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Diário Oficial do Estado do Ceará · 03/07/2026 · pág. 76

DOE 03/07/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº120 | FORTALEZA, 03 DE JULHO DE 2026

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a negociação com o CONTRATADO. VII - VALOR GLOBAL: R$ 348.326,26 (trezentos e quarenta e oito mil trezentos e vinte e seis reais e vinte e seis centavos). VIII - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 19100001.04.122.421.20161.03.339039.1.500.9100000.0. IX - DATA DA ASSINATURA: Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará, em 29 de junho de 2026. X - SIGNATÁRIOS: Guilherme França Moraes, REPRESENTANTE DA SEFAZ e Maria Canildes Vieira Sales, REPRESENTANTE LEGAL DA CONTRATADA.

Guilherme França Moraes

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA

Publique-se.


EXTRATO DE CONTRATO

DOCUMENTO Nº043/2026 (SACC 1444893 - PRÉ RESERVA 1461424)

I - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA FAZENDA, CNPJ: 07.954.597/0001-52. II - CONTRATADA: K G CONSTRUÇÕES LTDA , CNPJ: 10.922.543/0001-10. III - OBJETO: Serviço comum de engenharia para manutenção preventiva e corretiva das instalações físicas prediais em imoveis , com o fornecimento da mão de obra especializada, materiais e pecas de reposição, Zona Leste da região metropolitana de Fortaleza. (manutenção do sistema de incêndio do imóvel da Sefaz III, localizada na Av. Alberto Nepomuceno, 06, Centro, Fortaleza/CE). IV - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O contrato tem como fundamento o Pregão Eletrônico n° 20240001-SOP e seus Anexos, Ata de Registro de Preços nº 2024/34024, 1º Aditivo da Ata de Registro de Preços nº 2024/34024 e os preceitos do direito público, Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável ao cumprimento de seu objeto. V - FORO: Comarca de Fortaleza. VI - VIGÊNCIA: O prazo de vigência do contrato é de 9 (nove) meses, contado da assinatura do contrato, e a execução é de 6 (seis) meses, contado do recebimento da ordem de serviço ou instrumento equivalente, na forma do art. 105 c/c o art. 94 ambos da Lei n° 14.133/2021, admitindo-se a prorrogação desde que a autoridade competente ateste que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o CONTRATADO. VII - VALOR GLOBAL: R$ 190.369,61 (cento e noventa mil, trezentos e sessenta e nove reais e sessenta e um centavos). VIII - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 19100001.04.122.421.20161.03.339039.1.500.9100000.0. IX - DATA DA ASSINATURA: Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará, em 30 de junho de 2026. X - SIGNATÁRIOS: Guilherme França Moraes, REPRESENTANTE DA SEFAZ e Maria Canildes Vieira Sales, REPRESENTANTE LEGAL DA CONTRATADA.

Guilherme França Moraes SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA

Publique-se.


EXTRATO DE CONTRATO

DOCUMENTO Nº044/2026 (SACC 1445025 - PRÉ RESERVA 1461440)

I - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA FAZENDA, CNPJ: 07.954.597/0001-52. II - CONTRATADA: K G CONSTRUÇÕES LTDA ., CNPJ: 10.922.543/0001-10. III – OBJETO: Serviço comum de engenharia para manutenção preventiva e corretiva das instalações físicas prediais em imoveis , com o fornecimento da mão de obra especializada, materiais e pecas de reposição, zona leste da região metropolitana de fortaleza. (manutenção predial do Gabinete do Secretário, localizado no edifício Sefaz I, na Av. Alberto Nepomuceno, 02, centro, Fortaleza/CE). IV - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O contrato tem como fundamento o Pregão Eletrônico n° 20240001-SOP e seus Anexos, Ata de Registro de Preços nº 2024/34024, 1º Aditivo da Ata de Registro de Preços nº 2024/34024 e os preceitos do direito público, Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável ao cumprimento de seu objeto. V - FORO: Comarca de Fortaleza. VI – VIGÊNCIA: O prazo de vigência do contrato é de 5 (cinco) meses, contado da assinatura do contrato, e a execução é de 3 (três) meses, contado do recebimento da ordem de serviço ou instrumento equivalente, na forma do art. 105 c/c o art. 94 ambos da Lei n° 14.133/2021, admitindo-se a prorrogação desde que a autoridade competente ateste que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o CONTRATADO. VII - VALOR GLOBAL: R$ 22.042,21 (vinte e dois mil quarenta e dois reais e vinte e um centavos). VIII - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 19100001.04.122.421.20161.03.339039.1.500.9100000 .0. IX - DATA DA ASSINATURA: Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará, em 30 de junho de 2026. X - SIGNATÁRIOS: Guilherme França Moraes, REPRESENTANTE DA SEFAZ e Maria Canildes Vieira Sales, REPRESENTANTE LEGAL DA CONTRATADA.

Guilherme França Moraes

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA

Publique-se.

