DOE 06/07/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº121 | FORTALEZA, 06 DE JULHO DE 2026
45
-
7.3.4. comissões, conselhos e similares que sejam inerentes às atividades funcionais exercidas pelo servidor;
-
7.3.5. participação em Conselho Escolar de unidade que não pertença à rede estadual de Educação;
-
7.3.6. moção, ofício, portaria ou instrumento similar de elogio que não tenha sido publicado em Diário Oficial;
-
7.3.7. documentos com divergências significativas em elementos como datas e/ou assinaturas;
-
7.3.8. atividades ou eventos divergentes da descrição do item.
- Curso de Graduação ou Pós-graduação, concluído no período de interstício
-
8.1. Comprovação somente através de Certificado, Certidão, Declaração;
-
8.1.1. Certificado, certidão ou declaração oficial de Conclusão de Curso de Graduação ou Pós-Graduação (lato ou stricto sensu) - esta com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas - oferecido de acordo com as Resoluções do Conselho Nacional de Educação (CNE) e devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação;
-
8.1.2. Certificado, certidão ou declaração oficial de conclusão de curso de pós-doutorado também será pontuado neste item.
-
8.2. O curso de Graduação ou de Pós-Graduação só será pontuado para Promoção se for CONCLUÍDO dentro do interstício.
-
8.3. Para cursos concluídos no exterior, a data do reconhecimento/revalidação em território nacional será a considerada para a verificação da conformidade com o interstício.
ATENÇÃO: Exceto para o item 5, os documentos expedidos no exterior somente serão considerados quando traduzidos para a língua portuguesa, por tradutor público juramentado e revalidados por Instituição de Ensino Superior brasileira credenciada.
ANEXO V
CÁLCULO DO RESULTADO ESCOLAR (RE) - FATORES OBJETIVOS AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DO PROFISSIONAL DO MAG EM REGÊNCIA DE CLASSE E EM FUNÇÕES TÉCNICAS
1º Passo: O índice de resultado escolar será obtido considerando os seguintes indicadores:
I - NEp = nota média padronizada do ENEM de todas as áreas do conhecimento e da Redação da 3ª série do Ensino Médio do ano inicial do interstício de referência da promoção da unidade em que o avaliado se encontre lotado;
II - Fp = indicador de fluxo do Ensino Médio do ano inicial do interstício de referência da promoção da unidade em que o avaliado se encontre lotado; III - Pp = percentual de participação dos alunos da terceira série do ensino médio que realizaram a prova do ENEM do ano inicial do interstício de referência da promoção da unidade em que o avaliado se encontre lotado;
IV - Ep = evolução (variação percentual) da nota média padronizada do ENEM do ano inicial do interstício de referência da promoção da unidade em que o avaliado se encontre lotado, comparada à nota média padronizada do ENEM ao ano imediatamente anterior ao ano inicial do interstício de referência da promoção.
2º Passo: Para cada indicador será atribuída uma pontuação em intervalos de classe, podendo variar de dois a seis
O Índice de Resultado Escolar – RE será obtido conforme a fórmula abaixo:
RE = NEp + Fp + Pp + Ep, onde:
NEp = pontuação da nota média padronizada do Enem;
Fp = pontuação do indicador fluxo;
Pp = pontuação do indicador de participação;
Ep = pontuação do indicador de evolução.
A forma de cálculo do RE e seus componentes é dada a seguir:
3º Passo: Pontuação do Indicador Nota Média Padronizada do Enem - NEp A nota média padronizada do Enem na 3ª série do Ensino Médio é calculada pela média aritmética da nota média das áreas do conhecimento padronizada com a nota de redação padronizada.
A padronização de nota para a área do conhecimento (NAC) e para a redação (NR) é feita considerando o limite inferior igual 400 e o superior igual a 640. As notas padronizadas para área do conhecimento (NPAC) e redação (NPR) são calculadas como a seguir onde:
NPAC = (NAC - 400) / (640 - 400)10 e NPR = (NR – 400) / (640 – 400)10
A Nota Média Padronizada na 3ª série do Ensino Médio do Enem (NEp) é igual a NEp= (NPAC + NPR) / 2 e pode variar de 0 a 10 pontos. A pontuação da nota média padronizada do Enem (NEp) é dada de acordo com o quadro abaixo:
Pontuação do Indicador Nota Média Padronizada do Enem - NEp
| INTERVALO | PONTUAÇÃO NEp | |
|---|---|---|
| Menor que 2 | 2 | |
| De 2 a menos de 3 | 3 | |
| De 3 a menos de 4 | 4 | |
| De 4 a menos de 6 | 5 | |
| 6 ou mais | 6 |
4º Passo: Pontuação do Indicador de Fluxo – Fp
O indicador de fluxo ( F p) da escola é a média harmônica (inverso da média aritmética dos inversos de números não nulos) das taxas de aprovação das séries do ensino médio: , onde n é o número de séries do ensino médio da escola e yj é a taxa de aprovação da série j.
A pontuação do fluxo (Fp) é dada de acordo com o quadro abaixo: Pontuação do Indicador de Fluxo - Fp
| INTERVALO % | PONTUAÇÃO Fp |
|---|---|
| Menor que 85 | 1 |
| De 85 a menos de 90 | 2 |
| De 90 a menos de 95 | 3 |
| Acima de 95 5º Passo: Pontuação do Indicador Evolução - Ep Evolução é a variação percentual das notas médias padronizadas do Enem (NEp) onde: E = Var% = (NEpi - NEp(i-1)) / NEp(i-1) onde i corresponde ao ano inicial do interstício. A pontuação de Evolução (Ep) é dada de acordo com o quadro abaixo: Pontuação do Indicador Evolução - Ep |
4 |
| INTERVALO % | PONTUAÇÃO Ep |
| De 0 a menos de 10 | 2 |
| De 10 a menos de 15 | 3 |
| De 15 a menos de 20 | 4 |
| De 20 a menos de 25 | 5 |
| Maior ou igual a 25 | 6 |
| 6º Passo: Pontuação do indicador Participação (Pp) O indicador de participação corresponde ao percentual de alunos da 3ª série que fizeram a prova do médio. |
Enem em relação ao total de alunos da 3ª série do ensino |
| A pontuação de Participação (Pp) é dada de acordo com o quadro abaixo: Pontuação de Indicador Participação - Pp |
|
| INTERVALO % | PONTUAÇÃO Pp |
| Menor que 50 | 1 |
| De 50 a menos que 80 | 2 |
| De 80 a menos que 95 | 3 |
| Maior ou igual a 95 | 4 |