DOE 03/07/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº120 | FORTALEZA, 03 DE JULHO DE 2026
165
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 07542143/2022, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, à servidora CRISTINA AMELIA CAPISTRANO ROLIM , CPF 136.706.113-04, que exerce a função de ENGENHEIRO QUÍMICO , classe V, nível referência 30, Grupo Ocupacional de Atividades de Nível Superior - ANS, carga horária de 40 horas semanais, matrícula n° 00003514, lotada no(a) Superintendência Estadual do Meio Ambiente, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 02/08/2022, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ |
|---|---|
| Vencimento Lei Estadual nº 17.871/2022 c/c Decreto n° 34.514/2022 | R$ 6.126,09 |
| Gratificação por Tempo de Serviço - (10%) - Art. 43 da Lei estadual nº 9.826/1974 | R$ 612,61 |
| Gratificação de Risco de Vida ou Saúde - (20%) - Decreto Estadual nº 22.799/93 | R$ 1.225,22 |
| Gratificação por Titulação (15%) - Art. 13-B da Lei Estadual nº 15.739/2014 | R$ 918,91 |
| Gratificação de Desempenho Ambiental - Lei Estadual nº 14.344/2009 e Lei Estadual nº 15.739/2014 | R$ 5.659,72 |
| TOTAL | R$ 14.542,55 |
Para o benefício previdenciário em referência, fica estabelecida a aplicação do fator redutor no percentual de 23,07% (doze vírgula sessenta e quatro porcento) incidente sobre o vencimento-base, conforme exigido no normativo de regência. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 26 de junho de 2026.
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 24001067797202540, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 4°, incisos II a V, §§ 3°, 6°, inciso I, 7°, inciso I, e 8°, incisos I e II, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinado com o art. 1°, inciso I, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019 , ao servidor FRANCISCO FERNANDO PIMENTA LIMA , CPF 071.214.153-72, que exerce a função de MEDICO, nível referência 14, Grupo Ocupacional de Serviços Especializados de Saúde - SES, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 4026261X, lotado no(a) Secretaria da Saúde, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 09/08/2025, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR EM R$ |
|---|---|
| Vencimento - Lei n°19.183/2025 c/c Decreto n°36.538/2025 (referência 12) com efeitos financeiros da referência 14 | R$17.503,80 |
| Gratificação por Tempo de Serviço (15%) - Art.43 e seus parágrafos da Lei n°9.826/1974. | R$ 2.625,57 |
| Gratificação Especial de Desempenho (21,44%) - Art.16, da Lei n°12.078/1993. | R$ 3.752,81 |
| Gratificação de Especialização (40%) - Art.20 da Lei nº12.287/1994 c/c Art. 8º, da Lei nº 14.238/2008 | R$ 7.001,52 |
| Gratificação de Risco de Vida ou Saúde (8,61%) – Decreto n° 22.077/A/1992 c/c Art. 4º da Lei 14.238/2008 | R$ 1.507,08 |
| Gratificação em Condições Especiais(31,56%)– Art. 4ª da Lei 14.238/2008 c/c Lei 19.387/2025 | R$ 5.524,20 |
| TOTAL | R$ 37.914,98 |
Para o benefício previdenciário em referência, fica estabelecida a aplicação do fator redutor no percentual de 9,09% (nove vírgula zero nove por cento) incidente sobre o vencimento-base, conforme exigido no normativo de regência. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 25 de junho de 2026.
| José Juarez Diógenes Tavares |
|---|
| PRESIDENTE |
| *** *** *** |
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o qu consta do processo nº 03614001/2023, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 20, incisos I a III, §§ 2°, inciso I, e 3°, inciso I, da Emenda Constituciona Federal n°103, de 12 de novembro de 2019, combinado com o art. 1°, inciso II, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019 , ao servidorJOAO JORGE NETO OLIVEIRA BRANDAO, CPF 048.980.443-87, ocupante do cargo de MEDICO, nível referência 11, Grupo Ocupaciona de Serviços Especializados de Saúde - SES, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 00214418, lotado no(a) Secretaria da Saúde,aposentadori por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 06/04/2023, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas DESCRIÇÃO VALOR EM R$ |
| Vencimento - Lei n° 17.871/2021 c/c Decreto n° 35.521/2023 R$ 6.647,38 |
| Gratificação por Tempo de Serviço (10%) - Art.43, Lei n° 9.826/1974 R$ 664,74 |
| Gratificação de Risco de Vida ou Saúde (20%) - Decreto n° 22.077/1992 R$ 1.329,48 |
| Gratificação de Especialização(50%)- Art.20,Lei n° 12.287/1994 R$ 3.323,69 |
| TOTAL R$ 11.965,29 |
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 03614001/2023, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 20, incisos I a III, §§ 2°, inciso I, e 3°, inciso I, da Emenda Constitucional Federal n°103, de 12 de novembro de 2019, combinado com o art. 1°, inciso II, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019 , ao servidor JOAO JORGE NETO OLIVEIRA BRANDAO , CPF 048.980.443-87, ocupante do cargo de MEDICO, nível referência 11, Grupo Ocupacional de Serviços Especializados de Saúde - SES, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 00214418, lotado no(a) Secretaria da Saúde, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 06/04/2023, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
Para o benefício previdenciário em referência, fica estabelecida a aplicação do fator redutor no percentual de 9,09% (nove vírgula zero nove por cento) incidente sobre o vencimento-base, conforme exigido no normativo de regência. TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 07/08/2025 e publicado no Diário Oficial do Estado em 22/08/2025, que concedeu aposentadoria de JOAO JORGE NETO OLIVEIRA BRANDAO, matrícula nº 00214418. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 25 de junho de 2026.
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 00007599/2024, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, à servidora PATRICIA ALVES ALBUQUERQUE , CPF 316.836.493-20, que exerce a função de ASSISTENTE DE ADMINISTRAÇÃO, nível referência 40, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 00330515, lotada no(a) Secretaria da Saúde, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 04/01/2024, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR EM R$ |
|---|---|
| Vencimento - Lei n° 18.356/2023 c/c Decreto n° 35.521/2023 | R$ 3.200,32 |
| Gratificação por Tempo de Serviço (10%) - Art.43, Lei n° 9.826/1974 | R$ 320,03 |
| Gratificação de Risco de Vida ou Saúde(20%)- Decreto n° 22.077/1992 | R$ 640,06 |
| TOTAL | R$ 4.160,41 |
Para o benefício previdenciário em referência, fica estabelecida a aplicação do fator redutor no percentual de 11,98% (onze vírgula noventa e oito por cento) incidente sobre o vencimento-base, conforme exigido no normativo de regência. TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de 28/08/2025 e publicado no Diário Oficial do Estado em 12/02/2026, que concedeu aposentadoria à PATRICIA ALVES ALBUQUERQUE, matrícula n° 00330515. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 25 de junho de 2026.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE