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Diário Oficial do Estado do Ceará · 03/07/2026 · pág. 20

DOE 03/07/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº120 | FORTALEZA, 03 DE JULHO DE 2026

164

Grupo Ocupacional de Magistério – MAG, nível/referência 21, lotada na Secretaria da Educação, nos termos do art. 40, § 1º, inciso I, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 89, 152, parágrafo único, e 157 da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Estadual nº 13.578 de 21 de janeiro de 2005, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 23/07/2006, conforme laudo médico nº 2006/017300 da Perícia Médica Oficial do Estado, no valor de R$ 921,89 (novecentos e vinte e um reais e oitenta e nove centavos), para com os dispositivos legais, resolve FIXAR, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 90,31%, a partir de 07/02/2022, conforme laudo médico nº 0010504220207 da Perícia Médica Oficial do Estado, em conformidade com o art. 2º da Emenda Constitucional nº 70 de 29/03/2012, seus proventos mensais conforme discriminação abaixo:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento de 20 Horas – Lei n°15.098/2011 R$ 2.010,21
Parcela Nominalmente Identificável – PNI – Lei nº 15.901/2015 R$ 157,61
TOTAL R$ 2.167,82

TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 21/03/2014 e publicado no Diário Oficial do Estado em 27/05/2014, que concedeu aposentadoria à MARIA ELIZABETH PORTO BELÉM, matrícula nº 07772114. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 18 de maio de 2026.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo n° 04940529/2016 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, ao servidor FRANCISCO DANUBIO ALVES PINTO , CPF nº 117.031.483-04, ocupante do cargo de MÉDICO, nível/referência 5, Grupo Ocupacional de Serviços Especializados de Saúde – SES, carga horária de 20 horas semanais, matrícula n° 00945110, lotado na Secretaria da Saúde – SESA, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 30/07/2016, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento – Lei n° 15.747/2014 (referência 5) com efeitos financeiros da referência 8 conforme art. 5º da Lei 17.181/2020 4.139,40
Gratificação de Risco de Vida ou Saúde – Art. 4º da Lei 14.238/2008 141,05
Gratificação por Tempo de Serviço de 10% - Art. 43, §1º da Lei 9.826 de 14/05/1974 413,94
Gratificação de Especialização de 40% - Art. 8º,inciso III,da Lei nº 14.238/2008 1.655,76
TOTAL 6.350,15

TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 29/02/2024 e publicado no Diário Oficial do Estado em 06/03/2024 que concedeu aposentadoria ao servidor FRANCISCO DANUBIO ALVES PINTO, matrícula n° 00945110, lotado na Secretaria da Saúde. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 23 de junho de 2026.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 0857220/2017 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, em cumprimento à decisão judicial proferida pelo Juiz de Direito da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza, nos autos do processo nº 0113272-34.2017.8.06.0001, e nos termos do art. 40, § 4º da Constituição Federal, combinado com o art. 1º, inciso II, alínea “b” da Lei Complementar nº 51, de 20 de dezembro de 1985, com redação dada pelo art. 2º da Lei Complementar nº 144, de 15 de maio de 2014, à servidora ZILDA FERREIRA DA SILVA , CPF nº 416.061.913-49, ocupante do cargo de ESCRIVÃO DE POLÍCIA CIVIL, CLASSE A, NÍVEL IV, Grupo Ocupacional Atividades de Polícia Judiciária – APJ, carga horária 40 horas semanais, matrícula nº 097.560-1-9, lotado na Superintendência da Polícia Civil, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 08/02/2017, tendo como base de cálculo as verbas abaixo descriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Subsídio(Lei nº 16.206/2017 c/c o Anexo XV do Decreto nº 32.202/2017) 5.845,02
TOTAL 5.845,02

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de junho de 2026. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo nº 02390179/2005 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 1°, inciso II, alínea “a”, da Lei Complementar Federal n° 51, de 21 de dezembro de 1985 c/c Lei Complementar Estadual n° 332/2024, ao(à) servidor(a) GUILHERME SERGIO TAVARES CAVALCANTI , CPF nº 060.653.503-97, ocupante do cargo de Delegado de Polícia Civil de 2ª Classe, Grupo Ocupacional de Atividades de Polícia Judiciária – APJ, carga horária de 30 horas semanais, matrícula n° 0146751-4 lotado na Superintendência da Polícia Civil, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 16/01/2006, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento (Lei Estadual n° 13.627/2005) 420,26
Progressão Horizontal 20% (Art. 70, § 1º, Lei nº 12.124/1993) 84,05
Gratificação de Função Policial Civil de 32% (Art. 78, inciso III, § 2°, Lei nº 12.124/1993) 134,48
Abono Compensatório (Lei Estadual n° 12.991/1999) 133,60
Gratificação de Atividade de Polícia Judiciária – GAPJ (Art. 9°, inciso I, § 2°, Lei n° 13.034/2000) 3.006,87
Gratificação de Atividade Judiciária – GAJ(Art. 9°,inciso II, §2°,Lei n° 13.034/2000) 1.083,18
TOTAL 4.862,44

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 24 de junho de 2026. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 02706904/2017 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art.1º, inciso II, alínea “b” da Lei Complementar nº 51, de 20 de dezembro de 1985, c/c a Lei Complementar Estadual nº 332/2024, à servidora VERA LUCIA PIANCO MARTINS , CPF nº 221.628.603-68, ocupante do cargo de ESCRIVÃO DE POLÍCIA CIVIL CLASSE ESPECIAL Grupo Ocupacional Atividades de Polícia Judiciária-APJ, carga horária 40 horas semanais, matrícula nº 097.527-1-4, lotada na Superintendência da Polícia Civil, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 21/04/2017, tendo como base de cálculo as verbas abaixo descriminadas:

Subsídio-Lei nº 16.206/2017 R$ 5.845,02
Complemento Subsídio(art. 5º,1º da Lei nº 14.112/2008 R$ 294,47
TOTAL R$ 6.139,49

TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de 11/02/2021 e publicado no DOE de 26/07/2021 que concedeu aposentadoria à servidora Vera Lucia Pianco Martins, matrícula nº 097.527-1-4, lotada na Superintendência da Polícia Civil. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 24 de junho de 2026.

José Juarez Diógenes Tavares

PRESIDENTE