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Diário Oficial do Estado do Ceará · 06/07/2026 · pág. 14

DOE 06/07/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº121 | FORTALEZA, 06 DE JULHO DE 2026

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contratada, na forma convencionada no instrumento contratual, mediante abertura de processo contendo, no mínimo, o atesto dos comprovantes da execução e recebimento do objeto ou parcela deste, comandadas por Ordem de compra/serviço ou instrumento equivalente; 16 VIII- Verificar e controlar a execução financeira e orçamentária do contrato junto ao setor responsável; 17 IX- Acompanhar o prazo de vigência do Contrato e comunicar à autoridade competente o seu término, com antecedência de 90 (noventa) dias, no caso de prorrogação, e de 120 dias (cento e vinte) dias, no caso de nova contratação; e 18 X- Acompanhar a manutenção das condições classificatórias e habilitatórias da contratada, inclusive quanto à prestação de garantia, quando exigida. 19 Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor á partir do dia 01/07/2026 e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia, quando houver. 20 Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. 21 22 FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 01 de julho de 2026. 23. José Juarez Diógenes Tavares

PRESIDENTE

Registre-se e publique-se.

SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL

PORTARIA Nº330/2026 - A SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE DESIGNAR EVELINE DA SILVA BARROSO e TAMYLLES MOURA MARTINS , técnicas do corpo administrativo desta Secretaria, bem como , os ESTAGIÁRIOS universitários, Adrya Kathleen Soares da Costa, Evelin Rochele de Maria Luz, Gabriela Cristina Nascimento de Souza, Sean Pereira Souza e Vitórya Ellen Alves Rocha para, sob a coordenação das primeiras, compor o Grupo de Trabalho Técnico de Estudo e Apoio GICH - Grupo de Informação e Consciência Humana, que visa promover debates com a finalidade de ampliar o conhecimento crítico e social sobre temas propostos no âmbito acadêmico, estimulando a reflexão, a participação ativa e o desenvolvimento da consciência social. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, em Fortaleza, 02 de julho de 2026.

Sandro Camilo Carvalho SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA


PORTARIA Nº341/2026.

DISPÕE SOBRE A DISTRIBUIÇÃO DE VALES-GÁS DE COZINHA ÀS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL, NO ÂMBITO DO PROGRAMA SOCIAL DE DISTRIBUIÇÃO DE GÁS, PARA O ANO DE 2026. O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 52, inciso IV, da Lei nº 16.710, de 21 de dezembro 2018; CONSIDERANDO a Lei Estadual nº 17.669, de 14 de setembro de 2021, que atribui a condição de política pública permanente a aquisição e a distribuição de gás em botijão à população cearense socialmente mais vulnerável; CONSIDERANDO a possibilidade da Administração de proceder a distribuição de vale-gás em vez da aquisição direta e distribuição de botijões; CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 34.259, de 23 de setembro de 2021, que regulamenta a Lei acima mencionada; CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer o regramento à distribuição de gás em botijão para o ano em curso, conforme disposto na legislação do Programa; CONSIDERANDO a disponibilidade orçamentária e financeira no exercício corrente, RESOLVE:

Art. 1° Esta portaria estabelece as normas para a distribuição dos vales-gás de cozinha às organizações da sociedade civil atendidas pelo Programa Social de Distribuição de Gás.

Parágrafo único. O vale-gás de que trata esta Portaria será no valor equivalente a uma recarga de botijão de gás de cozinha e assegurará o recebimento pelo beneficiário junto à distribuidora contratada pela SPS.

Art. 2º São beneficiários para a distribuição referente à primeira etapa do ano de 2026:

I - as Organizações da Sociedade Civil atendidas pelo Programa Mais Nutrição na Região Metropolitana de Fortaleza e Cariri que não estejam vinculadas às cozinhas e Unidades Gerenciadoras do Programa Ceará Sem Fome; II - as cozinhas sociais do município de Fortaleza que não estejam vinculadas às cozinhas e Unidades Gerenciadoras do Programa Ceará Sem Fome; III – as organizações da sociedade civil que atendam, nos termos da legislação, povos de etnia Warao.

