DOE 07/07/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Fortaleza, 07 de julho de 2026 | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº122 | Caderno 1/2 | Preço: R$ 25,19
PODER EXECUTIVO
LEI Nº19.836 , de 07 de julho de 2026.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR TERMO DE FOMENTO COM O COMITÊ PARALÍMPICO BRASILEIRO – CPB PARA A GESTÃO DO CENTRO DE FORMAÇÃO OLÍMPICA – CFO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica o Poder Executivo, por intermédio da Secretaria do Esporte – Sesporte, autorizado a celebrar termo de fomento com o Comitê Paralímpico Brasileiro – CPB, entidade privada sem fins lucrativos, tendo por objeto a gestão, manutenção e execução de atividades esportivas no complexo multiesportivo Centro de Formação Olímpica – CFO.
Parágrafo único. As atividades desenvolvidas no CFO contemplarão os eixos do desporto educacional, participativo e de alto rendimento, visando estimular a prática esportiva e o desenvolvimento do paradesporto no Estado do Ceará.
Art. 2.º A parceria de que trata esta Lei poderá envolver a transferência de recursos financeiros, conforme disponibilidade orçamentária e cronograma de desembolso previsto em plano de trabalho.
Parágrafo único. O instrumento da parceria observará o prazo máximo de vigência de 35 (trinta e cinco) anos, prorrogável por termo aditivo, desde que no interesse público devidamente justificado e observada a legislação vigente. Art. 3.º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias da Sesporte. Art. 4.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 07 de julho de 2026.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
LEI COMPLEMENTAR Nº391 , de 07 de julho de 2026.
ESTABELECE CRITÉRIOS OBJETIVOS PARA A REVISÃO DA SEGREGAÇÃO DA MASSA DE BENEFICIÁRIOS DO SISTEMA ÚNICO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ — SUPSEC. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Esta Lei Complementar estabelece critérios técnicos objetivos para a revisão da segregação da massa de beneficiários do Sistema Único de Previdência Social do Estado do Ceará – Supsec, implementada por meio da Lei Complementar n.º 123, de 16 de setembro de 2013.
Art. 2.º A revisão da segregação da massa de beneficiários ocorrerá com a transferência de beneficiários do Fundo em Repartição Funaprev para o Fundo em Capitalização Previd, observados os parâmetros técnicos atuariais estabelecidos no art. 62, §§ l.º e 3.º da Portaria n.º 1.467, de 2 de junho de 2022, do Ministério do Trabalho e Previdência, e o seguinte:
I – elaboração de estudo técnico atuarial demonstrando a viabilidade financeira e atuarial da medida;
II – a transferência de riscos contemplará parcela dos aposentados vinculados ao Fundo em Repartição Funaprev na data da implementação; III – a implementação da transferência dos aposentados ocorrerá dentro do prazo de 90 (noventa) dias, a contar da publicação desta Lei;
IV – o valor da provisão matemática relativa ao grupo de que trata o inciso II, apurado antes de realizada a revisão da segregação, seja igual ou inferior à Margem para Revisão de Segregação, calculada conforme o inciso III do § 3.º do art. 62 da Portaria MTP n.º 1.467, de 2 de junho de 2022;
V – os aposentados passarão a ser vinculados ao Fundo em Capitalização Previd, a partir da implementação da revisão da segregação da massa de beneficiários.
Art. 3.º Fica vedada, sob qualquer hipótese, a transferência de recursos financeiros acumulados do Fundo em Capitalização Previd para o Fundo em Repartição Funaprev ou para o Tesouro Estadual.
Art. 4.º Decreto do Poder Executivo disciplinará a revisão da segregação de massa de beneficiários do Regime Próprio de Previdência Social estadual – RPPS de que trata o art. 2.º e conterá, no mínimo:
I – a competência de implementação, observado o prazo fixado no art. 2.º, inciso III, desta Lei; e
II – a relação dos aposentados a serem transferidos do Fundo em Repartição Funaprev para o Fundo em Capitalização Previd. Art. 5.º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 07 de julho de 2026. Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
GOVERNADORIA
CASA CIVIL
O(A) SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, EM EXERCÍCIO no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único, do art.88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010, e em conformidade com o art.63, inciso II, da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE EXONERAR , de Ofício o(a) servidor(a) JEAN EDSON DA SILVA CARNEIRO , matrícula 30004787, do Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em comissão de Coordenador, símbolo DNS 2, integrante da Estrutura organizacional do(a) CASA CIVIL, a partir de 07 de Julho de 2026. CASA CIVIL, Fortaleza, 07 de julho de 2026. Jose Flavio Barbosa Juca de Araujo
SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, EM EXERCÍCIO
*** *** *** O(A) SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, EM EXERCÍCIO no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único, do art.88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010, e em conformidade com o art.63, inciso I, da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE EXONERAR , a Pedido o(a) servidor(a) LUIS SAMUEL FREIRE , matrícula 3000602X, do Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em comissão de Assessor Especial II, símbolo GAS-2, integrante da Estrutura organizacional do(a) CASA CIVIL, a partir de 01 de Julho de 2026. CASA CIVIL, Fortaleza, 07 de julho de 2026. Jose Flavio Barbosa Juca de Araujo
SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, EM EXERCÍCIO
O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL - RESPONDENDO, no uso de suas atribuições legais, delegadas pelo Decreto Nº37.274, de 10 de abril de 2026, RESOLVE AUTORIZAR VILMA MARIA FREIRE DOS ANJOS , matrícula nº30000420, SECRETÁRIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA, a viajar para a cidade de Brasília/DF, no período de 29/06 a 30/06/2026, a fim de cumprir agenda programada pelo Consórcio Interestadual de Desenvolvimento Sustentável do Nordeste – Consórcio Nordeste, concedendo-lhe uma diária e meia, no valor unitário de R$459,70 (quatrocentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos), acrescidos de cinquenta por cento, no valor de R$344,77 (trezentos e quarenta e quatro reais e