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Diário Oficial do Estado do Ceará · 03/07/2026 · pág. 1

DOE 03/07/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 4

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Fortaleza, 03 de julho de 2026 | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº120 | Caderno 4/4 | Preço: R$ 25,19

SECRETARIA DA SAÚDE (Continuação)

EXTRATO DO TERMO ADITIVO AO PROTOCOLO DE INTENÇÕES CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE BREJO SANTO NUP 24001.049716/2026-19

ESPÉCIE: TERMO ADITIVO AO PROTOCOLO DE INTENÇÕES DO CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE BREJO SANTO, COM A FINALIDADE DE PREVER O REAJUSTE ANUAL DOS VALORES DAS CONTRIBUIÇÕES ESTADUAL E MUNICIPAIS, COM BASE NA VARIAÇÃO DO ÍNDICE NACIONAL DE PREÇOS AO CONSUMIDOR AMPLO IPCA, BEM COMO DE ESTABELECER A VIGÊNCIA DO CONTRATO DE PROGRAMA E O LIMITE DAS DESPESAS ADMINISTRATIVAS ENTES CONSORCIADOS: O ESTADO DO CEARÁ, por meio da SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, os MUNICÍPIOS de ABAIARA, AURORA, BARRO, BREJO SANTO, JATI, MAURITI, MILAGRES, PENAFORTE, PORTEIRAS E CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE BREJO SANTO. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto acrescer na Cláusula Décima Primeira – Do Rateio das Despesas, subcláusula segunda, e na Cláusula Décima Segunda – Do Contrato de Programa , subcláusula segunda e subcláusula terceira, ficando renomeada a subcláusula única das Cláusulas respectivas, para subcláusula primeira, que passa a vigorar com a seguinte redação: Cláusula Décima Primeira - Do Rateio das Despesas……………………. Subcláusula Primeira - ……………………………………………………. Subcláusula Segunda - Os valores de rateio transferidos pelos entes consorciados serão reajustados anualmente com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA incidente sobre os valores referentes aos exercícios anteriores. Cláusula Décima Segunda – Do Contrato de Programa…………………. Subcláusula Primeira - …………………………………………………….. Subcláusula Segunda - Os Contratos de Programa terão prazo de vigência mínimo de 2 (dois) anos e máximo de 5 (cinco) anos, contado a partir de 1º de janeiro do exercício financeiro em que se iniciar sua execução. Subcláusula Terceira - Fica estabelecida a fixação de limite entre 5% (cinco por cento) e 10% (dez por cento) para as despesas administrativas, assegurando-se a aplicação mínima de 90% (noventa por cento) dos recursos nas ações assistenciais. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: artigos 196 e 241 da Constituição Federal e 245 da Constituição Estadual, que reconhece a saúde como direito de todos e dever do Estado, garantindo o acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.e a Lei Federal nº 11.107, de 6 de abril de 2005, que estabelece normas gerais para a contratação de consórcios públicos, especialmente o art. 12-A, o qual dispõe que a alteração do contrato de consórcio público dependerá de instrumento aprovado pela Assembleia Geral e ratificado, mediante lei, pela maioria dos entes consorciados. DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas do Protocolo de Intenções permanecem inalteradas e em pleno vigor. DATA DA ASSINATURA: 24/06/2026 SIGNATÁRIOS: TÂNIA MARA SILVA COELHO, ÂNGELO FURTADO SAMPAIO, MARCONE TAVARES DE LUNA, HÉRICLES GEORGE FEITOSA ALBUQUERQUE, MARIA GISLAINE SANTANA SAMPAIO LANDIM, MÔNICA ROSANY PEREIRA MARIANO, JOÃO PAULO FURTADO, ANDERSON EUGÊNIO DE OLIVEIRA, LUIS FERNANDES BEZERRA FILHO E ALBOINO MIRANDA TAVARES NETO.

Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira

COORDENADOR JURÍDICO

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EXTRATO DO TERMO ADITIVO AO PROTOCOLO DE INTENÇÕES CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE CANINDÉ

