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Diário Oficial do Estado do Ceará · 03/07/2026 · pág. 19

DOE 03/07/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº120 | FORTALEZA, 03 DE JULHO DE 2026

163

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ no uso de suas atribuições legais, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 03973934/2009, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso I, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 1º e 15 da Lei Federal nº 10.887, de 18 de junho de 2004, art. 53 da Orientação Normativa do Ministério da Previdência Social - MPS/SPS nº 03, de 12 de agosto de 2004, e art. 152, § 2º da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, à servidora ABENAIR SARAIVA DE OLIVEIRA GABAGLIO , CPF 20000690300, que exerce a função de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, nível/referência 12, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº 01367218, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 92,04%, a partir de 04/11/2009, conforme laudo médico nº 2009/028979 da Perícia Médica Oficial do Estado, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de Julho/1994 a Outubro/2009, cujo valor é de R$ 454,10 (Quatrocentos e cinquenta e quatro reais e dez centavos). A PARTIR DE 29/03/2012 FICA ALTERADO O VALOR DOS PROVENTOS, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL FEDERAL Nº 70, DE 29/03/2012, PUBLICADO NO DOU DE 30/03/2012, CONFORME DISCRIMINAÇÃO ABAIXO:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento 30 horas (Lei nº 15.098/2011) 347,49
Progressão Horizontal 15%(art. 43 da Lei nº 9.826/1974) 56,63
TOTAL 404,12

Para o benefício previdenciário em referência fica assegurada a remuneração mínima legal, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 24 de junho de 2026. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta
do processo nº 04468843/2002, RESOLVE REVER o Ato datado de 26/09/1988, publicado(a) no Diário Oficial do Estado de 04/07/1989, julgado(a) legal
pela Resolução nº 1499/1989 do Tribunal de Contas do Ceará, que concedeu a servidora
*MARIA SULAMITA FEITOSA BONFIM
, CPF 322.858.333-
34, matrícula nº 0486221-X, carga horária de 40 horas semanais, que exerce a função de PROFESSOR, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, nível/
referência 14, lotada na Secretaria da Educação, nos termos do art. 168, inciso III, alínea “a”, da Constituição Estadual, combinado com o art. 157, da Lei
Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974,APOSENTADORIAPOR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS INTEGRAIS no valor de Cr$ 120.859,20 para com os dispositivos legais acima citados e com base na Lei n.º 11.171/1986, FIXAR, a partir de 01/04/2000, tendo como base de cálculo
as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 40 horas (Lei nº 12.611/1996)
488,91
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 40% (art. 1º da Lei nº 11.072/1985)
195,56
Progressão Horizontal de 25%, Art. 43 da Lei n.º 9.826/1974
122,23
Vantagempessoal Lei nº 11.171/1986
140,81
TOTAL
947,51

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 06 de março de 2026. TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 15/02/2005 e publicado no Diário Oficial do Estado em 15/03/2005, que concedeu APOSENTADORIA à MARIA SULAMITA FEITOSA BONFIM, matrícula nº 0486221-X.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo n° 00085305/1994, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 168, item III, letra b da Constituição do Estado do Ceará, combinado com art. 152 da Lei Estadual nº 9.826 de 14/05/74, à servidora RAQUEL ALVES TRINDADE , CPF 120.963.853-34, exerce a função de PROFESSOR, classe INICIANTE II, nível/referência 9, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matricula n° 05698219, lotado na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 27/01/1998, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR
Vencimento de 20 horas - Lei n° 12.611/1996 R$ 182,85
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 40% - art. 62, inciso V, da Lei Estadual nº 10.884/1984 c/c art. 1ºda Lei Estadual nº 11.072/1985 R$ 173,14
Progressão Horizontal de 20% - art. 43da Lei Estadual nº 9.826/174 R$ 36,57
TOTAL R$ 292,56

TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado 25/10/2024 e publicado em Diário Oficial do Estado em 05/11/2024, que concedeu aposentadoria à RAQUEL ALVES TRINDADE, matrícula 05698219. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 24 de junho de 2026. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo nº 04373687/2008 RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §1º, inciso I, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com o art. 152, parágrafo único. 156 e 157 da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, à servidora, FRANCISCA PINTO BEZERRA , CPF nº 247.642.643-15, que exerce a função de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, nível/referência 3, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional– ADO, carga horária de 30 horas semanais, matricula Nº 79111910, lotada na Secretaria da Saúde, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS à 85,32%, a partir de 20/09/2008, conforme Laudo Médico nº 2008/020795 da Perícia Médica Oficial do Estado, tendo com base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de Julho/1994 a Agosto/2008, cujo valor é de R$166,31 (CENTO E SESSENTA E SEIS REAIS E TRINTA E UM CENTAVOS). A PARTIR DE 29/03/2012 FICA ALTERADO O VALOR DOS PROVENTOS, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL FEDERAL Nº 70, DE 29/03/2012, PUBLICADO NO DOU DE 30/03/2012 CONFORME DISCRIMINAÇÃO ABAIXO:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento – 91,16% - Lei nº 15.098/2011 207,64
TOTAL 207,64

Para o benefício previdenciário em referência fica assegurada a remuneração mínima legal, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento. TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 31/03/2015 e publicado no Diário Oficial do Estado em 27/05/2015 que concedeu aposentadoria à FRANCISCA PINTO BEZERRA, matrícula nº 79111910. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 04 de maio de 2026.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 01944904/2006, RESOLVE REVER, o ato datado de 21/03/2014, publicado no Diário Oficial do Estado de 27/05/2014, julgado legal pela Resolução n°0002/2009 do Tribunal de Contas do Ceará, que concedeu à servidora MARIA ELIZABETH PORTO BELÉM , CPF 118.689.533-00, matrícula n° 07772114, carga horária de 20 horas semanais, ocupante do cargo de ORIENTADOR EDUCACIONAL DE ENSINO ESPECIALIZADO,