DOE 03/07/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº120 | FORTALEZA, 03 DE JULHO DE 2026
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 01979846/2009, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso III, §§ 2º, 3º, 5º,8º e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts.1º e 15da Lei Federal nº10.887,de 18 de junho de 2004 e art.156 da Lei Estadual nº9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadualnº13.578, de 21 de janeiro de 2005, à servidora MARIA JOSÉ DE AMORIM COSTA , CPF-101.647.743-00, ocupante do cargo de Professor,classe Iniciante I, nível/referência 5, Grupo Ocupacional de Atividades do Magistério – MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 03315215, lotado na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR IDADE, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 66%, a partir de 06/07/2008,tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária no período de julho/1994 a março2009, cujo valor é de R$ 502,63 (quinhentos e dois reais e sessenta e três centavos). “Para o benefício previdenciário em referência fica assegurado a remuneração mínima legal, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento.” FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 14 de janeiro de 2026.
José Juarez Diógenes Taavares PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo n° 04962235/2019, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1°, inciso III, alínea “a”, §§ 2°, 3°, 8° e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 1° e 15 da Lei Federal n° 10.887, de 18 de junho de 2004, à servidora ELENILDA ALVES DAMASCENO , CPF 204.167.253-68, ocupante do cargo de AUXILIAR DE ENFERMAGEM, nível referência 7, Grupo Ocupacional de Atividades Auxiliares de Saúde - ATS, carga horária de 30 horas semanais, matrícula n° 49176619, lotada no(a) Secretaria da Saúde, aposentadoria por tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 05/06/2019, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de JUL/1994 a MAI/2019, cujo valor é de RS 1.203,94. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 17 de junho de 2026.
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº22001098531202513, RESOLVE CONCEDER, Art. 20, incisos I a IV, §§ 1°, 2º, inciso I, 3°, inciso I, da Emenda Constitucional Federal n°103/2019, c/c o art. 1°, inciso II, e § 4°, da Lei Complementar Estadual n° 210/2019., à servidora KEILA NUZIA DE OLIVEIRA , CPF 600.969.694-15, ocupante do cargo de PROFESSOR, classe *, nível referência P, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula n° 12327919, lotada no(a) Secretaria da Educação, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 26/06/2025, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR EM R$ |
|---|---|
| Vencimento 40 horas (Lei n° 19.182/2025) | R$ 9.356,07 |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 32,79% (art.62, inciso V, da Lei n° 10.884/1984, combinado com art.1° da Lei Complementar n°200/2019 e art. 3°, inciso II da Lei n°16.954/2019) |
R$ 3.067,86 |
| Parcela Variável de Redistribuição - PVR/FUNDEB (Lei n° 15.243/2012 e c/c Lei n°17.939/2022) | R$ 235,60 |
| Parcela Nominalmente Identificável(Lei n°15.901/2015) | R$ 768,84 |
| TOTAL | R$ 13.428,37 |
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 16 de junho de 2026.
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo n° 22001080018202576, RESOLVE CONCEDER, Art. 4°, incisos II a V, §§ 3°, 6°, inciso I, 7°, inciso I, e 8°, incisos I e II, da Emenda Constitucional Federal n° 103/2019, c/c o art. 1°, inciso I, da Lei Complementar Estadual n° 210/2019. , à servidora SILVANA FERNANDES FEITOSA , CPF 190.019.753-72, ocupante do cargo de PROFESSOR, classe , nível referência Q, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula n° 12053517, lotada no(a) Secretaria da Educação, aposentadoria* por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 14/05/2025, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR EM R$ |
|---|---|
| Vencimento 20 horas (Lei n° 19.182/2025) | R$ 4.911,94 |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 32,79% (art.62, inciso V, da Lei n° 10.884/1984, combinado com art.1° da Lei Complementar n°200/2019 e art. 3°, inciso II da Lei n°16.954/2019) |
R$ 1.610,63 |
| Parcela Variável de Redistribuição - PVR/FUNDEB (Lei n° 15.243/2012 e c/c Lei n°17.939/2022) | R$ 93,30 |
| Parcela Nominalmente Identificável(Lei n°15.901/2015) | R$ 1.041,40 |
| TOTAL | R$ 7.657,27 |
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARA, Fortaleza, 19 de junho de 2026. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo n° 24001039545202521, RESOLVE CONCEDER, Art. 20, incisos I a IV, §§ 2°, inciso I, 3°, inciso I, da Emenda Constitucional Federal n°103/2019, c/c o art. 1°, inciso II, da Lei Complementar Estadual n° 210/2019. , ao servidor JOSE ANDRE PIERRE PESSOA , CPF 112.742.553-68, que exerce a função de ENGENHEIRO CIVIL, classe V, nível referência 30, Grupo Ocupacional de Atividades de Nível Superior - ANS, carga horária de 40 horas semanais, matrícula n° 13347018, lotado no(a) Secretaria da Saúde, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 15/05/2025, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR EM R$ |
|---|---|
| Vencimento - Lei n°19.183/2025 c/c Decreto n°36.538/2025. | R$ 7.244,50 |
| Gratificaçãopor Tempo de Serviço(10%)- Art.43 e seusparagrafos da Lei n°9.826/1974. | R$ 724,45 |
| TOTAL | R$ 7.968,95 |
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 22 de junho de 2026. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo n° 22001087090202524, RESOLVE CONCEDER, Art. 20, incisos I a IV, §§ 1°, 2°, inciso I, 3°, inciso I, da Emenda Constitucional Federal n°103/2019, c/c o art. 1°, inciso II, e § 4°, da Lei Complementar Estadual n° 210/2019., ao servidor RENATO GONCALVES LOUZADA NETO , CPF 362.458.443-04, ocupante do cargo de PROFESSOR, classe , nível referência P, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula n° 12055315, lotado no(a) Secretaria da Educação, aposentadoria* por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 29/05/2025, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: