DOE 03/07/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº120 | FORTALEZA, 03 DE JULHO DE 2026
159
INSTITUTO DE PESQUISA E ESTRATÉGIA ECONÔMICA DO CEARÁ
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº07/2025 – IG 1463759
I - ESPÉCIE: Primeiro Termo Aditivo; II - CONTRATANTE: Instituto de Pesquisa e Estratégia Econômica do Ceará - IPECE; III - ENDEREÇO: Av. General Afonso Albuquerque S/N – Edifício SEPLAG – Térreo – Cambeba – Fortaleza/CE - CEP nº 60.822-325; IV – CONTRATADA: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ - ETICE ; V - ENDEREÇO: Av. Pontes Vieira, 220, Bairro São João do Tauape na Cidade de Fortaleza – CE; VI – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente termo aditivo tem como fundamento o Contrato Nº 07/2025, a Lei Federal nº 14.133/21, o processo administrativo NUP: 46032.000164/2026-16 e na legislação aplicável; VII - FORO: Comarca de Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação da vigência e a renovação dos créditos orçamentários anuais do Contrato nº07/2025 , cujo objeto é a contratação de empresa para a prestação de serviços de computação em nuvem pública, no modelo Software como Serviço (Software as a Service – SaaS), para o fornecimento de licença do software Google Workspace, abrangendo suporte especializado, visando atender às necessidades do Instituto de Pesquisa e Estratégia Econômica do Ceará – IPECE; IX – VALOR GLOBAL: Renovam-se os créditos orçamentários com valor anual de R$ 49.784,40 (quarenta e nove mil, setecentos e oitenta e quatro reais e quarenta centavos), permanecendo o mesmo valor, sem qualquer acréscimos, e passando o valor global do contrato para R$ 99.568,80 (noventa e nove mil, quinhentos e sessenta e oito reais e oitenta centavos), que correrá por meio da seguinte dotação orçamentária: 4620 0003.04.126.421.20320.03.339140.1.5009100000.0; X – DA VIGÊNCIA: Fica prorrogado, por mais 12 (doze) meses, o prazo de vigência e de execução do Contrato acima, com início em 08 de julho de 2026 e término em 07 de julho de 2027, em conformidade com os artigos 106 e 107 da Lei 14.133/2021; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas e ratificadas as demais cláusulas e condições estabelecidas no Contrato supramencionado; XII – DATA DE ASSINATURA: 29 de junho de 2026; XIII - SIGNATÁRIOS: Contratante: Alfredo José Pessoa de Oliveira - DIRETOR GERAL DO IPECE e Hugo Santana de Figueirêdo Junior – PRESIDENTE e Pablo de Mello e Silva de Carvalho – DIRETOR COMERCIAL – CONTRATADA. Walter C. Lima Filho ASSESSOR JURÍDICO
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º, da Lei Complementar nº 184 de 21 de novembro de 2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03 de junho de 2020, e tendo em vista o que consta do processo de nº 10061.016838/2026-00- NUP, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, § 2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, caput, 6º, inciso II, e 8º, da Lei Complementar Estadual nº 21, de 29 de junho de 2000, com redação dada pela Lei Complementar Estadual nº 159, de 14 de janeiro de 2016, art. 24-B do Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969, combinado com o art. 7º da Lei Federal nº 3.765/1960, ambos com redação dada pela Lei Federal nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, e o art. 1º da Lei Complementar Estadual nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar reformado, FRANCISCO ADEMAR BARBOSA, CPF: 073.453.213-04, pertencente aos quadros da POLICIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - PMCE, onde ocupava a graduação de 2° SARGENTO, percebendo os proventos integrais da mesma graduação, matrícula nº 027.053-1-1, com óbito em 24/01/2026, pensão mensal no valor de R$ 5.499,96 (cinco mil, quatrocentos e noventa e nove reais e noventa e seis centavos), correspondente a 80% (oitenta por cento) da totalidade dos proventos do falecido, conforme descrição abaixo: A partir de 24/01/2026 NOME: FATIMA MARIA FIGUERÊDO BARBOSA PARENTESCO: CÔNJUGE DIVORCIADA (PENSÃO ALIMENTOS 30%) CPF: 967.960.653-87 VALOR: R$ 5.499,96 Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 01 de julho de 2026.