DOE 03/07/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº120 | FORTALEZA, 03 DE JULHO DE 2026 161
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo n° 05509527/2015, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora MARIA LUCIA MARTINS DE ARAGÃO , CPF: 081.863.673-49, exerce a função de MÉDICO, nível/referência 15, Grupo Ocupacional de Serviços Especializados de Saúde - SES, carga horária de 20 horas semanais, matrícula n° 40180419, lotado na Secretaria da Saúde – SESA, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 01/09/2015, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ |
|---|---|
| Vencimento – Art. 1º da Lei nº 15.747 de 29.12.2014,(referência 12), com efeitos financeiros da referência 15 conforme o art. 5º da Lei nº 17.181/2020 | 5.824,57 |
| Gratificação de Tempo de Serviço – 20º – Art. 43º, §I da Lei nº 9.826 de 14.05.1974 | 1.164,91 |
| Gratificação de Risco de Vida ou Saúde – Art. 4º da Lei nº 14.238 de 10.11.2008 | 201,63 |
| Gratificação de Especialização – 35% – Art. 8º,Inciso II,da Lei nº 14.238 de 10.11.2008 | 2.038,60 |
| TOTAL | 9.229,71 |
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 12 de janeiro de 2026.
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
*** *** *** O(A) SECRETÁRIO(A) DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 01681949/2007-VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso I, §§ 2º, 3º 8º e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, arts. 152, parágrafo único, 153, 154 e 157, da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ COM PROVENTOS PROPORCIONAIS A 96,78%, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de Julho/1994 a Fevereiro/2007, no valor de R$ 277,74 (duzentos e setenta e sete reais e setenta e quatro centavos), à servidora MARIA TEREZINHA MAIA , CPF nº 142.958.303-72, matrícula nº 069.913-1-9, que exerce o cargo/função de Auxiliar de Serviços Gerais, nível/referência 12, a partir de 25/03/2007, conforme laudo médico nº 2007/012613 da Perícia Médica Oficial do Estado. A PARTIR DE 29/03/2012 FICA ALTERADO O VALOR DOS PROVENTOS, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL FEDERAL Nº 70, DE 29/03/2012, PUBLICADO NO DOU DE 30/03/2012, CONFORME DISCRIMINAÇÃO ABAIXO:
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ |
|---|---|
| Vencimento 30 Horas, proporcional a 96,78% (Lei nº 15.098 de 29.12.2011) | 365,38 |
| Progressão Horizontal de 15% - art. 43 da Lei nº 9.826/1974 | 56,63 |
| TOTAL | 422,01 |
Para o benefício previdenciário em referência fica assegurada a remuneração mínima legal, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de junho de 2026. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo n° 02484767/2008 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6° da Emenda Constitucional Federal n° 41, de 19 de dezembro de 2003, à servidora MARIA DE FÁTIMA ARAGÃO TIMBÓ , CPF nº 120.534.573-68, que exerce a função de PROFESSOR ESPECIALIZADO, nível/ referência 24, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula n° 0215101-4, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 06/01/2009, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ |
|---|---|
| Vencimento 40 horas - Lei Estadual n° 14.180/2008 | 1.344,04 |
| Progressão Horizontal de 15 % - art. 43, da Lei Estadual nº 9.826/1974 | 201,61 |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 50% - art.62, V da Lei Estadual n° 10.884/1984 c/c art. 1° da Lei Estadual n° 14.182/2008 | 672,02 |
| Gratificação de Incentivo Profissional de 20% - art. 32 da Lei Estadual n° 12.066/1993 | 268,81 |
| TOTAL | 2.486,48 |
TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de 22/07/2025 e publicado no DOE de 24/07/2025, que concedeu aposentadoria à servidora Maria de Fátima Aragão Timbó, matrícula n° 0215101-4, lotada na Secretaria da Educação. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 30 de junho de 2026.
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo n° 02074560/2014, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, ao servidor, EDUARDO VASCONCELOS DA FROTA , CPF 050.138.879-53, que ocupa o cargo de ENFERMEIRO, nível/referência 12, Grupo Ocupacional de Serviços Especializados de Saúde - SES, carga horária de 20 horas semanais, matrícula n° 03598217, lotado na Secretaria da Saúde – SESA, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 29/03/2014, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ |
|---|---|
| Vencimento – Lei nº 15.526 DE 20.01.2014 | 1.468,09 |
| Gratificação de Localização – 10% - Art.24, Inciso I, da Lei nº 11.965 DE 17.06.1992 | 146,81 |
| Gratificação por Tempo de Serviço – 15% - Art. 43, § 1º da Lei nº 9.826 de 14.05.1974 | 220,21 |
| Gratificação de Risco de Vida ou Saúde – 20% - Decreto nº 22.077/A de 04.08.1992 | 293,62 |
| Gratificação Especialização – 50% - Art. 20,da Lei nº 12.287 de 20.04.1994 | 734,05 |
| TOTAL | 2.862,78 |
TORNAR SEM EFEITO, o ato datado de 07.07.2025 e publicado no Diário Oficial do Estado em 10.07.2025, que concedeu a Aposentadoria por Tempo de Contribuição, com Proventos Integrais, ao servidor EDUARDO VASCONCELOS DA FROTA, matricula 03598217, lotado na Secretaria da Saúde. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 30 de junho de 2026. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 02644961/2019, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, à servidora MARIA DO SOCORRO RAULINO COSTA , CPF 218.356.673-68, que exerce a função de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, nível referência 12, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 01389513, lotada no(a) Secretaria da Educação, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 23/03/2019, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR EM R$ |
|---|---|
| R$ 659,68 | |
| R$ 98,95 | |
| ei n° 16.241/2017 | R$ 101,26 |
| TOTAL | R$ 859,89 |
Vencimento - Lei Estadual nº 16.513/2018 c/c Decreto Estadual n° 32.551/2018 Gratificação por Tempo de Serviço (15%) - Art. 43 da Lei nº 9.826/1974 Gratificação de Desempenho de Atividades de Interesse da Educação – GDAIE - Lei n° 16.241/2017