Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Ceará · 10/07/2026 · pág. 2

DOE 10/07/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº125 | FORTALEZA, 10 DE JULHO DE 2026

118

ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS (ABNT). NBR 5410 – Instalações elétricas de baixa tensão. NBR 5419 - Proteção de estruturas contra descargas atmosféricas.

NBR 13103 - Instalação de aparelhos a gás para uso residencial - Requisitos.

NBR 13523 - Central predial de gás liquefeito de petróleo – GLP.

NBR 14024 - Central de gás liquefeito de petróleo (GLP) - Sistema de abastecimento a granel - Procedimento operacional. NBR 15186 - Base de armazenamento, envasamento e distribuição de GLP - Projeto e Construção.

_NBR 15358 - Rede de distribuição interna para gás combustível em instalações de uso não residencial de até 400 kPa - Projeto e execução NBR 15514 - Área de armazenamento de recipientes transportáveis de gás liquefeito de petróleo (GLP), destinados ou não à comercialização - Critérios de segurança.

NBR 15526 - Redes de distribuição interna para gases combustíveis em instalações residenciais e comerciais - projeto e execução. _NBR 16821 - Sistema de tubulação multicamada para a condução de gases combustíveis.

4 DEFINIÇÕES E CONCEITOS

5 PROCEDIMENTOS

Tabela 1: Afastamento mínimo de segurança para recipientes estacionários de GLP.

CAPACIDADE VOLUMÉTRICA(M³) EDIFICAÇÕES E LIMITES DE PROPRIEDADE(M) ENTRE RECIPIENTES(M)
8,00 a 120,00 15,0 1,5
120,01 a 265,00 23,0 1⁄4 da soma dos diâmetros dos recipientes adjacentes
265,01 a 341,00 30,0 1⁄4 da soma dos diâmetros dos recipientes adjacentes
341,01 a 454,00 38,0 1⁄4 da soma dos diâmetros dos recipientes adjacentes
454,01 a 757,00 61,0 1⁄4 da soma dos diâmetros dos recipientes adjacentes
757,01 a 3.785,00 91,0 1⁄4 da soma dos diâmetros dos recipientes adjacentes
Maiorque 3.785,01 120,0 1⁄4 da soma dos diâmetros dos recipientes adjacentes

Notas:

Tabela 2: Classificação das áreas de armazenamento

CLASSE CAPACIDADE DE ARMAZENAMENTO(KG DE GLP)
I Até 520
II Até 1.560
III Até 6.240
IV Até 12.480
V Até 24.960
VI Até 19.920
VII Até 99.840
Especial Mais de 99.840

Notas gerais:

  1. Não é obrigatório que uma área de armazenamento tenha a capacidade total da classe referida, contanto que os requisitos gerais pertinentes à classe sejam atendidos.

  2. Um lote pode conter recipientes transportáveis de GLP com capacidades nominais diferentes (botijões e cilindros).

  3. O(s) lote(s) pode(m) conter recipientes transportáveis de GLP cheios, parcialmente cheios e vazios.

CLASSE QUANTIDADE CAPACIDADE EXTINTORA
I 2 20-B:C
II 3 20-B:C
III 4 20-B:C
IV 5 20-B:C
V 6 20-B:C
VI 8 20-B:C
VII 10 20-B:C
Especial 12 20-B:C

Nota:

Os extintores devem ser distribuídos de tal forma que o operador não percorra mais de 15 m para alcançar o equipamento.

5.2.8 Para o armazenamento de recipientes transportáveis de GLP cheios, parcialmente utilizados ou vazios devem ser observadas as seguintes condições gerais de segurança.