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Diário Oficial do Estado do Ceará · 06/07/2026 · pág. 25

DOE 06/07/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº121 | FORTALEZA, 06 DE JULHO DE 2026

73

Parágrafo único. Considera-se nepotismo cruzado o ajuste mediante designações, nomeações ou contratações recíprocas entre agentes públicos ou autoridades, com o objetivo de favorecer familiares, ainda que não exista relação de subordinação direta. CAPÍTULO II

DA DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA DE NEPOTISMO

Art. 3º. Toda pessoa indicada para nomeação em cargo em comissão, designação para função de confiança, contratação temporária, credenciamento, concessão de bolsa, celebração de contrato administrativo ou qualquer outra forma de vínculo com a ESP/CE deverá apresentar Declaração de Ausência de Nepotismo, conforme modelo disponibilizado pela Gerência de Gestão de Pessoas (Ggesp).

§1º A declaração deverá ser apresentada previamente à formalização do ato de nomeação, designação, contratação ou concessão do vínculo.

§2º A omissão de informações ou a prestação de declaração falsa sujeitará o responsável às sanções administrativas, civis e penais cabíveis, sem prejuízo da nulidade do ato praticado.

CAPÍTULO III

DAS VEDAÇÕES

Art. 4º. É vedada a prática de nepotismo no âmbito da Escola de Saúde Pública do Ceará Paulo Marcelo Martins Rodrigues, não se incluindo, na forma contida no Decreto Estadual nº 34.814, de 22 de junho de 2022, as nomeações, contratações ou designações:

I – em que a contratação for precedida de processo seletivo que assegure o princípio da isonomia entre os concorrentes;

II – de pessoa, ainda que sem vinculação funcional com a administração pública, para a ocupação de cargo em comissão de nível hierárquico mais alto que o dos familiares ocupantes dos cargos de Superintendente, máxima autoridade administrativa correspondente da ESP/CE ou, ainda, de ocupante de cargo em comissão ou função de confiança de direção, chefia ou assessoramento;

III – realizadas anteriormente ao início do vínculo familiar entre o agente público e o nomeado, designado ou contratado, desde que não se caracterize ajuste prévio para burlar a vedação ao nepotismo.

Art. 5º. É vedada a participação, como membro de banca examinadora, comissão de seleção, comissão avaliadora, comissão de credenciamento ou qualquer colegiado responsável por processos de seleção, avaliação ou julgamento, de agente público ou colaborador que possua vínculo de parentesco com candidato, participante ou interessado.

§1º Para os fins deste artigo, considera-se vínculo de parentesco aquele existente entre cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau.

§2º O membro da banca ou comissão que se enquadrar na hipótese prevista no caput deverá declarar seu impedimento imediatamente após tomar conhecimento da participação do candidato ou interessado, abstendo-se de atuar em qualquer fase do processo.

§3º A omissão do dever de declaração de impedimento sujeitará o responsável à apuração de responsabilidade administrativa, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.

§4º A identificação de situação de impedimento após a constituição da banca ou comissão ensejará a substituição do respectivo membro, resguardando-se

a validade dos atos já praticados, salvo comprovado prejuízo à lisura do processo. CAPÍTULO IV

DOS MECANISMOS DE CONTROLE

Art. 6º. Compete à Gerência de Gestão de Pessoas (Ggesp):

I – receber e manter arquivadas as declarações de ausência de nepotismo;

II – realizar a verificação preliminar das informações declaradas;

III – adotar medidas de orientação e prevenção relacionadas ao tema.

CAPÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 7º. Aplicam-se subsidiariamente a esta Portaria as disposições da Lei Estadual nº 16.717, de 21 de dezembro de 2018, do Decreto Estadual nº 34.814, de 22 de junho de 2022 (especialmente os arts. 7º a 11), da Súmula Vinculante nº 13 do STF e demais normas aplicáveis.

Art. 8º. Os casos omissos serão analisados e deliberados pela área competente, à luz das disposições legais e regulamentares aplicáveis, podendo, quando necessário, ser submetidos à instância superior.

Art. 9º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado (DOE). Fortaleza, 02 de julho de 2026.

Luciano Pamplona de Góes Cavalcanti

SUPERINTENDENTE

Registre-se e publique-se.

SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL

PORTARIA Nº382-D/2026-GS - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE AÇÕES INTEGRADAS E ESTRATÉGICAS, no uso de suas atribuições legais, resolve autorizar os SERVIDORES públicos relacionados no Anexo Único desta Portaria a viajarem em objeto de serviço, com a finalidade de deslocar servidor da Base CIOPAER Crateús-CE, a fim de realizar missão de apoio policial na cidade de Acopiara-CE., conforme Solicitação de Diária e Ajuda de Custo nº 420/2026. As diárias são concedidas com fundamento no art. 1º, § 1º; art. 2º, § 1º, inciso II; art. 4º, § 2º; arts. 5º, 8º, 12 e seu § 1º; arts. 14, 16 e 21, Classe I, do Anexo I do Decreto nº 35.922, de 27 de março de 2024, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da SSPDS. SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, em Fortaleza, 1 de julho 2026.

Sérgio Pereira dos Santos

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE AÇÕES INTEGRADAS E ESTRATÉGICAS

Registre-se e publique-se.

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº382-D/2026-GS, DE 01 DE JULHO DE 2026

NOME CARGO/
FUNÇÃO
MATRÍCULA CLASSE PERÍODO ROTEIRO QUANTIDADE VALOR DA
DIÁRIA
DIÁRIAS
VALOR
TOTAL DAS
VALOR AJUDA
CUSTOS
TOTAL
Marinho Gláuber
Mota de Sousa
Subtenente 10903416 II 25/06 a
26/06/2026
Acopiara-CE 2 duas meias diária R$ 143,66 R$ 143,66 - R$ 143,66
TOTAL R$ 143,66

*** *** * PORTARIA Nº2194/2026-GS - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE AÇÕES INTEGRADAS E ESTRATÉGICAS, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE DESIGNAR , por Ato discricionário, de acordo com o artigo 32º da Portaria nº 2069/2020-GS, os MILITARES** abaixo relacionados para terem exercício nas unidades especificadas:

NOME CARGO MATRÍCULA ORIGEM DESTINO
Claudemir Ferreira Xavier Subtenente BM 108.964-1-X CIOPAER Fortaleza-CE CIOPAER Juazeiro do Norte-CE
André Pereira Fontenele Alves 2º Sargento PM 302.305-1-5 CIOPAER Fortaleza-CE CIOPAER Crateús-CE
João Francisco Neto Cabo PM 305.589-1-X CIOPAER Crateús-CE CIOPAER Juazeiro do Norte-CE

SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, em Fortaleza, 02 de julho de 2026. Sérgio Pereira dos Santos SECRETÁRIO EXECUTIVO DE AÇÕES INTEGRADAS E ESTRATÉGICAS

Registre-se e publique-se.

SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL

PORTARIA ADMINISTRATIVA Nº70/2026 – GDGPC - O DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ, Márcio Rodrigo Gutiérrez Rocha, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o disposto nos artigos 4º e 5º, do Regulamento que trata o art. 1º do Decreto Lei nº 29.936, de 15/10/2019, RESOLVE nomear os SERVIDORES abaixo elencados para comporem a COMISSÃO SETORIAL da Superintendência da Polícia Civil, que realizará o processo de seleção de um (01) servidor público, dentre os inscritos, para concorrer à Medalha do Mérito Funcional e ao Prêmio