DOE 06/07/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº121 | FORTALEZA, 06 DE JULHO DE 2026
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7º Passo: Para o profissional MAG lotado na sede CREDE/SEFOR, será considerado o Resultado Regional que será obtido pela fórmula REr = NEpr + Fpr + Ppr + Epr, onde:
NEpr = pontuação da nota padronizada do Enem regional;
Fpr = pontuação do indicador fluxo regional;
Ppr = pontuação do indicador de participação regional;
Epr = pontuação do indicador de evolução regional.
8º Passo: Para o profissional MAG lotado na sede SEDUC será considerado o Resultado Estadual que será obtido pela fórmula REe = NEpe + Fpe + Ppe + Epe, onde:
NEpe = pontuação da nota padronizada do Enem estadual;
Fpe = pontuação do indicador fluxo estadual;
Ppe = pontuação do indicador de participação estadual; Epe = pontuação do indicador de evolução estadual.
OBSERVAÇÃO: Os resultados regional e estadual utilizarão os mesmos parâmetros do Resultado Escolar.
ANEXO VI
CRONOGRAMA DE ATIVIDADES DA PROMOÇÃO SEM TITULAÇÃO 2024/2025
| AÇÃO | DATA |
|---|---|
| 1 – Abertura do Sistema para acesso ao endereço eletrônico promocaosemtitulacao.seduc.ce.gov.br para verificar a condição de apto ou não no processo da Promoção sem Titulação, conferência de lotação e chefe imediato. |
25/02/2026, a partir das 15 horas |
| 1.1 – Recurso da situação de não apto (exclusivamente no endereço eletrônico promocaosemtitulacao.seduc.ce.gov.br) | Das 15 horas do dia 25 às 15 horas do dia 27/02/2026 |
| 1.2 – Divulgação da lista definitiva de aptos ou não ao processo de Promoção sem Titulação e divulgação do Quadro de Vagas. | 04/03/2026, a partir das 15 horas |
| 2 – Cadastro eletrônico dos comprovantes de capacitação profissional realizada pelo profissional MAG em regência de classe e em funções técnicas e do profissional cedido a outros órgãos e/ou poderes (exclusivamente no endereço eletrônico promocaosemtitulacao.seduc.ce.gov.br) - upload da Documentação Comprobatória |
Das 15 horas do dia 25/02 às 15 horas do dia 11/03/2026 |
| 3 – Realização da Autoavaliação pelo profissional MAG em Regência de Classe e em funções técnicas e do profissional cedido a outros órgãos e/ou poderes (exclusivamente no endereço eletrônico promocaosemtitulacao.seduc.ce.gov.br). |
Das 15 horas do dia 25/02 às 15 horas do dia 11/03/2026 |
| 4 – Avaliação do chefe imediato dos profissionais MAG em Regência de Classe e em Funções Técnicas (exclusivamente no endereço eletrônico promocaosemtitulacao.seduc.ce.gov.br). |
Das 15 horas do dia 25/02 às 15 horas do dia 11/03/2026 |
| 5 – Realização pela SEDUC: | |
- análise do item Capacitação Profissional e dos documentos digitalizados no módulo (uploads); - processamento das notas da Autoavaliação, Avaliação do Chefe Imediato e do Resultado Escolar; - Apuração do Resultado Escolar na SEDUC. |
11/03 a 13/04/2024 |
| 6 – DIVULGAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO PROVISÓRIA DA PROMOÇÃO POR DESEMPENHO (exclusivamente no endereço eletrônico promocaosemtitulacao.seduc.ce.gov.br) |
13/04/2026, a partir das 15 horas |
| 7 – Prazo do Recurso da Classificação Provisória da Promoção por Desempenho (exclusivamente no endereço eletrônico promocaosemtitulacao.seduc.ce.gov.br) |
Das 15 horas do dia 13/04 às 15 horas do dia 15/04/2026 |
| 8 – Análise do Recurso da Classificação Provisória da Promoção por Desempenho | 15 a 22/04 |
| 9 – Divulgação: | |
- LISTA FINAL DOS PROMOVIDOS POR DESEMPENHO (site da Seduc) - Resultado do Recurso da Classificação Provisória Promoção por Desempenho (exclusivamente no endereço eletrônico promocaosemtitulacao.seduc.ce.gov.br) |
22/04/2026, a partir das 15 horas |
| 10 – DIVULGAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO PROVISÓRIA DA PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE (exclusivamente no endereço eletrônico promocaosemtitulacao.seduc.ce.gov.br) |
22/04/2026, a partir das 15 horas |
| 11 – Prazo do Recurso da Classificação Provisória da Promoção por Antiguidade (exclusivamente no endereço eletrônico promocaosemtitulacao.seduc.ce.gov.br) |
Das 15 horas do dia 22/04 às 15 horas do dia 24/04/2026 |
| 12 – Análise do Recurso da Classificação Provisória da Promoção por Antiguidade | 24 a 29/04/2026 |
| 13 – Divulgação: - LISTA FINAL DE PROMOVIDOS POR ANTIGUIDADE (site da Seduc) - Resultado do Recurso da Classificação Provisória da Promoção por Antiguidade (exclusivamente no endereço eletrônicopromocaosemtitulacao.seduc.ce.gov.br) |
Dia 30/04/2026, a partir das 15 horas |
ANEXO VII
INSTITUIÇÕES ACEITAS PARA FINS DE CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL NA PROMOÇÃO SEM TITULAÇÃO DO GRUPO OCUPACIONAL MAGISTÉRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA – MAG
-
Escolas de Governo;
-
Escolas do Legislativo;
-
Escolas de Contas;
-
Instituições de Ensino Superior (IES);
-
Órgãos públicos da União, dos Estados e Municípios;
-
Entidade de Classe representativa da categoria de professores do Estado do Ceará;
-
Alura Cursos Online (AOVS Sistemas de Informática S.A);
-
A Nova Classe (Centro Educacional Sete de Setembro);
-
Associação Nova Escola;
-
Certificado Cursos Online;
-
Cidade Aprendizagem;
-
Criança Livre de Trabalho Infantil (Rede Peteca);
-
Educa Mundo – Educação sem Fronteiras;
-
Eduhot;
-
Escolas Conectadas (ProFuturo – Fundação Telefônica Vivo);
-
Fundação Bradesco | Escola Virtual;
-
Fundação Demócrito Rocha;
-
Fundação Itaú Social;
-
Instituto Casagrande;
-
Instituto Península
-
Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial – SENAC EAD;
-
Só Educador
-
Sociedade Astronômica Brasileira;
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
NUP 22001.158346/2025-95
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM RAIMUNDO MARQUES NONATO, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) MARIA LAURA DO NASCIMENTO GALENO , matrícula n° 22200140140425, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA Fica rescindido , a partir de 04/11/2025 em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 18/032025. Casos fortuitos ou de força maior, que impeçam o contratante em prosseguir com o mesmo, tudo com respaldo legal no art. 6°, inciso V, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo NUP 22001.158346/2025-95. Tianguá, 04 de novembro de 2025. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 02 de julho de 2026.
Marcos Felipe Vicente
COORDENADOR/ASJUR