidades participantes para alteração do contrato. 7. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS 7.1. O registro de preços será cancelado nas hipóteses previstas no art. 25 do Decreto nº 35.323/2023. 7.2. O cancelamento de preço registrado, será formalizado por despacho da autoridade competente do órgão ou entidade gerenciadora, assegurado o direito à ampla defesa e ao contraditório, e sua comunicação será feita por escrito, juntando-se a cópia nos autos que deram origem ao registro de preços. 7.3. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do detentor do preço registrado, a comunicação será feita mediante publicação no Diário Oficial do Estado (DOE), considerando-se cancelado o preço registrado a partir da data da publicação. 7.4. Antes de cancelar o item ou revogar a ata, o órgão ou entidade gerenciadora deverá tomar providências no sentido de que não haja descontinuidade na prestação dos serviços. 7.5. Não sendo conveniente realizar novo processo de registro de preços, o órgão ou entidade gerenciadora deverá apresentar aos órgãos ou entidades participantes as justificativas que motivaram a não realização do mesmo e orientar sobre as ações para o novo processo de contratação. 8. DAS PENALIDADES 8.1. Compete ao órgão ou entidade gerenciadora aplicar, garantidos a ampla defesa e o contraditório, as penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado na ata de registro de preços ou nas obrigações contratuais, em relação às suas próprias contratações, conforme disposto no art. 17, IV do Decreto nº 35.323/2023, alterado pelo art. 2º do Decreto nº 36.863/2025. 8.2. As sanções previstas no subitem anterior, serão aplicadas ao adjudicatário que injustificadamente se recusar assinar a ata de registro de preços, caracterizando-se o descumprimento total das obrigações assumidas. Aplica-se as mesmas sanções, aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços e os remanescentes com preços registrados. 8.3. O detentor de preço registrado recolherá a multa por meio de Documento de Arrecadação Estadual (DAE), ou se for o caso, por meio de depósito bancário podendo ser substituído por outro instrumento legal, em nome da contratante, se não o fizer, será cobrada em processo de execução. 9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 9.1. As condições gerais da contratação, tais como o prazo para entrega e recebimento do objeto, obrigações do contratante e contratado, condições de pagamento, penalidades e demais condições do contrato, encontram-se definidas no Termo de Referência e Minuta do Contrato. 9.2. No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será admitida a contratação de parte de itens do grupo se houver prévia pesquisa de mercado e demonstração de sua vantagem para o órgão ou a entidade, conforme §6º do art. 20 do Decreto nº 35.323/2023. 9.3. As dúvidas e esclarecimentos decorrentes desta Ata, deverão ser encaminhadas ao órgão ou a entidade gerenciadora através dos e-mails [email protected] e [email protected], ou mediante contato nos seguintes telefones (085) 3106-4165 e (085) 3106-4163. 10. DO FORO Fica eleito o foro do município da contratante, para conhecer das questões relacionadas com a presente Ata que não possam ser resolvidas pelos meios administrativos. Assinam esta Ata, os signatários relacionados e qualificados a seguir, os quais firmam o compromisso de zelar pelo fiel cumprimento das suas cláusulas e condições. Signatários: Órgão ou Entidade Gerenciadora da Ata: Secretaria da Educação (SEDUC) - CNPJ sob o Nº.07.954.514/0001-25 Nome do Titular: Maria Jucineide da Costa Fernandes Cargo: Secretária da Educação, respondendo CPF: 921.911.933-15 RG: 20075417361 SSP/CE Endereço: Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, Av. Gal Afonso Albuquerque Lima, s/n - Cambeba, Fortaleza/CE Detentores Adjudicatários do Reg. de Preços: KMO Gestão Ltda EPP CNPJ: 34.655.687/0001-15 Nome do Representante: Kayllon Manoel Oliveira da Silva Cargo: Representante CPF: 047.866.203-35 RG: 20074551277 SSP/CE Endereço: Travessa Benjamin Cavalcante, 123 Tianguá/CE – CEP: 62.327-385 Detentores Adjudicatários do Reg. de Preços: Meraki Lanchonetes Ltda CNPJ: 54.191.767/0001-74 Nome do Representante: Ana Cristina Fernandes de Oliveira Bitarães Cargo: Representante CPF: 645.098.266-72 RG: M4007079 Endereço: Rua Lasar Segal, 185, Tupi, Belo Horizonte/MG, CEP: 31.842-380 Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 2 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos órgãos e entidades participantes, se houver. Fortaleza/CE, 01 DE JULHO DE 2026. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 02 de julho de 2026.
Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº156/2025/NUP 22001.088713/2026-67 IG: 1464244 SACC: 1386535 I - ESPÉCIE: SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 156/2025 ; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ 07.954.514/0001-25, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pela MARIA JUCINEIDE DA COSTA FERNANDES, Secretária da Educação, Respondendo, portadora do CPF nº 921.911.933-15, RG nº 20075417361 SSPDS/CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE; III - ENDEREÇO: Fortaleza/CE; IV - CONTRATADA: NUTRÊ ALIMENTAÇÃO LTDA , inscrita no CNPJ sob o nº 17.086.556/0001-45, com sede na Rua Francisco Câncio, nº 138, São Gonçalo do Amarante/CE, CEP: 62.674-000, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pela Sra. LUIZIANE MARIA SOTERO RODRIGUES, brasileira, portador da Carteira de Identidade nº 91002163415 - SSP/CE e do CPF nº 424.420.44315, doravante denominada CONTRATADA, resolvem firmar o presente Termo Aditivo ao Contrato nº 156/2025, publicado no D.O.E de 30/09/2025; V - ENDEREÇO: Fortaleza/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: regulamentado nos arts. 106 e 107 da Lei n.º 14.133/2021 e suas alterações e mediante as condições seguintes:; VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade prorrogar o prazo de vigência e de execução, reajustar o valor ao contrato e informar valor complementar ao contrato, que tem como objeto a prestação dos serviços de alimentação para o fornecimento de refeições destinadas aos alunos da Escola Estadual de Educação Profissional Manoel Mano (Crateús), e alunos que estejam em intercâmbio nas ações pedagógicas, nas condições estabelecidas neste contrato e no Termo de Referência do edital e na proposta do CONTRATADO.; IX - VALOR GLOBAL: O valor do contrato para custear as despesas com a continuação dos serviços de alimentação de que trata a Cláusula Nona do reajuste ao Contrato, ora aditado, será reajustado em R$ 47.520,00 (quarenta e sete mil, quinhentos e vinte reais) passando de R$ 673.920,00 (seiscentos e setenta e três mil, novecentos e vinte reais) para R$ 721.440,00 (setecentos e vinte e um mil, quatrocentos e quarenta reais) conforme Despacho da COFIN/SEDUC datado em 20/05/2026, fls. 34/35 e Despacho do Gestor - CEALE/COALE, datado em 01/06/2026, anexo às fls. 44/45. CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR PARA CONTINUIDADE DO SERVIÇO Importante salientar que o valor complementar para custear as despesas com a continuação dos serviços, de que trata a Cláusula Sétima do Contrato, ora aditado, será no valor de R$ 721.440,00 (setecentos e vinte e um mil, quatrocentos e quarenta reais), em conformidade com a justificativa exarada no DESPACHO do Gestor - CEALE/COALE, datado em 01/06/2026, anexo às fls. 44/45.; X - DA VIGÊNCIA: O prazo previsto na CLÁUSULA QUARTA, que trata do prazo de vigência e execução, ao contrato, ora aditado, fica a vigência e execução prorrogados por mais 12 (doze) meses, a partir de 22 de julho de 2026 até 21 de julho de 2027, podendo ser rescindido o contrato a qualquer tempo, se, no curso de sua vigência caso a SEDUC implante a modalidade de auto-gestão nos serviços de alimentação escolar da Escola Estadual de Educação Profissional, sendo que a CONTRATADA seja notificada com antecedência de 30 (trinta) dias, em conformidade com a justificativa exarada nos DESPACHOS do Gestor - CEALE/COALE, datado em 01/06/2026, anexo às fls. 44/45, de IG nº ____ constante nos autos.; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original. E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo.; XII - DATA: 01 DE JULHO DE 2026; XIII - SIGNATÁRIOS: MARIA JUCINEIDE DA COSTA FERNANDES Secretária da Educação, respondendo Contratante LUIZIANE MARIA SOTERO RODRIGUES EMPRESA NUTRÊ ALIMENTAÇÃO LTDA Contratada TESTEMUNHAS: 1. ALEXANDRE VIDAL DE SOUSA. 2. LAURA RAQUEL DE OLIVEIRA LEITE. Fortaleza, 02 de julho de 2026.
Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR