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Diário Oficial do Estado do Ceará · 03/07/2026 · pág. 16

DOE 03/07/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº120 | FORTALEZA, 03 DE JULHO DE 2026

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NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991) PAULO CEZAR ALMEIDA GURGEL CÔNJUGE 17376505334 486,23 Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6.

Para o beneficio em referência, serão observados: I – não pagamento de complemento remuneratório em face da previsão do §7º do art. 40 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019; e II – incidência dos limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de 23/08/2023, publicado no DOE em 01/09/2023, que concedeu pensão mensal ao dependente da ex-servidora Creuza Alves Feitosa Gurgel, falecida em 16/01/2021. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 30 de junho de 2026. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 02290377/2023 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Zoroastro Cardoso Rodrigues Batista, CPF nº 418.486.913-00, lotado(a) no(a) Tribunal de Justiça do Estado do Ceará – TJ/CE, onde percebia a remuneração do(a) cargo/função de Oficial de Justiça, Classe A, nível/referência SPJNM, matrícula nº 12195, com óbito em 04/02/2023, pensão mensal no valor de R$ 8.220,18 (oito mil, duzentos e vinte reais e dezoito centavos), calculado com base na média aritmética simples das remunerações de contribuição do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 04/02/2023, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E publicado em 27/04/2026:

NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991) Iris Ferro Alves Silva CÔNJUGE 418.486.673-53 8.220,18 Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c’, item 6.

Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 30 de junho de 2026.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 2513049/2017 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §7º inciso I e 8°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826 de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação data pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar n° 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) EMERSON FALCÃO LIMA, CPF nº 048.622.603-49, aposentado(a) pelo(a) Secretaria do Desenvolvimento Agrário - SDA, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Engenheiro Civil, Classe V, nível/ referência 30, matrícula nº 004821-1-0, com óbito em 15/03/2017, pensão mensal no valor de R$ 7.333,23 (sete mil, trezentos e trinta e três reais e vinte e três centavos), calculado com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 15/03/2017 até 04/03/2021, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E publicado em 21/02/2018. NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LC 12/1999) FRANCISCA MARIA QUEIROZ COMPANHEIRA 202.758.973-20 7.333,23 Art. 6º, §5º, III

TORNANDO SEM EFEITO, o Ato datado de 14 maio de 2024 e publicou no Diário Oficial de 26/06/2024 que concedeu pensão mensal à Sra. FRANCISCA MARIA QUEIROZ, dependente do ex-servidor, o Sr. EMERSON FALCÃO LIMA, CPF nº 048.622.603-49, aposentado(a) pelo(a) Secretaria do Desenvolvimento Agrário - SDA, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Engenheiro Civil, Classe V, nível/referência 30, matrícula nº 004821-1-0, com óbito em 15/03/2017. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 30 de junho de 2026.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 06737240/2021, RESOLVE CONCEDER, Art. 40, § 1º, inciso I, da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 103/2019, c/c o art. 10, §§ 1º, inciso II, e 4º, e o art. 26, §§ 2º, inciso II, e 7º, da Emenda Constitucional nº 103/2019, e com o art. 1º, inciso III, alínea “a”, da Lei Complementar Estadual nº 210/2019. , à servidora SCHEILIANA VIEIRA ROQUE SANTOS , CPF 786.360.433-87, ocupante do cargo de PROFESSOR, classe , nível referência G, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula n° 30181913, lotada no(a) Secretaria da Educação, aposentadoria* por incapacidade permanente, COM PROVENTOS EQUIVALENTES a 60,0%, a partir de 17/06/2020, conforme laudo médico nº 6457551201019 da Perícia Médica Oficial do Estado do Ceará, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de NOV/1998 a MAI/2020, cujo valor é de R$ 2.025,22. José Juarez Diógenes Tavares Presidente da Fundação de Previdência Social do Estado do Ceará FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 25 de junho de 2026.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 46072003229202609, RESOLVE CONCEDER, Art. 20, incisos I a IV, §§ 1º, 2º, inciso II, 3º, inciso II, e art. 26, §§ 3º, inciso I, e 7º, da Emenda Constitucional Federal nº103/2019, c/c o art. 1º, incisos II e III, alínea “b”, e § 4º, da Lei Complementar Estadual nº 210/2019. , à servidora MARIA FABIANA GOMES VIEIRA , CPF 308.102.133-20, ocupante do cargo de PROFESSOR, classe , nível referência O, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula n° 15873213, lotada no(a) Secretaria da Educação, aposentadoria* por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 24/06/2026, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de JUL/1998 a MAI/2026, cujo valor é de R$ 3.584,99. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 26 de junho de 2026.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 03209280/2010, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso II, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 1º e 15 da Lei Federal nº 10.887, de 18 de junho de 2004 e art. 156 da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, a servidora, MARIA SALETE FONTENELE MACEDO , CPF 760.794.657-87, exercente da função de FONOAUDIÓLOGO, classe III, nível/referência 15, Grupo Ocupacional de Serviços Especializados de Saúde - SES, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 13366713, lotada na Secretaria da Saúde, APOSENTADORIA COMPULSÓRIA, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 83,44%, a partir de 15/06/2008, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de Julho/1994 a maio/2008, cujo valor é de R$ 2.628,13 (TREZENTOS E NOVENTA REAIS E QUARENTA E DOIS CENTAVOS), (referência 12), com efeitos financeiros da referência 15, conforme o art. 5º da Lei nº 17.181/2020. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 30 de junho de 2026.

José Juarez Diógenes Tavares

PRESIDENTE