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º, da Lei Complementar nº184 de 21 de novembro de 2018, com redação dada pela Lei Complementar nº218, de 03 de junho de 2020, e tendo em vista o que consta do processo de nº 10061009084/2026-90 - SUITE, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, § 2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, caput, 6º, inciso II, e 8º, da Lei Complementar Estadual nº21, de 29 de junho de 2000, com redação dada pela Lei Complementar Estadual nº159, de 14 de janeiro de 2016, art. 24-B do Decreto-Lei nº667, de 2 de julho de 1969, combinado com o art. 7º da Lei Federal nº3.765/1960, ambos com redação dada pela Lei Federal nº13.954, de 16 de dezembro de 2019, e o art. 3º da Lei Complementar Estadual nº31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar da reserva remunerada ALEXANDRE NUNES AMORIM, CPF:882.605.503-34, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - PMCE, onde ocupava a graduação de 2° SARGENTO, percebendo o soldo da mesma graduação, matrícula nº 300.817-1-4, com óbito em 02/01/2026, pensão mensal no valor de R$ 6.824,21 (seis mil, oitocentos e vinte e quatro reais e vinte e um centavos), correspondente à totalidade dos proventos do falecido, e CESSAR os efeitos do ato publicado no DOE N° 098, de 01/06/2026, conforme descrição abaixo: A partir de 02/01/2026: NOME: ALEXSIMONE PEREIRA ALVES PARENTESCO: CÔNJUGE CPF: 001.449.283-02 VALOR: R$ 3.412,10 NOME: PEDRO HENRY ALVES DE AMORIM PARENTESCO: FILHO – Nascido em 17/02/2012 CPF: 066.361.343-48 VALOR: R$ 1.706,05 NOME: HENRY GABRIEL ALVES DE AMORIM PARENTESCO: FILHO – Nascido em 12/01/2019 CPF: 102.677.703-83 VALOR: R$ 1.706,05 Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREV|IDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 01 de julho de 2026.
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º, da Lei Complementar nº 184 de 21 de novembro de 2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03 de junho de 2020, e tendo em vista o que consta do processo de nº 10021.008649/2025-41 – SUITE, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, § 2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, caput, 6º, inciso II, e 8º, da Lei Complementar Estadual nº 21, de 29 de junho de 2000, com redação dada pela Lei Complementar Estadual nº 159, de 14 de janeiro de 2016, art. 24-B do Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969, combinado com o art. 7º da Lei Federal nº 3.765/1960, ambos com redação dada pela Lei Federal nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, e o art. 3º da Lei Complementar Estadual nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar da reserva remunerada FRANCISCO HILDEBRANDO MOREIRA DE OLIVEIRA, CPF: 546.804.091-34, pertencente aos quadros do CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - CBMCE, onde ocupava o posto de CAPITÃO, percebendo o soldo do mesmo posto, matrícula nº 1043041-0, com óbito em 01/09/2025, pensão mensal no valor de R$ 18.819,97 (quinze mil e cinquenta e cinco reais e noventa e oito centavos), correspondente à totalidade dos proventos do falecido, e CESSAR os efeitos do ato publicado no DOE N° 217, de 17/11/2025, conforme descrição abaixo: A partir de 01/09/2025: NOME: ANTÔNIA IGRAÍ SOUSA MOREIRA PARENTESCO: CÔNJUGE CPF: 369.426.693-34 VALOR: R$ 18.819,97 Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 01 de julho de 2026. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 02329997/2021 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Creuza Alves Feitosa Gurgel, CPF nº 21022607391, aposentado(a) pelo(a) Instituto de Saúde dos Servidores do Estado do Ceará – ISSEC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Agente de Administração, nível/referência 18, matrícula nº 003730-1-X, com óbito em 16/01/2021, pensão mensal no valor de R$ 486,23 (quatrocentos e oitenta e seis reais e vinte e três centavos), calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 16/01/2021, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E publicado em 04/08/2021: