Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Ceará · 06/07/2026 · pág. 5

DOE 06/07/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº121 | FORTALEZA, 06 DE JULHO DE 2026

53

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE À PORTARIA Nº218/2026, 02 DE JULHO DE 2026 ÓRGÃO: SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO (SEPLAG) GRUPO OCUPACIONAL: ATIVIDADES DE PLANEJAMENTO E GESTÃO (APG) - CARREIRA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO TIPO DE ASCENSÃO: PROGRESSÃO

NOME DO SERVIDOR
CARGO/FUNÇÃO
CLASSE/REFERENCIA
SITUAÇÃO ATUAL
SITUAÇÃO NOVA
DATA DA
ASCENSÃO
CRISTIANE ELEUTERIO CARVALHO DEUSDARA
ANALISTA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO
I/1
I/2
1º/01/2026
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 02472050/2023, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 5°, parágrafo único, combinado com o Art. 1°, inciso III, alínea “b”, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019 , à servidora CIRENE MARIA PEREIRA MOTA , CPF 191.235.583-34, que exerce a função de AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO, nível referência 18, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 40 horas semanais, matrícula n° 03212815, lotada no(a) Secretaria da Educação, aposentadoria por idade, COM PROVENTOS EQUIVALENTES a 80,0% da média, multiplicado esse resultado pelo percentual de 100,00%, apurado na forma do art. 5º, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 210, de 19 de dezembro de 2019, a partir de 07/03/2023, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de JUL/1994 a FEV/2023, cujo valor é de R$ 1.120,18. Para o benefício previdenciário em referência ficam assegurados os proventos da servidora no valor correspondente à remuneração mínima nacional de R$ 1302,00 (um mil e trezentos e dois reais), com fundamento no(a) Orçamento Geral da União, considerando que a proporcionalidade com base na qual calculados os proventos da servidora, incidindo sobre o mínimo estadual, resulta em valor inferior ao mínimo nacional. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 25 de junho de 2026. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 01941224/2022, RESOLVE CONCEDER, Art. 40, § 1º, inciso I, da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 103/2019, c/c o art. 10, §§ 1º, inciso II, e 4º, e o art. 26, §§ 2º, inciso II, e 7º, da Emenda Constitucional nº 103/2019, e com o art. 1º, inciso III, alínea “a”, da Lei Complementar Estadual nº 210/2019. , à servidora FLAVIANA ALVES DA CRUZ , CPF 118.295.833-87, ocupante do cargo de ENFERMEIRO, classe I, nível referência 6, Grupo Ocupacional de Serviços Especializados de Saúde - SES, carga horária de 20 horas semanais, matrícula n° 49547617, lotada no (a) Secretaria da Saúde, aposentadoria por incapacidade permanente, COM PROVENTOS EQUIVALENTES a 78,0%, a partir de 28/09/2021, conforme laudo médico nº 7403028211122 da Perícia Médica Oficial do Estado do Ceará, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de ABR/1995 a AGO/2021, cujo valor é de R$ 1.627,38. TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 18/08/2025 e publicado no Diário Oficial do Estado em 30/09/2025, que concedeu aposentadoria à FLAVIANA ALVES DA CRUZ, matrícula nº 49547617. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 30 de junho de 2026. José Juarez Diógenes Tavares

PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 05153691/2019, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, à servidora ALICE MACHADO DE QUEIROZ , CPF 213.999.803-00, que exerce a função de AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO, nível referência 26, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 03191710, lotada no(a) Secretaria da Educação, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 11/06/2019, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR EM R$
Vencimento - Lei Estadual nº 16.513/2018 c/c Decreto Estadual n° 32.551/2018 R$ 1.306,20
Gratificação por Tempo de Serviço (15%) - Art. 43 da Lei nº 9.826/1974 R$ 195,93
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada - VPNI - Art. 2º, § 3º, da Lei n° 15.582/2014 R$ 690,16
Gratificação de Desempenho de Atividades de Interesse da Educação – GDAIE - Lei n° 16.241/2017 R$ 113,56
TOTAL R$ 2.305,85

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 25 de junho de 2026. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 01907950/2024, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, ao servidor DIMAS DE CASTRO E SILVA FILHO , CPF 028.524.463-91, ocupante do cargo de ANALISTA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO, classe I, nível referência 3, Grupo Ocupacional de Atividades de Planejamento e Gestão - APG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 8002021X, lotado no(a) Secretaria do Planejamento e Gestão, aposentadoria por compulsória, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 17/06/2024, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR EM R$
Vencimento – Lei Complementar Estadual nº 262/2021 c/c Lei Estadual nº 18.356/2023 e Decreto Estadual nº 35.521/2023. R$ 19.607,33
Gratificação por Tempo de Serviço – 25% – Art. 43 da Lei Estadual nº 9.826/1974. R$ 4.901,83
Vantagem Pessoal – Lei Estadual nº 11.171/1986. R$ 1.078,10
Gratificação de Nível Universitário – 20% – Decreto Nº 18.587/1987. R$ 3.921,47
Gratificação de Titulação – 15% – Art 32 da Lei Estadual nº 13.658/2005. R$ 2.941,10
Gratificação de Desempenho de Atividade de Planejamento e Orçamento – § 3º do Art 30 da Lei Estadual
nº 13.658/2005 c/c Lei Estadual nº 15.578/2014 e Lei nº 16.543/2018.
R$ 12.797,26
TOTAL R$ 45.247,09

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 1 de julho de 2026. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 10658615/2019, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, à servidora ANNA MARIA NOGUEIRA COLARES , CPF 113.151.723-72, que exerce a função de PROFESSOR, classe , nível referência H, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 0462291X, lotada no(a) Secretaria da Educação, aposentadoria* por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 27/11/2019, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR EM R$ R$ 3.599,00

Vencimento 40 horas Lei nº 16.954/2019 Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 32,79% Art. 62, inciso V, da Lei n° 10.884/1984, combinado com art. 1º da Lei Complementar nº 200/2019 e art 2º, inciso III da Lei n° 16.536/2018

R$ 1.180,11