DOE 06/07/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº121 | FORTALEZA, 06 DE JULHO DE 2026
43
| FATOR 1 - ORGANIZAÇÃO DO TRABALHO | QUASE NUNCA OU MUITO FRACA (0,5 OU 1) |
RARAMENTE OU FRACA (1,5 OU 2) |
ÀS VEZES OU REGULAR (2,5 OU 3) |
NA MAIORIA DAS VEZES OU BOM (3,5 OU 4) |
SEMPRE OU MUITO BOM (4,5 OU 5) |
|---|---|---|---|---|---|
| 2. Contribui para que as informações e as orientações circulem de maneira rápida e correta entre colaboradores da Instituição. 3. Discute, sugere e elabora estratégias que contribuam para o aperfeiçoamento do plano de trabalho de sua equipe. 4. Acompanha a execução de planos de trabalho, metas e resultados visando a melhoria das atividades e processos da instituição. 5. Contribui para a melhoria do ambiente de trabalho numaperspectiva de sustentabilidade. |
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| MÉDIA ARITMÉTICA DO FATOR 1 | |||||
| FATOR 2 - DESEMPENHO TÉCNICO- PROFISSIONAL |
QUASE NUNCA OU MUITO FRACA (0,5 OU 1) |
RARAMENTE OU FRACA (1,5 OU 2) |
ÀS VEZES OU REGULAR (2,5 OU 3) |
NA MAIORIA DAS VEZES OU BOM (3,5 OU 4) |
SEMPRE OU MUITO BOM (4,5 OU 5) |
| 1. Demonstra capacidade de aplicar seus conhecimentos teóricos para superar as dificuldades de forma a contribuir para o aprimoramento da Instituição. 2. Demonstra habilidade para negociação e resolução de problemas nas atividades e trabalho. 3. Contribui com o alcance das metas e objetivos da Instituição. 4. Aceita inovações tecnológicas e as incorpora em suas atividades de trabalho. 5. Participa de formação inicial e continuada com vistas a aprimorar suas atividadesprofissionais. |
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| MÉDIA ARITMÉTICA DO FATOR 2 | |||||
| FATOR 3: CLIMA DE TRABALHO | QUASE NUNCA OU MUITO FRACA (0,5 OU 1) |
RARAMENTE OU FRACA (1,5 OU 2) |
ÀS VEZES OU REGU-LAR (2,5 OU 3) |
NA MAIO-RIA DAS VEZES OU BOM (3,5 OU 4) |
SEMPRE OU MUITO BOM (4,5 OU 5) |
| 1. Demonstra habilidade no relacionamento com seus colegas de trabalho. 2. Demonstra equilíbrio e bom senso diante das situações de conflito. 3. Contribui com o ambiente de trabalho harmonioso estimulando atitudes de solidariedade e compromisso entre os colegas. 4. Porta-se com postura ética na relação com os colegas. 5. Sugere,respeita e ouve as sugestões dos colegas. |
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| MÉDIA ARITMÉTICA DO FATOR 3 | |||||
| FATOR 4: RESPONSABILIDADE PROFISSIONAL |
QUASE NUNCA OU MUITO FRACA (0,5 OU 1) |
RARAMENTE OU FRACA (1,5 OU 2) |
ÀS VEZES OU REGULAR (2,5 OU 3) |
NA MAIORIA DAS VEZES OU BOM (3,5 OU 4) |
SEMPRE OU MUITO BOM (4,5 OU 5) |
| 1. Demonstra empenho e predisposição em colaborar com o trabalho coletivo no âmbito da Instituição. 2. Cumpre suas atribuições com compromisso e responsabilidade. 3. Cumpre com pontualidade e assiduidade o horário de trabalho. 4. Identifica deficiências em seu desempenho profissional e procura superá-las. 5. Demonstra conhecimento das políticas educacionais no âmbito nacional e estadual. |
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| MÉDIA ARITMÉTICA DO FATOR 4 SOMATÓRIO DAS MÉDIAS ARITMÉTICAS DO |
S FATORES DE AVALIA | ÇÃO |
ANEXO IV
DESCRIÇÃO DOCUMENTOS ITEM CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL – FATORES OBJETIVOS AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DO PROFISSIONAL DO MAG EM REGÊNCIA DE CLASSE E EM FUNÇÕES TÉCNICAS
Para comprovação do fator objetivo Capacitação Profissional na área de Educacional ou na área de Exercício, serão considerados os documentos que cumprirem os requisitos seguintes, devendo, ainda, serem digitalizados frente e verso, nas cores originais, em formato “.pdf”, de forma legível e sem rasuras, no Sistema de Avaliação Online:
- Capacitação na área educacional ou na área de exercício com carga horária total entre 08 e 19 horas
-
1.1. Comprovação somente através de Certificado, Certidão ou Declaração, em papel timbrado da instituição, contendo o nome do curso de capacitação (curso, formação, oficina, workshop, minicurso, treinamento e/ou similares), carga horária, período da realização, nome completo do cursista, expedido em língua portuguesa ou acompanhado de tradução juramentada;
-
1.2. Será aceita somente Capacitação concluída dentro do período do interstício. A data de emissão do certificado não serve como comprovação de finalização da capacitação;
-
1.3. Documentação que não possa ser validada de forma eletrônica no website da entidade promotora deve ser acompanhada de declaração assinada digitalmente pela instituição promovente ou seu responsável;
-
1.4. Não serão considerados para pontuação na Promoção sem Titulação nesse item:
-
1.4.1. os momentos formativos realizados em seu local de lotação, as atividades de jornada pedagógica, bem como os momentos que compõem a seleção das escolas profissionais;
-
1.4.2. participação como formador em capacitações, mesmo que apresentem carga horária correlata ao item;
-
1.4.3. participação em aplicação de provas ou exames, como voluntário ou não;
-
1.4.4. conclusão de módulos, etapas formativas, disciplinas ou similares, que não representem a conclusão integral do curso ou formação em questão;
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1.4.5. documentos com divergências significativas em elementos como datas e/ou assinaturas;
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1.4.6. atividades ou eventos divergentes da descrição do item.
- Capacitação na área educacional ou na área de exercício com carga horária total entre 20 e 80 horas
Comprovação somente através de Certificado, Certidão ou Declaração, em papel timbrado da instituição, contendo o nome do curso de capacitação (curso, formação, oficina, workshop, minicurso, treinamento e/ou similares), carga horária, período da realização, nome completo do cursista, expedido em língua portuguesa ou acompanhado de tradução juramentada;Atuação como tutor, instrutor ou formador em curso de capacitação poderá ser pontuada, observada a carga horária do item.
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2.1. Será aceita somente Capacitação concluída dentro do período do interstício.
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2.2. A data de emissão do certificado não serve como comprovação de finalização da capacitação;
-
2.3. Documentação que não possa ser validada de forma eletrônica no website da entidade promotora deve ser acompanhada de declaração assinada digitalmente pela instituição promovente ou seu responsável;
-
2.4. Não serão considerados para pontuação na Promoção sem Titulação nesse item:
-
2.4.1. os momentos formativos realizados em seu local de lotação, as atividades de jornada pedagógica, bem como os momentos que compõem a seleção das escolas profissionais;