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Diário Oficial do Estado do Ceará · 03/07/2026 · pág. 4

DOE 03/07/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 5

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº120 | FORTALEZA, 03 DE JULHO DE 2026

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43022.005962/2026-57, Rodovia: CE-364. Localização: Trecho – 364ECE0060S0; Início: ENTR. CE-354, Fim: ENTR. CE-232(MORAÚJO), Coordenadas E: 313.320,00; N: 9.617.100,00; E: 313.330,00; N: 9.617.080,00 Tipo de Rodovia: Rodovia Rural (Município com menos de 100 mil habitantes) Localização da Ocupação: Entre os limites da Plataforma e o limite da Faixa de Domínio; Área utilizada do acesso: 356,84m² . A presente Permissão se dará a título gratuito conforme Lei 16.847 de 06 de março de 2019 c/c Lei n° 17.835 de 16 de dezembro de 2021. Este TERMO terá vigência a partir da data da assinatura pelo prazo de 5 (cinco) anos, devendo seu extrato ser publicado no Diário Oficial do Estado. DATA ASSINATURA: 30/07/2026: SIGNATÁRIOS: José Ilo de Oliveira Santiago (Superintendente Adjunto de Rodovias da SOP) e RUAN VICTOR ARAÚJO DE OLIVEIRA LIMA (Prefeitura Municipal de Moraújo). José Ilo de Oliveira Santiago

SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE RODOVIAS


Nº DO PROCESSO: 43022.003426/2024-55 EXTRATO DE CONVÊNIO Nº344/2026

CONVENENTES: A SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS – SOP, inscrita no CNPJ sob o nº 33.866.288/0001-30, neste ato representada por seu Superintendente, SR. JOSÉ VALDECI REBOUÇAS e de outro, o MUNICÍPIO DE PIRES FERREIRA/CE , inscrito no CNPJ sob o nº 10.462.208/0001-86, cuja Prefeitura está localizada na Rua Maria Antusa Soares Passos, s/n – Centro – Pires Ferreira/CE, doravante denominado CONVENENTE, representado neste ato pela prefeita municipal, Sra. LÍVIA MARIA MESQUITA MORORO MUNIZ MARQUES;. OBJETO: Constitui objeto deste Convênio a Construção de CEI na localidade de Lajinha no Município de Pires Ferreira/CE, em conformidade com o Plano de Trabalho e seus Anexos, aprovado pelo Concedente, elaborados para esse fim, projetos, orçamentos e demais elementos consubstanciados nos autos do processo em referência, os quais passam a fazer parte integrante do presente instrumento, independentemente de transcrição; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Com fundamento no que dispõe na Constituição Federal; Constituição do Estado do Ceará; Lei Federal nº 14.133/2021; na Lei Complementar Estadual nº 119/2012; no Decreto Estadual nº 32.811/2018; bem como em outros instrumentos legais pertinentes, mediante as cláusulas e condições seguintes; FORO: FORTALEZA; VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente Convênio será de 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do presente Instrumento; VALOR GLOBAL: R$ 1.727.946,65 VALOR: (um milhão, setecentos e vinte e sete mil, novecentos e quarenta e seis reais e sessenta e cinco centavos); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: à conta de dotação aprovada pela Lei nº 19.642/2025, com a seguinte classificação funcional: 43200007.15.451.311.12085 – Requalificação de Espaços Públicos Urbanos Municipais; Elemento de Despesa: 444042 – Auxílios; Região: 11 – Sertão de Sobral; Fonte: 500 Recursos Ordinários do Tesouro Estadual; DATA DA ASSINATURA: 02 de julho de2026; SIGNATÁRIOS : JOSÉ VALDECI REBOUÇAS SUPERINTENDENTE DA SOP E LÍVIA MARIA MESQUITA MORORO MUNIZ MARQUES PREFEITA DE PIRES FERREIRA/CE.

José Valdeci Rebouças SUPERINTENDENTE


TERMO DE PERMISSÃO DE USO Nº223/2026 NUP: 43022.006527/2026-40

TERMO DE PERMISSÃO DE USO ESPECIAL N° 223/2026 QUE ENTRE SI CELEBRAM A SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS – SOP E A PREFEITURA MUNICIPAL DE PACOTI, NA FORMA ABAIXO: A SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS - SOP, com sede na Av. Alberto Craveiro, nº 2775, Castelão, Fortaleza, Ceará, CNPJ sob nº 07.954.563/0001-68, doravante denominada SOP, representada por seu Superintendente, JOSÉ VALDECI REBOUÇAS, brasileiro, servidor público, portador de identidade nº 96002349293 e de CPF nº 424.082.963-15, residente e domiciliado nesta Capital, com endereço profissional na Avenida Alberto Craveiro, n° 2775 CEP: 60.861-211, nesse ato Respondendo pelo Superintendente Adjunto de Rodovias da SOP, JOSÉ ILO DE OLIVEIRA SANTIAGO e do outro lado o MUNICIPIO DE PACOTI , CNPJ n° 07.910.755/0001-72,com endereço na Pc Cel Jose Cicero Sampaio,663,Centro,Pacoti,CEP:62.770-000 nesse ato representado pelo Senhor Prefeito MARCOS VENICIOS NORJOSA GONZAGA, RESOLVEM celebrar o presente TERMO DE PERMISSÃO DE USO ESPECIAL, mediante as Cláusulas e condições a seguir: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL: 1.1 – Este TERMO tem como fundamento as razões expendidas nos autos do processo SUITE n°: 43022.006527/2026-40,pareceres jurídicos e técnicos acostados ao presente processo, nos termos do caput do art. 74 da Lei n.º 14.133, de 1º de Abril de 2021, Lei Nº 16.847,de 06 de março de 2019 e Decreto Estadual nº 33.039 de 15 de abril de 2019 e Lei n° 17.835 de 16 de dezembro de 2021; CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO: 2.1 - O presente TERMO tem por objeto a outorga para a PERMISSIONÁRIA do uso da faixa de domínio da Rodovia , autorização para Implantação da construção de uma praça na rodovia estadual daReferência: NUP 43022.006527/2026-40 Interessado: MUNICIPIO DE PACOTI - Rodovia: CE-253 - Trecho - 253ECE0170S0 Início: GUASSI - Final: AREIAS - Coordenada UTM - Início: 515.315 m E / 9.531.849 m S - Final: 515.312 m E / 9.531.855m S - Tipo de Rodovia: Rodovia Rural (município com menos de 100.000,00 habitantes); Localização da Ocupação: Entre os limites da Plataforma e o limite da Faixa de Domínio; Area total utilizada: 7,94 m²; A presente solicitação é referente ao pedido do MUNICIPIO DE PACOTI, para Implantação e construção de uma praça na faixa de domínio das rodovias estaduais CE-253, no município de Pacoti-CE, de acordo com o projeto apresentado; Conforme Lei n° 17.835 de 16 de dezembro de 2021, em seu artigo 10° “A Superintendência de Obras Públicas – SOP, poderá autorizar projetos de urbanização na faixa de domínio e o plantio de novas árvores, por pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas, observadas as normas técnicas relativas á segurança viária, editadas pela Superintendência; CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR ANUAL E FORMA DE PAGAMENTO: 3.1 – A presente Permissão se dará a título gratuito conforme Lei 16.847 de 06 de março de 2019 c/c Lei n° 17.835 de 16 de dezembro de 2021; CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA: 4.1 - Este TERMO terá vigência a partir da data da assinatura pelo prazo de 5 (cinco) anos, devendo seu extrato ser publicado no Diário Oficial do Estado, podendo ser prorrogado, caso haja interesse das partes; CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES: 5.1 OBRIGAÇÕES DA SOP: 5.1.1 – Colocar a disposição da PERMISSIONÁRIA a documentação técnica disponível do projeto da rodovia que terá sua faixa de domínio utilizada para a IMPLEMENTAÇÃO, objeto do presente TERMO, necessária a elaboração do projeto específico, bem como prestar consultoria, nos dados operacionais e implantação da