DOE 06/07/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº121 | FORTALEZA, 06 DE JULHO DE 2026
2.4.2. participação como formador em capacitações, mesmo que apresentem carga horária correlata ao item;
2.4.3. participação em aplicação de provas ou exames, como voluntário ou não;
2.4.4. conclusão de módulos, etapas formativas ou similares, que não representem a conclusão integral do curso ou formação em questão;
|
|---|
|2.4.5. documentos com divergências significativas em elementos como datas e/ou assinaturas;
2.4.6. atividades ou eventos divergentes da descrição do item.|
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3. Capacitação na área educacional ou na área de exercício com carga horária a partir de 81 horas
3.1. Comprovação somente através de Certificado, Certidão ou Declaração, em papel timbrado da instituição, contendo o nome do curso de capacitação
(curso, formação, oficina, workshop, minicurso, treinamento e/ou similares), carga horária, período da realização, nome completo do cursista, expedido
|
|em língua portuguesa ou acompanhado de tradução juramentada;
3.2. Será aceita somente Capacitação concluída dentro do período do interstício.
3.3. A data de emissão do certificado não serve como comprovação de finalização da capacitação;
3.4. Documentação que não possa ser validada de forma eletrônica no website da entidade promotora deve ser acompanhada de declaração assinada
diitalmente ela instituião romovente ou seu resonsável|
|g p ç p p;
3.5. Não serão considerados para pontuação na Promoção sem Titulação nesse item:
3.5.1. os momentos formativos realizados em seu local de lotação, as atividades de jornada pedagógica, bem como os momentos que compõem a
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|seleção das escolas profissionais;
3.5.2. participação como formador em capacitações, mesmo que apresentem carga horária correlata ao item;|
|
3.5.3. participação em aplicação de provas ou exames, como voluntário ou não;
3.5.4. conclusão de módulos etapas formativas ou similares que não representem a conclusão integral do curso ou formação em questão;|
|, ,
3.5.5. documentos com divergências significativas em elementos como datas e/ou assinaturas;
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|3.5.6. atividades ou eventos divergentes da descrição do item.
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|4. Participação em Seminários, Simpósios, Congressos e/ou Encontros na área da educação ou na área de exercício com carga horária total mínima de 08 (oito)
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|horas; participação como Jurado em Feira Científica, ou Concurso de Redação, de âmbito regional, estadual ou nacional; ou, ainda, aplicador, supervisor e/
ou Coordenador do Sistema Permanente de Avaliação da Educação Básica do Ceará - SPAECE|
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41 Comprovação somente através de Certificado Certidão ou Declaração em papel timbrado da instituição contendo o nome e a temática do|
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Seminário Simósio Conresso Fórum Mostra Científica Colóuio Festival Jornada Conferência Webinar Encontro e/ou Feira cara horária|
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período da realização, nome completo do participante e condição de participação (avaliador, ouvinte, cursista, palestrante, debatedor, jurado,
orientador de trabalho científico ou de equipe olímpica, professor representante e/ou similares), expedido em língua portuguesa ou acompanhado
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|de tradução juramentada;
4.2. Participações em comissões avaliadoras de concursos de redação também serão aceitas neste item, comprovada através de Certificado, Certidão
ou Declaração em papel timbrado, contendo o nome completo do participante e a natureza do evento (regional ou nacional);
4.3. Participação como avaliador, supervisor e/ou coordenador do SPAECE, comprovada através de certificado, certidão ou declaração contendo o
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|nome completo do participante e a natureza da participação;
4.4. Somente será aceito o que foi realizado dentro do período do interstício. A data de emissão do documento comprobatório não serve como
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|comprovação de realização do evento;
4.5. Documentação que não possa ser validada de forma eletrônica no website da entidade promotora deve ser acompanhada de declaração assinada
digitalmente pela instituição promovente ou seu responsável;|
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4.6. Não serão considerados para pontuação na Promoção sem Titulação nesse item:|
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4.6.1. os momentos formativos realizados em seu local de lotação, as atividades de jornada pedagógica, bem como os momentos que compõem a
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|seeço as escoas prossonas;
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|4.6.2. participação em encontros ou reuniões, periódicas ou não, que façam parte da jornada regular de trabalho, como comitê de gestores, conselho
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|de classe ou similares;
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|4.6.3. documentos com divergências significativas em elementos como datas e/ou assinaturas;|
|4.6.4. atividades ou eventos divergentes da descrição do item.
5. Apresentação de trabalho em eventos ou publicação de livros ou artigos acadêmico-científicos na área educacional ou na área de exercício
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|5.1. Comprovação somente através de:
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|5.1.1. Para apresentação de trabalho em eventos: Certificado, Certidão ou Declaração, em papel timbrado da instituição, contendo o nome e a temática|
|do trabalho apresentado e o do Seminário, Congresso ou similar, período da realização e nome completo do autor do trabalho. Documentação que não
possa ser validada de forma eletrônica no website da entidade promotora deve ser acompanhada de declaração assinada digitalmente pela instituição
|
|promovente ou seu responsável;
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|5.1.2. Para publicação de livros acadêmico-científicos na área educacional ou de exercício: folha de rosto e ficha catalográfica do livro, evidenciando
a autoria do trabalho. No caso de publicações que não apresentem o mês de edição, serão aceitas as realizadas no ano final do interstício;
5.1.3. Para publicação de artigos acadêmico-científicos: ficha catalográfica ou folha de rosto que evidencie data de edição e o “Número Internacional
Normalizado para Publicações Seriadas” (ISSN), e índice da publicação, evidenciando a participação do trabalho naquela edição. No caso de
publicações que não apresentem o mês de edição, serão aceitas as publicações realizadas no ano final do interstício;
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|5.2. Somente será aceito o que foi apresentado/publicado dentro do período do interstício, observando-se as ressalvas acima acerca das publicações|
|de livro e artigo acadêmico-científico. A data de emissão do documento comprobatório não serve como comprovação de apresentação/publicação;
5.3. Não serão considerados para pontuação na Promoção sem Titulação nesse item:|
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5.3.1. os momentos formativos realizados em seu local de lotação, as atividades de jornada pedagógica, os momentos que compõem a seleção das escolas
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|prossonas, bem como pubcações de trabaos nerentes à atvdade prossona desenvovda (cartas, cadernos de orentações, apostas, etc);
5.3.2. declaração de orientação de trabalho acadêmico;|
|5.3.3. participação em mesas-redondas, rodas de conversa e atividades similares;
5.3.4. documentos com divergências significativas em elementos como datas e/ou assinaturas;|
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5.3.5. atividades ou eventos divergentes da descrição do item.
6 Piiã B Eid dêi á d dã á d íi|
|. artcpaço em anca xamnaora (concurso e acamca) na rea a eucaço ou na rea e exercco.
|
|6.1. Comprovação somente através de Certificado, Certidão, Declaração, Portaria ou Ata de Defesa, em papel timbrado da instituição, período da
Banca, nome completo do participante e devidamente assinado pelo responsável;
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|6.2. Somente será aceito o que foi concluído dentro do período do interstício. A data de emissão do documento comprobatório não serve como|
|comprovação de realização do evento;
6.3. Documentação que não possa ser validada de forma eletrônica no website da entidade promotora deve ser acompanhada de declaração assinada|
|
digitalmente pela instituição promovente ou seu responsável;
64 Nã ã idd tã Pã Titlã t it|
|.. o sero conseraos para ponuaço na romoço sem uaço nese em:
6.4.1. participação em processos para seleção de professores temporários nas unidades escolares;
6.4.2. participação em processos seletivos simplificados de qualquer natureza;
6.4.3. participação em comissões de avaliação para concursos de redação ou similares;|
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6.4.4. documentos com divergências significativas em elementos como datas e/ou assinaturas;
645 atividades ou eventos divergentes da descrição do item|
|... .
7. Elogio no interstício (com publicação em Diário Oficial); Participação em Comissões Técnicas (com publicação em Diário Oficial) e/ou Conselhos no
período do interstício (com publicação em Diário Oficial ou comprovação em Ata) na área da Educação/área de exercício (participação no período do interstício)
7.1. Comprovação somente através de:
7.1.1. Para Elogio: publicação em Diário Oficial;|
7.1.2. Para Comissão Técnica ou Conselho: publicação em Diário Oficial ou cópia de Ata de Eleição e/ou posse e/ou declaração do chefe imediato, contendo período de vigência da Comissão/Conselho e seus integrantes. 7.2. Somente será aceito o que foi realizado dentro do período do interstício;
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7.3. Não serão considerados para pontuação na Promoção sem Titulação neste item:
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7.3.1. ata ou registro documental singular que traga apenas a assinatura do(a) servidor, sem especificar que este(a) compõe a comissão ou conselho; 7.3.2. participação em grupo de trabalho;
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7.3.3. documento de constituição de comissão/conselho que, sendo emitido em período anterior ao interstício, não esteja acompanhado de comprovação de que a participação do servidor(a) perdurou até o período de avaliação;