§1º Os beneficiários para os quais foram identificados indícios de recebimento indevido do vale-gás em edições anteriores serão excluídos da relação final de beneficiários, ainda que selecionados com base nos critérios estabelecidos neste artigo.

§2º Cada beneficiário habilitado receberá 2 (dois) vales-gás de cozinha em valor equivalente a uma recarga de gás em botijão, podendo a quantidade ser aumentada em caso de disponibilidade orçamentária ou se verificada, mediante análise técnica da Coordenadoria de Segurança Alimentar e Nutricional, a necessidade emergencial de atendimento.

§3º A entrega dos vales-gás aos beneficiários indicados neste artigo ocorrerá na sede da Secretaria da Proteção Social, cabendo à Coordenadoria de Segurança Alimentar e Nutricional elaborar a logística de distribuição. Art. 3º A primeira distribuição dos vales-gás referente ao exercício de 2026 iniciará em julho do ano em curso. Art. 4º As regras dispostas nesta Portaria serão ser aplicadas às próximas distribuições às organizações da sociedade civil até que seja editado novo normativo pela SPS.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, em Fortaleza, 02 de julho de 2026.

Sandro Camilo Carvalho

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA

Registre-se e publique-se.

SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO

PORTARIA SEAS Nº237/2026 – O SUPERINTENDENTE DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no §3°, artigo 3º da Lei Complementar Estadual nº 169, de 27 de dezembro de 2016, publicada no Diário Oficial do Estado de 28 de dezembro de 2016, que dispõe sobre a admissão, por tempo determinado, para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público desta Superintendência, de profissionais para exercer a função de socioeducador, dentre outras providências, e com a Lei Complementar nº 358, de 19 de agosto de 2025, que altera o Anexo II, a que se refere a Lei Complementar nº 169, RESOLVE DESIGNAR , a partir da data da publicação, a socioeducadora MARIA DO CARMO TORRES DE ALMEIDA , matrícula nº 3001949-0, para exercer a função de Coordenador de Segurança, no Centro Socioeducativo Dr. Zequinha Parente, o qual faz jus a um adicional de função, cujos valores e quantitativos constam no Anexo II da mesma Lei Complementar. SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, em Fortaleza, 24 de junho de 2026.

Roberto Bassan Peixoto

SUPERINTENDENTE

Registre-se e publique-se.


PORTARIA SEAS Nº251/2026 – O SUPERINTENDENTE DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no §3°, artigo 3º da Lei Complementar Estadual nº 169, de 27 de dezembro de 2016, publicada no Diário Oficial do Estado de 28 de dezembro de 2016, que dispõe sobre a admissão, por tempo determinado, para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público desta Superintendência, de profissionais para exercer a função de socioeducador, dentre outras providências, e com a Lei Complementar nº 358, de 19 de agosto de 2025, que altera o Anexo II, a que se refere a Lei Complementar nº 169, RESOLVE DESIGNAR , a partir da data da publicação, o socioeducador HILDO JANUARIO SOUSA VIEIRA JUNIOR , matrícula nº 3002880-5, para exercer a função de Coordenador de Segurança, no Centro Socioeducativo Dom Bosco, o qual faz jus a um adicional de função, cujos valores e quantitativos constam no Anexo II da mesma Lei Complementar. SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, em Fortaleza, 26 de junho de 2026.

Roberto Bassan Peixoto

SUPERINTENDENTE

Registre-se e publique-se.


PORTARIA SEAS Nº252/2026 – O SUPERINTENDENTE DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no §3°, artigo 3º da Lei Complementar Estadual nº 169, de 27 de dezembro de 2016, publicada no Diário Oficial do Estado de 28 de dezembro de 2016, que dispõe sobre a admissão, por tempo determinado, para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público desta Superintendência, de profissionais para exercer a função de socioeducador, dentre outras providências, e com a Lei Complementar nº 358, de 19 de