infraestrutura da PERMISSIONÁRIA, em toda a extensão do projeto a ser implantado; 5.1.2 – Permitir, a qualquer tempo, o acesso dos empregados e prepostos da PERMISSIONÁRIA aos locais da construção ao longo da rodovia, para inspeção, conservação, reparação, modificação ou alteração das mesmas, desde que não provoquem interrupção total e imprevista no tráfego e no trânsito rodoviário, resguardadas as posturas técnicas e de segurança em vigor, de ambas as partes; 5.1.3. A SOP ficará encarregado de instruir seus funcionários e/ou empreiteiros contratados, a serviço da SOP, quanto aos cuidados necessários com os trechos onde as redes forem implantadas.; 5.2. DAS OBRIGAÇÕES DA PERMISSIONÁRIA; 5.2.1. A PERMISSIONÁRIA deverá comunicar a SOP, por escrito e com antecedência mínima de 07 (sete) dias, qualquer alteração no “Cronograma de Execução”; 5.2.2. A PERMISSIONÁRIA deverá respeitar e fazer respeitar as Especificações Técnicas da SOP e as orientações do seu Corpo Técnico, no que concerne a execução das obras, sinalização de segurança do trânsito e segurança do trabalho; 5.2.3. Restituir a SOP as faixas de domínio das rodovias no estado em que as recebeu, bem como usá-la exclusivamente para os fins estabelecidos neste TERMO; 5.2.4 A PERMISSIONÁRIA se responsabilizará por atos de seus funcionários e/ou prepostos que possam causar danos às faixas de domínio das rodovias e/ou suas instalações complementares, bem como responsabilizar-se-á pelos danos causados a terceiros; CLÁUSULA SEXTA - DAS SANÇÕES6.1 – Em caso de descumprimento das obrigações contraídas neste TERMO, a PERMISSIONÁRIA ficará sujeita a sanções administrativas, prevista no Capítulo III – DAS PENALIDADES, do Decreto Nº 33.039/2019; CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESCISÃO: 7.1. O presente TERMO poderá ser rescindido pelo descumprimento de qualquer de suas cláusulas, pela superveniência de norma legal ou fato administrativo que o torne formal ou materialmente inexequível; 7.2. Em caso de rescisão, a PERMISSIONÁRIA se compromete a restituir as faixas de domínio a SOP em estado normal de uso. Este ato não dará direito à PERMISSIONÁRIA pleitear qualquer indenização seja qual for o motivo; CLÁUSULA OITAVA - DO FORO: 8.1 – Para dirimir as questões decorrentes deste Termo fica eleito o Foro da Comarca de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará. Fortaleza, 03 de julho de 2026; SIGNATÁRIOS: SIGNATÁRIOS: José Ilo de Oliveira Santiago(Superintendente Adjunto de Rodovias da SOP) e MARCOS VENICIOS NORJOSA GONZAGA (Prefeito de Pacoti).

José Ilo de Oliveira Santiago

SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE RODOVIAS

SECRETARIA DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO SUPERIOR FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista a realização do Concurso Público de Provas e Títulos para Provimento de Cargo Efetivo, regido pelo Edital Nº 09/2022 – UVA, de 19 de abril de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará em 25 de abril de 2022, alterado e retificado pelos Editais Nº 34/2022 – UVA, de 08 de agosto de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará em 22 de agosto de 2022 e pelo Edital Nº 42/2023 – UVA, de 05 de outubro de 2023, publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará em 08 de novembro de 2023, prorrogado por meio da portaria nº 292/2026, publicada no Diário Oficial do Estado do Ceará em 24 de abril de 2026, promovido pela Fundação Universidade Estadual Vale do Acaraú – UVA, homologado pela Resolução Nº 01/2024 – CONSUNI, datada de 03 de maio de 2024 e publicada no Diário Oficial do Estado do Ceará em 09 de maio de 2024, e suas corrigendas publicadas no Diário Oficial do Estado do Ceará em 21 de maio de 2024 e 15 de julho de 2024, respectivamente