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Diário Oficial do Estado do Ceará · 03/07/2026 · pág. 69

DOE 03/07/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº120 | FORTALEZA, 03 DE JULHO DE 2026

137

TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL NUP 22001.078387/2026-80

O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM RAIMUNDO NONATO RIBEIRO, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) ERICK MATHEUS SALES PINTO , matrícula nº 22200181905290, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido , a partir de 01/04/2026, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 10/02/2026. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo NUP 22001.078387/2026-80. Trairi, 01 de abril de 2026. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 01 de julho de 2026.

Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR


CORRIGENDA

No Diário Oficial nº 117, série 3, ANO XVIII, de 30 de junho de 2026, que publicou a Portaria N° 1158/2026 – GAB, datada de 26 de junho de 2026, que instaurou a prorrogação de Sindicância em desfavor do(a) servidor(a) ANTÔNIO ELÍDIO DA SILVA. Onde se lê : a partir do dia 29 de abril de 2026, Leiase : a partir de 29 de junho de 2026. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 1° de julho de 2026. Maria Jucineide da Costa Fernandes

SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, RESPONDENDO

SECRETARIA DO ESPORTE

O(A) SECRETÁRIO DO ESPORTE no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único, do art.88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010, e em conformidade com o art.63, inciso I, da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE EXONERAR , a Pedido o(a) servidor(a) POLLY CORREIA DE LIMA , matrícula 30000560, do Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em comissão de Coordenador, símbolo DNS-2, integrante da Estrutura organizacional do(a) SECRETARIA DO ESPORTE, a partir de 15 de Junho de 2026. SECRETARIA DO ESPORTE, Fortaleza, 17 de junho de 2026. Rogerio Nogueira Pinheiro SECRETÁRIO DO ESPORTE


DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE SELEÇÃO PÚBLICA N°38/2026

PRÉ-RESERVA 1463642

Considerando o disposto nos autos do processo NUP 42001.001600/2026-72 fundamentado no art. 6º, § 1º da Lei Estadual nº 16.142/2016, bem como na Lei nº 14.133/2021, DECLARO E RECONHEÇO A INEXIGIBILIDADE DE SELEÇÃO PÚBLICA N°38/2026 para a formalização de parceria visando à execução do Projeto FUTPAZ com o FERROVIARIO ATLETICO CLUBE , inscrito no CNPJ n.º: 07.122.161/0001- 05, no valor de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais), face sua natureza singular de reconhecido destaque e tradição no âmbito do futebol cearense. O FUTPAZ tem o objetivo de beneficiar crianças e adolescentes, mediante a prática do futebol técnico nas areninhas, com aulas ministradas por atletas profissionais, visando desenvolver e aprimorar as atividades em cada núcleo esportivo, através da promoção da profissionalização do esporte, bem como do impacto positivo sobre a saúde, lazer, sociabilidade e entretenimento do público beneficiado. Para tal fim, as despesas decorrentes da contratação correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: 42100 001.27.812.152.10859.3.335041.2.500.9100000.0.4.01- 1040868 (SESPORTE). Fortaleza, 30 de junho de 2026. Francisco Igor Almeida Rufino, Secretário Executivo de Planejamento e Gestão. Fortaleza, em Ceará, 01 de julho de 2026.

Bergson Gomes Bezerra COORDENADOR JURIDICO


DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE SELEÇÃO PÚBLICA Nº39/2026 PRÉ-RESERVA Nº1464192

Considerando o disposto nos autos do processo NUP 42001.001318/2026-95, fundamentado no art. 6º, § 1º da Lei Estadual nº 16.142/2016, bem como na Lei nº 14.133/2021, DECLARO E RECONHEÇO A INEXIGIBILIDADE DE SELEÇÃO PÚBLICA Nº39/2026 para a formalização de parceria visando à execução do Projeto FUTPAZ com a ASSOCIACAO TORCEDOR OFICIAL VOZAO, inscrita no CNPJ n.º CNPJ: 28.580.250/0001-67, no valor de R$ 2.700.000,00 (dois milhões e setecentos mil). O FUTPAZ tem o objetivo de beneficiar crianças e adolescentes, mediante a prática do futebol técnico nas areninhas, com aulas ministradas por atletas profissionais, visando desenvolver e aprimorar as atividades em cada núcleo esportivo, através da promoção da profissionalização do esporte, bem como do impacto positivo sobre a saúde, lazer, sociabilidade e entretenimento do público beneficiado. Para tal fim, as despesas decorrentes da contratação correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: 42100001.27.812.152.10859.3.335041.2.500.9100000.0.4.011040868 (SESPORTE). Fortaleza, 01º de julho de 2026. Francisco Igor Almeida Rufino Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Fortaleza, em Ceara, 01º de julho de 2026.

