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Diário Oficial do Estado do Ceará · 03/07/2026 · pág. 18

DOE 03/07/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº120 | FORTALEZA, 03 DE JULHO DE 2026

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Para o benefício previdenciário em referência, ficam assegurados proventos à servidora no valor correspondente à remuneração mínima estadual de R$ 985,65 (novecentos e oitenta e cinco reais e sessenta e cinco centavos), com fundamento na Lei Estadual nº 16.514/2018, não podendo perceber em nenhuma hipótese valor inferior ao mínimo nacional”. TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 07/06/2022 e publicado no Diário Oficial do Estado em 10/06/2022, que concedeu aposentadoria à MARIA DO SOCORRO RAULINO COSTA, matrícula nº 01389513. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de junho de 2026.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 31022002438202483, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, à servidora RITA DE FATIMA MELO SIQUEIRA , CPF 110.260.303-15, que exerce a função de TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS, classe IV, nível referência 23, Grupo Ocupacional de Atividades de Nível Superior - ANS, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 00016810, lotada no(a) Fundação Universidade Estadual Vale do Acaraú, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 19/12/2024, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR EM R$
Vencimento – Lei n° 18.702/2024 c/c Decreto n° 36.085/2024 R$ 4.913,67
Gratificação por Tempo de Serviço (15%) Art. 43 da Lei nº 9.826/197 R$ 737,05
Gratificação por Titulação (15%) - Lei nº 16.467/2017, de 19/12/2017, DOE de 28/12/2017 R$ 737,05
Gratificação de Incentivo Técnico e Administrativo (50%) Lei nº 15.580, de 07/04/2014 R$ 2.456,84
Gratificação de Desempenho Técnico Administrativo – GDTA (28,49%) Lei nº 16.467, DOE de 28/12/2017,
alteradopela LC nº 273,DOE de 30/12/2021,c/c Decreto nº 33.003,DOE de 07/03/2019.
R$ 1.399,90
TOTAL R$ 10.244,51

TORNANDO SEM EFEITO, o Ato datado de 27/12/2024 e publicado no Diário Oficial do Estado em 15/01/2025, que concedeu aposentadoria à RITA DE FATIMA MELO SIQUEIRA, matrícula nº 00016810. Para o benefício previdenciário em referência, fica estabelecida a aplicação do fator redutor no percentual de 9,09% (nove vírgula zero nove porcento) incidente sobre o vencimento-base, conforme exigido no normativo de regência. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 30 de junho de 2026.

José Juarez Diógenes Tavares

PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 05032253/2022, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, à servidora SONIA REGINA MIRANDA DA MOTA , CPF 120.057.383-87, ocupante do cargo de ASSISTENTE SOCIAL, classe IV, nível referência 24, Grupo Ocupacional de Serviços Especializados de Saúde - SES, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 00038717, lotada no (a) Secretaria da Saúde, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 21/05/2022, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR EM R$
Vencimento - Lei Estadual n° 17.871/2021 c/c Decreto Estadual n° 34.514/2022 R$ 3.265,14
Gratificação por Tempo de Serviço - 15% - Art.43 da Lei Estadual n° 9.826/1974 R$ 489,77
Gratificação Risco de Vida ou Saúde - 20% - Decreto n°22.077/1992 R$ 653,03
Gratificação Especial de Desempenho - 50% - Lei n° 12.078/1993 R$ 1.632,57
Gratificação de Especialização - 50% - Art 20 da Lei Estadual n° 12.287/1994 R$ 1.632,57
TOTAL R$ 7.673,08

Para o benefício previdenciário em referência, fica estabelecida a aplicação do fator redutor no percentual de 28,57% (vinte e oito vírgula cinquenta e sete por cento) incidente sobre o vencimento-base, conforme exigido no normativo de regência. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 30 de junho de 2026.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 01956795/2022, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 20, incisos I a III, §§ 2°, inciso I, e 3°, inciso I, da Emenda Constitucional Federal n°103, de 12 de novembro de 2019, combinado com o art. 1°, inciso II, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019 , ao servidor PEDRO EVILASIO PITOMBEIRA , CPF 194.492.243-15, que exerce a função de MOTORISTA, nível referência 23, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 1001431X, lotado no(a) Núcleo de Tecnologia e Qualidade Industrial do Ceará, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 01/03/2022, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento – Lei n° 17.871/2022 c/c Decreto n° 34.514/2022 R$ 1.018,96
Progressão Horizontal(15%)- art. 43 e 45 da Lei nº 9.826/1974 R$ 152,84
TOTAL R$ 1.171,80

Para o benefício previdenciário em referência, fica estabelecida a aplicação do fator redutor no percentual de 9,09% (nove vírgula zero nove porcento) incidente sobre o vencimento-base, conforme exigido no normativo de regência. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 30 de junho de 2026.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 04720581/2023, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 4°, incisos II a V, §§ 3°, 6°, inciso I, 7°, inciso I, e 8°, incisos I e II, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinado com o art. 1°, inciso I, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019 , ao servidor JONAS RABELO PINHEIRO , CPF 069.500.783-15, que exerce a função de AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO, nível referência 26, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 00048410, lotado no(a) Secretaria do Desenvolvimento Agrário, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 25/04/2023, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento - Lei Estadual nº Lei nº 18.356/2023 c/c Decreto Estadual n° 35.521/2023 1.489,88
Gratificaçãopor Tempo de Serviço – 15% - Art. 43, §1°,da Lei Estadual n° 9.826 de 14/05/1974 223,48
TOTAL 1713,36

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 26 de junho de 2026.

José Juarez Diógenes Tavares

PRESIDENTE