Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Ceará · 03/07/2026 · pág. 22

DOE 03/07/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº120 | FORTALEZA, 03 DE JULHO DE 2026

166

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 06268392/2023, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, à servidora MARIA BERNADETE FERNANDES RODRIGUES , CPF 267.938.573-04, que exerce a função de ASSISTENTE DE ADMINISTRAÇÃO, nível referência 40, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 00225215, lotada no(a) Secretaria da Saúde, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 01/07/2023, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR EM R$
Vencimento - Lei n°18.356/2023 c/c Decreto n°35.521/2023 R$ 2.949,81
Gratificação por Tempo de Serviço - 10% - Art.43, Lei n° 9.826/1974 R$ 294,98
Gratificação de Risco de Vida ou Saúde(20%)- Art.132, §Vl e Art.136,da Lei n° 9.826/1974 c/c Art.61 da Lei n° 12.386/1994 e Art. 1° e 2°, §l do Decreto n° 22.077/1992. R$ 589,96
TOTAL R$ 3.834,75

Para o benefício previdenciário em referência, fica estabelecida a aplicação do fator redutor no percentual de 16,67% (dezesseis vírgula sessenta e sete por cento) incidente sobre o vencimento-base, conforme exigido no normativo de regência. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 26 de junho de 2026.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 46072003239202636, RESOLVE CONCEDER, Art. 20, incisos I a IV, §§ 1º, 2º, inciso I, 3º, inciso I, da Emenda Constitucional Federal nº103/2019, c/c o art. 1º, inciso II, e § 4º, da Lei Complementar Estadual nº 210/2019., à servidora MARIA FABIANA GOMES VIEIRA , CPF 308.102.133-20, ocupante do cargo de PROFESSOR, classe , nível referência P, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 12177615, lotada no(a) Secretaria da Educação, aposentadoria* por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 24/06/2026, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR
Vencimento 20h - Lei Estadual nº 19.653/2026 R$ 4.930,66
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 37,82% Art. 62, inciso V, da Lei n° 10.884/1984, combinado com
Art. 1º da Lei Complementar nº 200/2019 e Art. 3º, inciso II da Lei n° 16.954/2019
R$ 1.864,78
Parcela Variável de Redistribuição – PVR/FUNDEB (Lei n° 15.243/2012 e c/c Lei nº17.939/2022) R$ 218,40
Parcela Nominalmente Identificável(Lei n°15.901/2015) R$ 407,47
TOTAL R$ 7.421,31

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 26 de junho de 2026. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 00088564/2024, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, à servidora MARIA DE FATIMA MARTINS VALE , CPF 117.643.843-34, que exerce a função de DATILOGRAFO, nível referência 26, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 12593112, lotada no(a) Secretaria da Ciência, Tecnologia e Educação Superior, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 11/01/2024, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR EM R$
Vencimento - Lei Estadual nº 18.356/2023 c/c Decreto Estadual nº 35.521/2023 R$ 1.530,39
Gratificaçãopor Tempo de Serviço(20%)– Art. 43 da Lei Estadual nº 9.826/1974 R$ 306,08
TOTAL R$ 1.836,47

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 25 de junho de 2026.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 09210359/2021, RESOLVE CONCEDER, Art. 20, incisos I a IV, §§ 2º, inciso I, 3º, inciso I, da Emenda Constitucional Federal nº103/2019, c/c o art. 1º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 210/2019. , ao servidor JONAS MAXIMO CRUZ , CPF 051.569.553-04, que exerce a função de DATILOGRAFO, nível referência 26, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº 16938610, lotado no(a) Instituto do Desenvolvimento Agrário do Ceará, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 21/09/2021, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR EM R$
Vencimento - Lei nº 16.513/2018 c/c Decreto nº 32.551/2018 R$ 933,00
Gratificaçãopor Tempo de Serviço - 20% - Art. 43 da Lei nº 9.826/1974 R$ 186,60
TOTAL R$ 1.119,60

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 25 de junho de 2026. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 07859706/2021, RESOLVE CONCEDER, Art. 20, incisos I a IV, §§ 2º, inciso I, 3º, inciso I, da Emenda Constitucional Federal nº103/2019, c/c o art. 1º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 210/2019. , à servidora NORMA DO NASCIMENTO SOARES , CPF 356.203.823-20, que exerce a função de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, nível referência 12, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 70121417, lotada no(a) Instituto do Desenvolvimento Agrário do Ceará, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 13/08/2021, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR EM R$
Vencimento - Lei nº 16.513/2018 c/c Decreto nº 32.551/2018 R$ 659,68
Gratificaçãopor Tempo de Serviço(10%)- Art. 43 da Lei nº 9.826/1974 R$ 65,97
TOTAL R$ 725,65

Para o benefício previdenciário em referência, ficam assegurados proventos à servidora no valor correspondente à remuneração mínima federal de R$ 1100,00 (um mil e cem reais), com fundamento no(a) Medida Provisória n° 1.021, não podendo perceber em nenhuma hipótese valor inferior ao mínimo nacional. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 25 de junho de 2026.

José Juarez Diógenes Tavares

PRESIDENTE