Bergson Gomes Bezerra COORDENADOR JURÍDICO


EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº02/2024 - PRÉ-RESERVA Nº1456310

I - ESPÉCIE: SEGUNDO ADITIVO; II - CONTRATANTE: SECRETARIA DO ESPORTE DO ESTADO DO CEARÁ; III - ENDEREÇO: Avenida Alberto Craveiro, 2901, Boa Vista, CEP: 60.861-211, Fortaleza, Ceará; IV - CONTRATADA: SIMPRESS COMERCIO LOCACAO E SERVIÇOS LTDA , CNPJ sob o nº 07.432.517/0001-07; V - ENDEREÇO: Alameda Ásia, n 164 - Tamboré, Santana de Parnaíba - SP, 06.543-312; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: artigo art. 40, XI e no art. 65, inciso II, alínea “d”, ambos da Lei nº 8.666/93, art. 37, XXI da Constituição Federal e art.3º,§ 1º da Lei nº 10.192/2001; VIIFORO: FORTALEZA/CEARÁ; VIII - OBJETO: o reajuste do valor contratual , com base no IPCA, nos termos da Cláusula Quinta do contrato original, em atendimento à solicitação da CONTRATADA, considerando o índice acumulado de 3,8125% nos últimos 12 (doze) meses; IX - VALOR GLOBAL: R$ 121.832,46 (cento e vinte e um mil oitocentos e trinta e dois reais e quarenta e seis centavos); X - DA VIGÊNCIA: 21 de março de 2028; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do Contrato original a que se refere o presente TERMO ADITIVO; XII - DATA: 29 de junho de 2026; XIII - SIGNATÁRIOS: Rogério Nogueira Pinheiro - Secretário do Esporte - SESPORTE e Paulo Roberto Alouche - Representante Legal da Contratada.

Bergson Gomes Bezerra COORDENADOR JURÍDICO


EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº030/2024 - PRÉ-RESERVA Nº1454522

I - ESPÉCIE: 2º Aditivo ao Contrato nº 030/2024; II - CONTRATANTE: SECRETARIA DO ESPORTE - SESPORTE; III - ENDEREÇO: Avenida Alberto Craveiro, 2901, Boa Vista, CEP: 60.861-211, Fortaleza, Ceará; IV - CONTRATADA: FERNANDES ATACAREJO LTDA ; V - ENDEREÇO: Av. Jornalista Tomaz Coelho, 3130 - Mondubim, Fortaleza - CE, 60863-254; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Nos termos das cláusulas e condições do Contrato nº 30/2024; Nos termos que constam no Processo NUP 42001.001270/2026-15; Nas normas da cláusula décima oitava do contrato nº 030/2024, bem como nos arts. 124 e 125 da Lei Federal nº 14.133/2021.; VII- FORO: Fortaleza-CE; VIII - OBJETO: Este Termo Aditivo tem por objeto conceder o acréscimo de 25% ao Contrato nº 030/2024, haja vista ter se verificado que no curso da execução contratual, verificou-se ampliação da demanda administrativa relacionada às ações esportivas desenvolvidas por esta Pasta, especialmente em razão da continuidade e expansão dos projetos institucionais, incremento das atividades finalísticas, realização de eventos esportivos.; IX - VALOR GLOBAL: R$ 429.285,72 (quatrocentos e vinte e nove mil, duzentos e oitenta e cinco reais e setenta e dois centavos); X - DA VIGÊNCIA: A partir da data da assinatura; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do Contrato original a que se refere o presente TERMO ADITIVO.; XII - DATA: 02/06/2026; XIII - SIGNATÁRIOS: Rogério Nogueira Pinheiro Secretário do Esporte e Jennifer de Oliveira Sousa - Representante Legal .

Bergson Gomes Bezerra

COORDENADOR JURÍDICO