DOE 07/07/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº122 | FORTALEZA, 07 DE JULHO DE 2026
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EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 22001078263202602/PRE-RESERVA : 1456820 CONTRATANTE: A E.E.E.P. PROFESSOR LUÍS FELIPE, Município de Sobral/CE, inscrita(o) no CNPJ sob o nº 07.954.514/0102-79, representada(o) pelo Sr. (a) Diretor(a) Geral ANA SARAH NOGUEIRA ARAÚJO CONTRATADA: MERCADINHO TOMAZ PARENTE LTDA - ME , inscrita no CNPJ sob nº 41.644.238/0001-37, representado neste ato pelo Sr. PAULO SÉRGIO TOMAZ. OBJETO: O objeto do presente instrumento é a contratação de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS , nas condições estabelecidas na Cotação Eletrônica nº 2026/10421, Termo de Participação nº 20260023,Termo de Referência e na proposta do CONTRATADO. 3.2. É parte integrante deste contrato, para todos os fins de direito, a Cotação Eletrônica nº 2026/10421, Termo de Participação nº 20260023 e Termo de Referência. . FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento na Cotação Eletrônica nº 2026/10421 e Termo de Participação nº 20260023, e seus anexos, os preceitos do direito público, no art. 75, II da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, a Lei Complementar nº 288, de 20 de julho de 2022, Decreto nº 35.341, de 09 de março de 2023, alterado pelo Decreto nº 35.474, de 26 de maio de 2023, Decreto Estadual nº 35.322, de 24 de fevereiro de 2023, alterado pelo Decreto Estadual nº 35.475, de 26 de maio de 2023, e demais legislações aplicáveis ao cumprimento de seu objeto. FORO: Sobral/CE. VIGÊNCIA: O prazo de vigênciado contrato é de 365(trezentos e sessenta e cinco) dias, contado da publicação no diário oficial do estado CE, na forma do art. 105 c/c o art. 94 ambos da Lei n° 14.133/2021, admitindo-se a sua prorrogação desde que a autoridade competente ateste que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o CONTRATADO. PRAZO DE EXECUÇÃO: O prazo de execução do objeto contratual é de 365(trezentos e sessenta e cinco) dias, contado da publicação no diário oficial do estado CE.. VALOR GLOBAL: R$ 43.125,00 (quarenta e três mil, cento e vinte e cinco reais). pagos em CONFORMIDADE COM CONTRATO ORIGINAL DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 22100022.12.362.143.20967.11.339030.50000.0 - 5197. DATA DA ASSINATURA: 10 DE JUNHO DE 2026 SIGNATÁRIOS: CONTRATANTE-ANA SARAH NOGUEIRA ARAÚJO , CONTRATADA-PAULO SÉRGIO TOMAZ e TESTEMUNHAS 01-Vanessa Ávila Vasconcelos Félix , 02-Daiane Matias dos Santos. Fortaleza, 03 de julho de 2026.
Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
NUP 22001.056398/2026-17
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI LICEU DE MESSEJANA, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) ANA KESSIA GOMES DE SOUZA , matrícula nº 22200181716552, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido , a partir de 02/03/2026, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 06/03/2026. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo NUP 22001.056398/2026-17. Fortaleza, 02 de março de 2026. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 03 de julho de 2026. Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
NUP 22001.086794/2026-61
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI PADRE JOSÉ ALVES DE MACEDO, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) EVILASIO MACEDO FELIX , matrícula nº 22200182008659, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido , a partir de 24/04/2026, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 10/02/2026. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo NUP 22001.086794/2026-61. Icó, 24 de abril de 2026. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 03 de julho de 2026. Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
NUP 22001.073981/2026-84
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI ROMEU DE CASTRO MENEZES, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) MARIA SUELY LEANDRO DOS SANTOS , matrícula nº 22200181772967, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido , a partir de 26/03/2026, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 11/03/2026. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo NUP 22001.073981/2026-84. Caucaia, 26 de março de 2026. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 02 de julho de 2026.
Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
NUP 22001.086796/2026-50
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI PADRE JOSÉ ALVES DE MACEDO, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) EVILASIO MACEDO FELIX , matrícula nº 22200182009698, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido , a partir de 24/04/2026, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 10/02/2026. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo NUP 22001.086796/2026-50. Icó, 24 de abril de 2026. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 02 de julho de 2026. Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR
*** *** * NUP 22001.086625/2026-21**
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI POETA PATATIVA DO ASSARÉ, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) JOSE AIRTON DE LIMA , matrícula nº 22200181793549, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido , a partir de 23/04/2026, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 10/02/2026. Avaliação do Núcleo Gestor da unidade escolar que considere não recomendável a permanência do professor na área ou disciplina para a qual foi contratado, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso III, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 e agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo NUP 22001.086625/2026-21. Fortaleza, 23 de abril de 2026. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 02 de julho de 2026. Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR
SECRETARIA DO ESPORTE
PORTARIA SESPORTE Nº022/2026.
INSTITUI COMITÊ SETORIAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS DA SESPORTE - CSPD, CONFORME ART. 7º DA LEI ESTADUAL Nº18.699/2024 NA SECRETARIA DO ESPORTE DO ESTADO DO CEARÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O SECRETÁRIO DO ESPORTE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, alicerçado pelo artigo 93, da Constituição Estadual; CONSIDERANDO o estabelecido na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 – Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural; CONSIDERANDO o estabelecido na Lei Esta-