DOE 03/07/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 5
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº120 | FORTALEZA, 03 DE JULHO DE 2026 17
sem ônus para o Estado, tendo em vista as despesas efetuadas pelo(a) servidor(a), para esse fim, não correrem por conta da dotação orçamentária do Poder Público Estadual, porém sem prejuízo de seus vencimentos e das vantagens fixas de caráter pessoal, ficando o(a) mencionado(a) servidor(a) obrigado a assinar termo de compromisso e responsabilidade e remeter à Coordenadoria de Gestão de Pessoas da Secretaria da Educação, os relatórios semestrais das atividades executadas, bem como de apresentar o relatório geral por ocasião do término do afastamento do que constará: Monografia, Dissertação ou Tese, devidamente aprovados. A não apresentação dos relatórios semestrais implicará a imediata suspensão do ato autorizador. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza 03 de julho de 2026.
Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Alexandre Sobreira Cialdini SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO Maria Jucineide da Costa Fernandes SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, RESPONDENDO
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo NUP 22001.060021/2026-54, com fundamento nos artigos 110, inciso I, alínea “b”, §1º e 113 da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, artigo 51 da Lei 10.884 de 02 de fevereiro de 1984 alterada pela Lei 17.938 de 01 de março de 2022, combinado com o Decreto nº 25.851, de 12 de abril de 2000, e artigos 1º e 2º do Decreto nº 28.871, de 10 de setembro de 2007, e de acordo com o estabelecido na Portaria de nº 0435/2017-GAB, de 04 de maio de 2017, publicada no Diário Oficial do Estado de 11 de maio de 2017, RESOLVE prorrogar o afastamento do(a) servidor(a) FABRICIO MAIA DE OLIVEIRA , que ocupa o cargo de Professor, integrante do Grupo Ocupacional Magistério, nível G, matrícula(s) nº 48262228, lotado(a) na Secretaria da Educação do Estado do Ceará, para participar do curso MESTRADO EM MATEMÁTICA, ministrado pelo(a) UNIVERSIDADE DE BRASILIA, pelo período de 22 de Abril de 2026 a 26 de Fevereiro de 2027, sem ônus para o Estado, tendo em vista as despesas efetuadas pelo(a) servidor(a), para esse fim, não correrem por conta da dotação orçamentária do Poder Público Estadual, porém sem prejuízo de seus vencimentos e das vantagens fixas de caráter pessoal, ficando o(a) mencionado(a) servidor(a) obrigado a assinar termo de compromisso e responsabilidade e remeter à Coordenadoria de Gestão de Pessoas da Secretaria da Educação, os relatórios semestrais das atividades executadas, bem como de apresentar o relatório geral por ocasião do término do afastamento do que constará: Monografia, Dissertação ou Tese, devidamente aprovados. A não apresentação dos relatórios semestrais implicará na imediata suspensão do ato autorizador. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza 03 de julho de 2026.
Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Alexandre Sobreira Cialdini SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO Maria Jucineide da Costa Fernandes SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, RESPONDENDO
O(A) SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO, EM EXERCÍCIO no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único, do art.88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010, e em conformidade com o art.63, inciso II, da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE EXONERAR , de Ofício o(a) servidor(a) JOSE EDUARDO NOBRE MAIA , matrícula 30014235, do Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em comissão de Coordenador, símbolo DNS-2, integrante da Estrutura organizacional do(a) SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, a partir de 02 de Julho de 2026. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, Fortaleza, 03 de julho de 2026. Maria Jucineide da Costa Fernandes
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, EM EXERCÍCIO
O(A) SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO, EM EXERCÍCIO , no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único, do art. 88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010 e em conformidade com o art. 8º, combinado com o inciso III do art. 17, da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, e também combinado com o ( a ) Decreto nº 37.359, de 22 de Maio de 2026, RESOLVE NOMEAR , o(a) servidor(a) LUANA RIBEIRO DE LIMA , para exercer o Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em comissão de Assistente Técnico , símbolo DAS-2, integrante da Estrutura Organizacional do(a) SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, a partir da data da publicação. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, Fortaleza, 03 de julho de 2026.
Maria Jucineide da Costa Fernandes
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, EM EXERCÍCIO
*** *** * PORTARIA CC 1030/2026-SEDUC - O (A ) SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO, EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 7º, do Decreto nº 32.999, de 27 de fevereiro de 2019, e no(a) Decreto 37.359 de 26 de Maio de 2026, RESOLVE DESIGNAR o(a) servidor(a) LUANA RIBEIRO DE LIMA** , ocupante do cargo de provimento em comissão de Assistente Técnico , símbolo DAS-2, para ter exercício no(a), Assessoria de Comunicação , unidade administrativa integrante da Estrutura Organizacional deste Órgão. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, Fortaleza, 03 de julho de 2026. Maria Jucineide da Costa Fernandes SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, EM EXERCÍCIO
*** *** * PORTARIA CC 1040/2026-SEDUC - O (A ) SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO, EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 7º, do Decreto nº 32.999, de 27 de fevereiro de 2019, e no Decreto 37.359, de 26 de Maio de 2026, RESOLVE DESIGNAR , ANA ROBERTA GERMANO SOUSA** , a partir de 03 de Julho de 2026, para o exercício no(a) Fortaleza - R6 - Ceja Milton Cunha (nível A), exercendo suas atribuições do cargo de provimento em comissão de Coordenador Escolar, símbolo DAS-1, integrante da Estrutura Organizacional deste Órgão. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, Fortaleza, 03 de julho de 2026.
Maria Jucineide da Costa Fernandes SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, EM EXERCÍCIO
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 2026/21907/IG: 1450689000
PROCESSO Nº: 22001.105177 / 2026-71 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO OBJETO: Contratação de serviços técnicos especializados de consultoria e assessoria em financiamento da educação , com foco no FUNDEB, compreendendo, sob demanda da Secretaria da Educação do Estado do Ceará, a elaboração de projeções de receitas conforme cenários submetidos pela Administração, frente ao cenário macroeconômico, a análise técnica de indicadores correlatos e o suporte à organização e à estruturação de documentos de prestação de contas, em padrão regular e inteligível para conselhos e órgãos de controle. JUSTIFICATIVA: a presente Inexigibilidade de Licitação em favor de CIVITAS ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA, CNPJ n.º 07.128.558/000104, pessoa jurídica de direito privado, com sede em Fortaleza-CE, com endereço na Av. Desembargador Moreira, n° 2120, sala 801, bairro Aldeota, CEP 60.170-002, representado por sua representante legal Antônia Marly de Aquino, brasileira, casada, RG n.º 20231905763 SSP/CE, CPF n.º 106.726.248-26, com a finalidade de contratação de serviços técnicos especializados de consultoria e assessoria em financiamento da educação, com foco no FUNDEB, compreendendo, sob demanda da Secretaria da Educação do Estado do Ceará, a elaboração de projeções de receitas conforme cenários submetidos pela Administração, frente ao cenário macroeconômico, a análise técnica de indicadores correlatos e o suporte à organização e à estruturação de documentos de prestação de contas, em padrão regular e inteligível para conselhos e órgãos de controle, conforme Termo de Referência, constante às páginas 121-129. Justifica-se por se tratar de inviabilidade de competição decorrente da conjugação entre a natureza singular do objeto e a notória especialização da empresa a ser contratada, que demonstra atuação transcendente ao padrão ordinário de mercado, inserindo-se no campo das consultorias especializadas, cuja entrega depende essencialmente de capacidade intelectual aplicada, experiência acumulada e metodologia própria estruturada, conforme página 49, e no tocante