NUP 24001.050051/2026-88

ESPÉCIE: TERMO ADITIVO AO PROTOCOLO DE INTENÇÕES DO CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE CANINDÉ, COM A FINALIDADE DE PREVER O REAJUSTE ANUAL DOS VALORES DAS CONTRIBUIÇÕES ESTADUAL E MUNICIPAIS, COM BASE NA VARIAÇÃO DO ÍNDICE NACIONAL DE PREÇOS AO CONSUMIDOR AMPLO – IPCA, BEM COMO DE ESTABELECER A VIGÊNCIA DO CONTRATO DE PROGRAMA E O LIMITE DAS DESPESAS ADMINISTRATIVAS ENTES CONSORCIADOS: O ESTADO DO CEARÁ, por meio da SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, os MUNICÍPIOS de BOA VIAGEM, CANINDÉ, CARIDADE, ITATIRA, MADALENA, PARAMOTI E O CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE CANINDÉ OBJETO: acrescer na Cláusula Décima Primeira – Do Rateio das Despesas, subcláusula segunda, e na Cláusula Décima Segunda – Do Contrato de Programa , subcláusula segunda e subcláusula terceira, ficando renomeada a subcláusula única das Cláusulas respectivas, para subcláusula primeira, que passa a vigorar com a seguinte redação: Cláusula Décima Primeira - Do Rateio das Despesas……………………. Subcláusula Primeira - ……………………………………………………. Subcláusula Segunda - Os valores de rateio transferidos pelos entes consorciados serão reajustados anualmente com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA incidente sobre os valores referentes aos exercícios anteriores. Cláusula Décima Segunda – Do Contrato de Programa…………………. Subcláusula Primeira - …………………………………………………….. Subcláusula Segunda - Os Contratos de Programa terão prazo de vigência mínimo de 2 (dois) anos e máximo de 5 (cinco) anos, contado a partir de 1º de janeiro do exercício financeiro em que se iniciar sua execução. Subcláusula Terceira - Fica estabelecida a fixação de limite entre 5% (cinco por cento) e 10% (dez por cento) para as despesas administrativas, assegurando-se a aplicação mínima de 90% (noventa por cento) dos recursos nas ações assistenciais. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: artigos 196 e 241 da Constituição Federal e 245 da Constituição Estadual, que reconhece a saúde como direito de todos e dever do Estado, garantindo o acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.e a Lei Federal nº 11.107, de 6 de abril de 2005, que estabelece normas gerais para a contratação de consórcios públicos, especialmente o art. 12-A, o qual dispõe que a alteração do contrato de consórcio público dependerá de instrumento aprovado pela Assembleia Geral e ratificado, mediante lei, pela maioria dos entes consorciados. DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas do Protocolo de Intenções permanecem inalteradas e em pleno vigor. DATA DA ASSINATURA: 24/06/2026 SIGNATÁRIOS: TÂNIA MARA SILVA COELHO, JOSÉ CARNEIRO DANTAS FILHO, FRANCISCO JARDEL SOUSA PINHO, MARIA SIMONE FERNANDES TAVARES , JOSÉ FERREIRA MATEUS, CRISPIANO BARROS UCHOA, ANTÔNIA TELVÂNIA FERREIRA BRAZ BARRETO E JOSÉ CARNEIRO DANTAS FILHO .

Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira COORDENADOR JURÍDICO


EXTRATO DO TERMO ADITIVO AO PROTOCOLO DE INTENÇÕES CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE CASCAVEL – CPSMCAS NUP 24001.049909/2026-61

ESPÉCIE: TERMO ADITIVO AO PROTOCOLO DE INTENÇÕES DO CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE CASCAVEL, COM A FINALIDADE DE PREVER O REAJUSTE ANUAL DOS VALORES DAS CONTRIBUIÇÕES ESTADUAL E MUNICIPAIS, COM BASE NA VARIAÇÃO DO ÍNDICE NACIONAL DE PREÇOS AO CONSUMIDOR AMPLO – IPCA, BEM COMO DE ESTABELECER A VIGÊNCIA DO CONTRATO DE PROGRAMA E O LIMITE DAS DESPESAS ADMINISTRATIVAS ENTES CONSORCIADOS: O ESTADO DO CEARÁ, por meio da SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, os MUNICÍPIOS de BEBERIBE/CE, CASCAVEL/CE, CHOROZINHO/CE, HORIZONTE/CE, OCARA/CE, PACAJUS/CE, PINDORETAMA/CE, e o CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE CASCAVEL – CPSMCAS OBJETO: acrescer na Cláusula Décima Primeira – Do Rateio das Despesas, subcláusula segunda, e na Cláusula Décima Segunda – Do Contrato de Programa , subcláusula segunda e subcláusula terceira, ficando renomeada a subcláusula única das Cláusulas respectivas, para subcláusula primeira, que passa a vigorar com a seguinte redação: Cláusula Décima Primeira - Do Rateio das Despesas……………………. Subcláusula Primeira - ……………………………………………………. Subcláusula Segunda - Os valores de rateio transferidos pelos entes consorciados serão reajustados anualmente com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA incidente sobre os valores referentes aos exercícios anteriores. Cláusula Décima Segunda – Do Contrato de Programa…………………. Subcláusula Primeira - …………………………………………………….. Subcláusula