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Diário Oficial do Estado do Ceará · 03/07/2026 · pág. 1

DOE 03/07/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 5

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Fortaleza, 03 de julho de 2026 | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº120 | Suplemento 1 | Preço: R$ 25,19

PODER EXECUTIVO GOVERNADORIA CASA CIVIL

PORTARIA CODIP CC N°02/2026.

FIXA AS METAS INSTITUCIONAIS DA CASA CIVIL, NA FORMA QUE INDICA.

O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto na Lei n° 17.837, de 22 de dezembro de 2021, e no Decreto n° 34.511, de 13 de janeiro de 2022, que institui e regulamenta, respectivamente, a Gratificação de Desempenho de Atividade de Desenvolvimento Institucional (GDADI), destinada exclusivamente a servidores ativos ocupantes de cargos ou exercentes de funções pertencentes aos Grupos Ocupacionais Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO e Atividades de Nível Superior – ANS, regidos pelo Plano de Cargos e Carreiras de que trata a Lei n.º 12.386, de 9 de dezembro de 1994, pertencentes ao quadro de pessoal da Casa Civil, RESOLVE:

Art. 1° Fixar as Metas Institucionais das unidades administrativas da Casa Civil para o período de

1º de julho a 31 de dezembro de 2026, na forma estabelecida no Anexo Único, desta Portaria, bem como no NUP nº 30001.010357/2026-02 : Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CASA CIVIL, em Fortaleza-CE, 03 de julho de 2026.

José Flávio Barbosa Jucá de Araújo

SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE CASA CIVIL

METAS INSTITUCIONAIS DA CASA CIVIL PARA O PERÍODO DE 1° DE JULHO A 30 DE DEZEMBRO DE 2026

METAS PRODUTO PESO
COORDENADORIA DE GESTÃO DO ESCRITÓRIO EM BRASÍLIA (COGEB)
1. Fornecer apoio a 100% das comitivas demandadas com missão oficial em Brasília.
COORDENADORIA DE APOIO ÀS POLÍTICAS PÚBLICAS (COPOL)
Relatório das comitivas em Brasília apoiadas. 2
2. Formalizar 100% dos fomentos, convênios e patrocínios. Relatório de fomentos, convênios e patrocínios realizados no período 3
3. Analisar 100% das prestações de contas dentro do prazo legal Relatório de prestações de contas dentro do prazo legal, analisadas no período. 4
COORDENADORIA DE MATERIAL E PATRIMÔNIO (COMAP)
4. . Formalizar 100% dos processos demandados de incorporação/
desincorporação do Almoxarifado para Registros Contábeis.
Relatório Contábil de incorporação/ desincorporação do Almoxarifado 3
COORDENADORIA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA (COAFI)
5. Elaborar 100% das minutas de contratos demandadas. Relatório das minutas de contratos demandadas elaboradas. 4
6. Promover 2 oficinas para os colaboradores da Casa Civil para
divulgação sobre os processos e projetos institucionais.
Relatório das oficinas de divulgação sobre os processos e projetos institucionais promovidas. 3
COORDENADORIA DE ATOS E PUBLICAÇÕES OFICIAIS (COAPO)
7. Promover 100% da publicização do Diário Oficial demandada. Relatório das publicizações do Diário Oficial demandada promovidas. 4
COORDENADORIA DE PUBLICIDADE (COPUB)
8. Promover 100% dos serviços da publicidade institucional demandados. Relatório dos Serviços da publicidade institucionais promovidos. 4
COORDENADORIA DE EVENTOS (COEVE)
9. Promover 100% dos eventos oficiais e de interessepúblico demandados. Relatório dos eventos oficiais e de interessepúblico demandadospromovidos. 4

PORTARIA CM Nº14|2026.

DEFINE AS METAS INDIVIDUAIS PARA FINS DE PERCEPÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO POR ATIVIDADE DA GUARDA PALACIANA – GDAGP.

O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA MILITAR, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a Lei nº 17.864, de 30 de dezembro de 2021, que cria a Gratificação de Desempenho por Atividade da Guarda Palaciana – GDAGP, regulamentada pelo Decreto nº 34.512, de 14 de janeiro de 2022, RESOLVE:

Art.1º. Definir as metas individuais para os militares ativos em efetivo exercício de funções da guarda palaciana, vinculados à Casa Militar ou à 1ª Companhia de Policiamento de Guarda – 1ªCPG, da Polícia Militar do Ceará, para o período de 1º de julho de 2026 a 31 de dezembro de 2026, para fins de percepção da Gratificação de Desempenho por Atividade da Guarda Palaciana – GDAGP, nos termos do anexo único desta portaria.

Art.2º. As metas individuais, ora estabelecidas, poderão ser revistas pelo Secretário de Estado Chefe da Casa Militar, em consonância com as peculiaridades inerentes à missão da Casa Militar e ao interesse da administração pública.

Art.3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CASA MILITAR DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, 03 de julho de 2026.

Alexsandro Fernandes Ferreira – TEN CEL QOPM

SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA MILITAR

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ART. 1º DA PORTARIA CM N°14|2026 PERÍODO DE 1° DE JULHO DE 2026 A 31 DE DEZEMBRO DE 2026

METAS INDIVIDUAIS PARA FINS DE PERCEPÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO POR ATIVIDADE DA GUARDA PALACIANA - GDAGP.

ORD. METAS INDIVIDUAIS
1.
2.
3.
Desenvolver atividades laborais proativas, seja em equipe ou individualmente, numa carga horária de 40 horas semanais
em alguma das seguintes atividades: Precursão, Segurança de Instalações ou Segurança Pessoal.
Desenvolver atividades laborais proativas, seja em equipe ou individualmente, numa carga horária de 40 horas semanais em alguma das
seguintes atividades: Segurança de Área (velada ou inteligência), Acompanhamento de Processos ou Levantamento de Dados.
Desenvolver atividades laborais proativas, seja em equipe ou individualmente, numa carga horária de 40 horas semanais em alguma das
seguintes atividades: Policiamento Ostensivo na Área de Segurança, Segurança de Instalações ou Segurança Orgânica.
4. Desenvolver atividades laborais proativas, seja em equipe ou individualmente, numa carga horária de 40 horas semanais em alguma das
seguintes atividades: Atividade Administrativa,Policiamento Ostensivo na Área de Segurança ou Segurança de Instalações.