COMPANHIA DE PARTICIPAÇÃO E GESTÃO DE ATIVOS DO CEARÁ

EXTRATO DE TERMO DE CESSÃO NÃO ONEROSA DE BEM IMÓVEL Nº025/2026

PROCESSO:19022.000052/2025-12 CEDENTE: ESTADO DO CEARÁ, pessoa jurídica de Direito Público, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o número 07.954.480/0001-79, com sede de governo na cidade de Fortaleza/CE, à Avenida Alberto Nepomuceno, nº 02, Sede 01, bairro Centro, CEP: 60.055-000, por intermédio da SECRETARIA DA FAZENDA, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.954.597/0001-52, neste ato representado pela Secretária Executiva do Tesouro e Gestão Fiscal, ROBERTA DE ALENCAR PITA, conforme o Art. 3º, parágrafo único, do Decreto nº 35.505/2023. CESSIONÁRIO: MUNICÍPIO DE PEREIRO/CE , pessoa jurídica de Direito Público, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o número 07.570.518/0001-00, com sede de governo na cidade de Pereiro/CE, na Rua Marta Silveira Maciel, nº 04, Centro, CEP: 63.460-000, neste ato representado pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, JOSÉ HERMANO DO NASCIMENTO NOGUEIRA. OBJETO: Cessão de todos os direitos e obrigações decorrentes da posse do ativo imobiliário cadastrado no Sistema de Gestão de Bens Imóveis – (SGBI) sob o nº 200 (Antiga Coletoria Estadual), localizado na Rua Padre Miguel Xavier, n° 49, Centro, Pereiro/CE, CEP: 63,460-000,, para o fim exclusivo de Implantar um Centro de Endemias, do qual o CESSIONÁRIO tem pleno conhecimento dos seus termos e se obriga a cumpri-lo em todas as suas cláusulas e condições, assumindo, neste ato, a responsabilidade por todos os atos e/ou omissões durante a vigência do respectivo contrato, ainda que seus efeitos venham a ser gerados e/ou conhecidos em momento posterior. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 38 da Lei Complementar nº 296, de 16 de dezembro de 2022, c/c Art. 7º, inciso III e Art. 52 do Decreto Estadual nº 35.505/2023, bem como a Resolução nº 005/2025 (Anexo I) do Conselho Estadual de Administração e Gestão de Ativos - CONAG, aprovada na 11ª Reunião Ordinária do CONAG, ocorrida em 01 de outubro de 2025 e publicada no DOE/CE em 03 de novembro de 2025. FORO: Fortaleza/CE. VIGÊNCIA: 05 (cinco) anos. DATA DA ASSINATURA: 25 de junho de 2026. SIGNATÁRIOS: O ESTADO DO CEARÁ, representado pela SECRETARIA DA FAZENDA, nos termos do art. 4º, §2º da Lei Complementar nº 296, de 16 de dezembro de 2022, assinado por ROBERTA DE ALENCAR PITA, Secretária Executiva do Tesouro e Gestão Fiscal, e o MUNICÍPIO DE PEREIRO/CE, representado por JOSÉ HERMANO DO NASCIMENTO NOGUEIRA, Chefe do Poder Executivo Municipal de Pereiro/CE. Fortaleza/CE, 30 de junho de 2026.

Luiza de Marilac Martins e Silva

DIRETORA-PRESIDENTE

SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA

EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N°005/SEINFRA/2025 – IG: 1455425000 NUP 08001.000733/2026-93

CONTRATANTE: Secretaria da Infraestrutura do Estado do Ceará – SEINFRA/CE. CONTRATADO: CONSÓRCIO QUANTA/ÍNTEGRA-PROGEST . CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO: 1.1. O presente Aditivo fundamenta-se: 1.1.1. Nos termos do Processo NUP 08001.000733/2026-93, em especial: a) Carta nº 2026/010 (fls. 02 a 07); b) Parecer Técnico nº 138/2026 – CTO-SEINFRA (fls. 13 a 21); b) Parecer Jurídico nº 254/2026/SEINFRA/ ASJUR; e c) demais despachos e documentos que demonstram o interesse público. 1.2. No artigo art. 57, caput, II e § 1º, II, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações; 1.3. Nos preceitos de direito público. CLÁUSULA SEGUNDA - DA PRORROGAÇÃO DOS PRAZOS DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA: 2.1. Pelo presente Termo Aditivo, ficam prorrogados o prazo de execução contratual por mais 12 (doze) meses, passando seu término para 01 de julho de 2027, bem como o prazo de vigência contratual por mais 15 (quinze) meses, passando seu término para 01 de outubro de 2027. CLÁUSULA TERCEIRA – DAS DEMAIS CLÁUSULAS: 3.1. As demais cláusulas e condições do Contrato original, não alteradas por esse Termo, continuam com a redação e efeitos jurídicos da data em que foram celebradas. ASSINATURA: 30 de junho de 2026. SIGNATÁRIOS: José Rosilônio Magalhães de Araújo, Secretário Executivo de Logística Intermodal e Obras da Secretaria da Infraestrutura, José Wilton Ferreira do Nascimento e Eduardo Loffer Gadelha, representantes legais do Consórcio Quanta/Íntegra-Projest.

Antonio Geovânio Saraiva Taveira COORDENADOR JURÍDICO