DOE 10/07/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Fortaleza, 10 de julho de 2026 | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº125 | Caderno 3/3 | Preço: R$ 25,19
SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 88, inciso IX, da Constituição Estadual, e de acordo com o art. 3º, inciso V, § 5º e art. 23, caput e §§ 2º, 4º e 9°, da Lei nº 15.797, de 25 de maio de 2015 c/c o art. 16, caput e §§ 1º, 2º e 4º do Decreto Estadual nº 31.804, de 20 de outubro de 2015, e tendo em vista o teor do Processo NUP nº 30001.013788/2025-31, resolve PROMOVER , pela modalidade requerida, ao posto de Coronel PM do Quadro de Oficiais Policial Militar, a TEN-CEL QOPM LORENA LÚCIA ARAÚJO VASCONCELOS , MF.: 111.593-1-1, a contar de 05 de setembro de 2025. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, 08 de julho de 2026.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Alexandre Sobreira Cialdini SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO Antônio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
Registre-se e publique-se.
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PORTARIA Nº182/2026 – GC O CORONEL COMANDANTE GERAL DA PMCE, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso §1º, do artigo 3º do anexo único do Decreto nº 29.936, de 15 de outubro de 2009, publicado no Diário Oficial de 15 de outubro de 2009, que dispõe sobre os procedimentos da concessão da Medalha do Mérito Funcional e do Prêmio do Mérito Funcional a servidores/empregados públicos estaduais, resolve COMPOR a Comissão Setorial da PMCE constituída pelos SERVIDORES : Cel PM Francisco Hélio Araujo Filho, M.F. nº 111.064-1-2, da COAFI; Maj QOAPM José Danilo Gomes, MF nº 107.403-1-2; Cap QOAPM Raimundo Farias Cruz Júnior, M.F. nº 104.829-17, da COGEIC; e 1º Ten QOPM Marcelo Cardoso de Morais, MF nº 843.969-2-3, para, sob a presidência do primeiro, desenvolverem às seguintes atribuições: I - realizar o processo para seleção de apenas 1 (um) servidor que tenha desenvolvido uma ação enquadrada no artigo 2º, do anexo único a que se refere o artigo 1º do decreto nº 29.936, de 15 de outubro de 2009, alterado pelo Decreto nº 35.674, de 14 de setembro de 2023, publicado no Diário Oficial de 15 de setembro de 2023; II - encaminhar, por meio de protocolo, à Comissão Mista, acompanhada da ata do processo de seleção e da documentação apresentada pelo candidato, com o detalhamento da ação escolhida; III - dar ciência aos candidatos o motivo pelo qual o trabalho não foi selecionado. Registre-se e publique-se. Fortaleza, 08 de julho de 2026.
Sinval da Silveira Sampaio CORONEL COMANDANTE GERAL DA PMCE
EXTRATO DO TERMO DE DOAÇÃO DE BENS MÓVEIS ORIUNDOS DE ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL
PARA A POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ (PMCE)
DOADORES: AILTON PEDRO DA SILVA , brasileiro, filho de José Pedro da Silva e Maria José da Silva, nascido em 30/10/1966, natural de Juazeiro do Norte/CE, CPF Nº 622.239.423-00, RG Nº 2004010298146 SSP/CE, residente na Av. Paraná, nº 440, Romeirão, Juazeiro do Norte/CE, telefone (88) 996217048 – Processo judicial nº 0202675-40.2024.8.06.0301. DONATÁRIA: POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ – PMCE, inscrita no CNPJ sob nº 01.790.944/000172, com sede na Av. Aguanambi, nº2280 – Bairro de Fátima, em Fortaleza / CE, CEP: 60.415-390. OBJETO: 01 (um) bebedouro de água , marca Esmaltec, tipo coluna, linha branca, tensão elétrica de 220V, novo, avaliado em R$ 752,00 (setecentos e cinquenta e dois reais), conforme especificado no Anexo do Termo de Doação de Bens Patrimoniais nº 002/2025, celebrado pelas partes, nos autos do NUP nº 10061.010904/2025-49. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Estadual nº 13.476, de 20 de maio de 2004, alterada pela Lei Estadual nº 17.773, de 23 de novembro de 2021, que autoriza a Administração Pública Estadual a doar bens móveis integrantes de seu patrimônio a órgãos ou entidades da administração pública municipal encarregados da prestação de serviços de interesse social, e demais normas correlatas, bem como pelas cláusulas e condições nele estabelecidas. DATA DA ASSINATURA: 02 de junho de 2026. FORO: Juazeiro do Norte/CE SIGNATÁRIOS: SINVAL DA SILVEIRA SAMPAIO – Coronel Comandante Geral da Polícia Militar do Ceará, AILTON PEDRO DA SILVA – Processo judicial nº 0202675-40.2024.8.06.0301.
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ
NORMA TÉCNICA Nº28/2026
MANIPULAÇÃO, ARMAZENAMENTO, COMERCIALIZAÇÃO E UTILIZAÇÃO DE GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO (GLP) SUMÁRIO
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1 Objetivo
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2 Aplicação
3 Referências normativas e bibliográficas
- 4 Definições
5 Procedimentos
ANEXOS
A Exigências e afastamentos de segurança para área de armazenamento B Afastamentos de segurança para recipientes de GLP
C Informativos
1 OBJETIVO
Estabelecer medidas de segurança contra incêndio para os locais destinados à manipulação, armazenamento, comercialização, utilização, instalações internas e centrais de GLP (gás liquefeito de petróleo), atendendo ao previsto no Regulamento de segurança contra incêndio das edificações e áreas de risco do Estado do Ceará.
2 APLICAÇÃO
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2.1 Esta Norma Técnica (NT) aplica-se às edificações e áreas de riscos destinadas a:
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2.1.1 Bases de armazenamento, envasamento e distribuição de GLP;
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2.1.2 Áreas de armazenamento de recipientes transportáveis de GLP, destinados ou não à comercialização;
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2.1.3 Central de GLP (recipientes transportáveis, estacionários e abastecimento a granel);
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2.1.4 Instalações internas de GLP;
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2.1.5 Exigências para uso de recipientes até 13 Kg (0,032 m³ ou 32 litros);
2.1.6 Sistema de resfriamento para gás liquefeito de petróleo.
3 REFERÊNCIAS NORMATIVAS E BIBLIOGRÁFICAS CORPO DE BOMBEIROS DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO. IT 28/2025 – Manipulação, Armazenamento, Comercialização e Utilização de Gás Liquefeito de Petróleo (GLP). São Paulo.