DOE 10/07/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº125 | FORTALEZA, 10 DE JULHO DE 2026
a incêndios, bem como os requisitos descritos abaixo:
5.6.1 O resfriamento pode ser realizado das seguintes formas:
a. linha manual com esguicho regulável;
b. canhão monitor manual ou automático com esguicho regulável;
|
|---|
|c. aspersores fixos.
5.6.2 Para o projeto dos sistemas de proteção consideram-se dois conceitos fundamentais:
|
|a. dimensionamento pelo maior risco;
b. não simultaneidade de eventos, isto é, o dimensionamento deve ser feito baseando-se na hipótese da ocorrência de apenas um incêndio.
5.6.3 Toda a superfície exposta do(s) recipiente(s) deve ser protegida pelo sistema de resfriamento.
564 Bombas de incêndio|
|..
5.6.4.1 As bombas de incêndio, devem atender aos parâmetros da NT de Sistemas de hidrantes e de mangotinhos para combate a incêndios.
5.6.4.2 Será permitida a instalação de uma única bomba para locais descritos em 5.6.7.1, 5.6.7.2, 5.6.8.1, 5.6.8.2.|
|
5.6.4.3 Nos demais casos, é obrigatória a instalação de duas bombas de incêndio (principal e reserva), com mesmas características de pressão e
vazão, nos sistemas de resfriamento de gases combustíveis. O sistema deve ser automatizado.|
|5.6.5 Reservatório de incêndio
5.6.5.1 O reservatório de incêndio deve atender aos parâmetros de execução da NT de Sistemas de hidrantes e de mangotinhos para combate a incêndios.
5.6.5.2 O volume de água para combate a incêndio deve ser suficiente para atender a demanda de 100% da vazão de projeto durante o período
estabelecido por esta NT.
5.6.6 Hidrantes e canhões monitores|
|5.6.6.1 Cada ponto da área de armazenamento, dos recipientes ou esferas a ser protegido deve ser atendido por no mínimo uma linha de resfriamento.
5.6.6.2 Os hidrantes e canhões monitores usados para resfriamento devem ser capazes de resfriar o perímetro dos recipientes verticais ou horizontais
considerados em projeto|
|.
5.6.6.3 Após a definição do cenário de combate ao incêndio pelo maior risco (recipientes, esferas, plataformas etc.), o dimensionamento do sistema
hidráulico deve levar em consideração o funcionamento simultâneo das linhas manuais e canhões monitores necessários para atender à demanda|
|de água para resfriamento.
5.6.6.4 Todos os locais onde haja risco de vazamento (área de armazenamento, recipientes, esfera) devem ser protegidos por hidrantes atendendo|
|ao caminhamento máximo de 30 m para alcançar um dos equipamentos.
5.6.6.4.1 Os hidrantes devem ser distribuídos e instalados em locais de fácil acesso e permanecerem desobstruídos. Recomenda-se o afastamento
mínimo de 15 m dos hidrantes com relação aos recipientes a fim de permitir o manuseio no caso de incêndio. No caso de áreas de armazenamento
de recipientes transportáveis recomendam-se, no mínimo, os afastamentos previstos para limites de propriedade.
5.6.6.4.2 Recomenda-se a instalação de um ponto de tomada de água, no máximo, a 5 m da entrada principal (portão de acesso) da área de arma-
zenamento de recipientes transportáveis|
|.
5.6.6.4.3 Deve haver, e ser dimensionado, no mínimo 2 linhas manuais, para proteção por sistema de resfriamento.
5.6.6.4.4 Os hidrantes devem possuir duas saídas com diâmetro nominal de 65 mm, dotadas de válvulas e de conexões de engate rápido tipo “Storz”.
A altura destas válvulas em relação ao piso deve estar compreendida entre 1 e 1,5 m. Será admitida uma única saída (hidrante simples) para os locais
|
|descritos em 5.6.7.1, 5.6.8.1, 5.6.8.2.
5.6.6.4.5 A pressão mínima de água para as linhas manuais de resfriamento deve ser de 343,2 KPa (35 mca) medida no esguicho.
|
|5.6.6.5 Canhões monitores
56651 Os canhões monitores podem ser fixos ou portáteis|
|.... .
5.6.6.5.2 O número mínimo de canhões monitores, quando exigido para área de armazenamento, deve atender à proporção mínima de 1 canhão|
|monitor para proteção de 49.920 kg de GLP dispostos em lotes.
5.6.6.5.3 Os canhões monitores devem ser especificados para permitir, no mínimo, a vazão de 800 lpm e pressão de 549,25 KPa (56 mca), um giro|
|horizontal de 360º e um curso vertical de 80º para cima e de 15º para baixo da horizontal. Para efeito de projeto deve ser considerado o alcance|
|,
máximo, na horizontal, de 45 m quando em jato.|
|5.6.7 Proteção por resfriamento para recipientes transportáveis
Á|
|5.6.7.1 rea de armazenamento de recipientes transportáveis com capacidade superior a 12.480 kg e igual ou inferior a 49.920 kg de GLP deve ser|
|protegida por linhas manuais de resfriamento dimensionadas conforme item 5.6.6 com autonomia mínima de 30 min para o reservatório de incêndio.|
|, ,
5.6.7.2 Área de armazenamento de recipientes transportáveis com capacidade superior a 49.920 Kg e igual ou inferior 99.840 kg de GLP deve ser
protegida por linhas manuais e canhões monitores com o funcionamento simultâneo. Deve ser atendido o item 5.6.6, com autonomia mínima de 45 min
|
|do reservatório de incêndio. Devem ser considerados em projeto, no mínimo, duas linhas manuais e um canhão monitor em funcionamento simultâneo.
5.6.7.3 Área de armazenamento de recipientes transportáveis com capacidade superior a 99.840 kg de GLP o sistema de resfriamento deve ser
dimensionado conforme item 5.6.7.2, com autonomia mínima de 60 min e instalação de duas bombas de incêndio atendendo aos parâmetros do item
5.6.4.3. Devem ser considerados em projeto no mínimo duas linhas manuais e um canhão monitor em funcionamento simultâneo.
568 Ptã fit iit tii hiti|
|.. roeço por resrameno para recpenes vercas e orzonas
5.6.8.1 Conjunto de recipientes de GLP, com capacidades individuais inferiores a 10 m³ e volume total agregado superior a 15 m³, deve possuir
tã lih i d fit f it 566 ti íi d 30 it tói d iêdi|
|proeço por nas manuas e resrameno conorme o em .., com auonoma mnma e mnuos para o reservaro e ncno.
5.6.8.2 Recipientes com capacidades individuais de armazenamento superior a 10 m³ e menor ou igual a 20 m³, devem ser protegidos por linhas
manuais de resfriamento, dimensionado conforme item 5.6.6, com autonomia mínima de 40 min para o reservatório de incêndio.
5.6.8.3 Recipientes com capacidades individuais de armazenamento superior a 20 m³ e menor ou igual a 60 m³, devem ser protegidos por linhas
manuais de resfriamento e canhões monitores, calculados conforme os itens 5.6.6, com autonomia mínima de 60 min para o reservatório de incêndio.
5.6.8.4 Recipientes com capacidades individuais de armazenamento superior a 60 m³ devem ser protegidos por linhas manuais, canhões monitores
e aspersores instalados de forma a resfriar toda a superfície exposta, inclusive os suportes (pés). A água deve ser aplicada por meio de aspersores
fixos, instalados em anéis fechados, com autonomia mínima de 120 minutos do reservatório de incêndio. Para recipientes com capacidade individual
d i 12 ³ i d i d 1 i|
|e armazenamento superor a 0 m, o reservatóro eve ter a autonoma e 80 mnutos.
5.6.8.5 Toda a superfície exposta do(s) recipiente(s) deve ser protegida com aspersores da seguinte forma:|
5.6.8.5.1 Os aspersores devem ser distribuídos de forma que exista uma superposição entre os jatos, equivalente a 10% de dimensão linear coberta por cada aspersor; 5.6.8.5.2 No estudo de cenários, o dimensionamento do sistema de resfriamento deve ser previsto para o recipiente considerado submetido ao incêndio, bem como para aqueles cuja distância entre costados seja inferior a 15 m. 5.6.8.5.3 A taxa de aplicação para o sistema de aspersores deve ser de 5 lpm/m² considerando-se a área total da superfície a ser protegida; 5.6.8.5.4 O emprego de aspersores não dispensa os hidrantes (linhas manuais), devendo, inclusive, ser previsto pelo menos um canhão monitor portátil a ser empregado no caso de falha do sistema de aspersores. No entanto, para o dimensionamento do sistema hidráulico não há necessidade de serem somadas as vazões necessárias para as linhas manuais, canhão monitor e aspersores, sendo suficiente o dimensionamento da demanda de água para os aspersores.
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5.6.8.6 Recipientes de volume individual igual ou superior a 200 m3 devem ser considerados equivalentes à esfera para fins de proteção. 5.6.9 Proteção por resfriamento para esferas
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5.6.9.1 A vazão de água para cada esfera, por meios fixos, deve ser a soma dos valores correspondentes a:
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a. resfriamento de toda a superfície a ser protegida, considerando-se a taxa de aplicação de 5 lpm/m²;
b. resfriamento por aspersores para a região de junção do costado em cada coluna de suporte, a uma vazão corresponde a 10% do valor determinado em “a”, dividido pelo número de colunas; c. a curva e a válvula de retenção da linha de enchimento que penetrem pelo topo do recipiente, devem possuir aspersores calculados para que o conjunto receba, no mínimo, 5 lpm/m². A vazão mínima deve ser de, no mínimo, 100 lpm;
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d. a autonomia mínima da reserva de incêndio deve ser de 180 minutos.
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5.6.9.2 Deve ser previsto resfriamento para a esfera submetida ao incêndio, bem como para aquela cuja distância entre costados seja inferior a 30 m. 5.6.9.3 A localização das esferas de GLP deve atender às normas técnicas oficiais.
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5.6.9.4 Os aspersores, instalados acima da “linha do equador”, das esferas de gás, não serão considerados para proteção da superfície situada abaixo desta. Neste caso, é necessária a instalação de outro anel de aspersores abaixo da “linha do equador”.