DOE 10/07/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº125 | FORTALEZA, 10 DE JULHO DE 2026
123
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5.6.10 Proteção por resfriamento para plataforma de carregamento, estação de carregamento e envasamento de recipientes de gás liquefeito de petróleo
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5.6.10.1 Nas instalações é indispensável a utilização de sistemas fixos, projetados conforme normas técnicas oficiais nacionais ou internacionais.
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5.6.10.2 O dimensionamento deve considerar a proteção das áreas de envase de recipientes, ilhas de carregamento em torno do caminhão ou vagão tanque e áreas destinadas à captação do derrame do produto.
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5.6.10.3 A taxa de aplicação para envasamento de recipientes deve ser de 4 lpm/m² considerando-se a área total a ser protegida.
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5.6.10.4 A taxa de aplicação para plataforma ou estação de carregamento deve ser de 2 lpm/m² considerando-se a área total a ser protegida.
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5.6.10.5 A autonomia mínima para o reservatório de incêndio deve ser de 180 min.
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5.6.11 Proteção por resfriamento para tanques subterrâneos
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5.6.11.1 O armazenamento de GLP em recipientes subterrâneos não necessita de proteção contra incêndios por resfriamento.
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5.7 Disposições gerais
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5.7.1 A distribuidora somente poderá abastecer uma instalação centralizada após comprovar que os ensaios e testes foram realizados de acordo com as normas vigentes, e responsabilizar-se-á pelas instalações, até o primeiro regulador de pressão existente na linha de abastecimento que operar enquanto essas instalações estiverem sendo abastecidas pela mesma, conforme Portaria ANP nº 47/99.
5.7.2 As aberturas, inferior ou superior, destinadas exclusivamente a ventilação de aparelhos a gás devem ser desconsideradas para fins de quebra de compartimentação vertical. Neste caso, devem ser dotadas de venezianas confeccionadas de materiais incombustíveis e instaladas na fachada externa da edificação.
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5.7.3 Não será permitida a utilização de GLP na forma de recipientes transportáveis para o uso de “oxicorte”, solda ou similar em áreas internas às edificações.
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5.7.4 A presente NT pode ser aplicada de forma subsidiária para os demais gases combustíveis, considerando-se suas características específicas bem como legislação ou normas reconhecidas nacionais ou internacionalmente.
ANEXO A
Exigências e afastamentos de segurança para áreas de armazenamento de recipientes transportáveis de GLP
| EXIGÊNCIAS/ AFASTAMENTOS | CLASSE I | CLASSE II | CLASSE III | CLASSE IV | CLASSE V | CLASSE VI | CLASSE VII | ESPECIAL |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Capacidade máxima (kg) | 520 | 1.560 | 6.240 | 12.480 | 24.960 | 49.920 | 99.840 | Mais de 99.840 |
| Número de botijões - 13 Kg | 40 | 120 | 480 | 960 | 1.920 | 3.840 | 7.680 | Mais de 7.680 |
| Número de acessos (1) | 1 | 1 | 1 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 |
| Largura do corredor de inspeção (m) | Não | Não | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 |
| Obrigatoriedade de lotes | Não | Não | Sim | Sim | Sim | Sim | Sim | Sim |
| Proteção por sistema hidráulico para combate a incêndio (2) |
Não | Não | Não | Não | Sim | Sim | Sim | Sim |
| Limite do imóvel com muros (inclusive com passeios públicos) (3) (m) |
1,0 | 1,5 | 2,0 | 2,5 | 3,0 | 3,5 | 4,0 | 7,5 |
| Limite do imóvel sem muros (exceto com passeios públicos) (4) (m) |
1,5 | 2,0 | 2,5 | 3,0 | 4,5 | 5,0 | 6,0 | 10,0 |
| Limite do imóvel sem muros (com passeios públicos) (4) (m) |
1,3 | 2,5 | 3,5 | 4,0 | 5,0 | 6,0 | 8,0 | 15,0 |
| Equipamentos e máquinas que produzam calor (m) | 5,0 | 6,0 | 7,5 | 7,5 | 7,5 | 7,5 | 7,5 | 7,5 |
| Bombas de combustíveis, descarga de motores a explosão não instalada em veículos e outras fontes de ignição (m) |
1,5 | 3,0 | 3,0 | 3,0 | 3,0 | 3,0 | 3,0 | 3,0 |
| Locais de reunião de público (5) (m) | 7,5 | 7,5 | 10,0 | 10,0 | 15,0 | 15,0 | 20,0 | 30,0 |
| Edificação(m) | 1,0 | 2,0 | 3,0 | 3,0 | 3,0 | 3,0 | 3,0 | 3,0 |
Notas:
1) A área de armazenamento, quando delimitada por cerca de tela metálica, gradil metálico, elemento vazado ou outro material, deve possuir acesso de, no mínimo 1,2 m de largura e 2,1 m de altura, que abram de dentro para fora. A distância máxima a ser percorrida de qualquer ponto dentro da área de armazenamento, até uma das aberturas, não pode ser superior a 25 m.
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2) Conforme tabela 6M.2 da Norma Técnica 01/2024 do CBCME.
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3) Com muros de, no mínimo, 1,8 m de altura.
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4) Sem muros ou com muros de menos de 1,8 m de altura.
5)Para fins exclusivos da aplicação desta norma, considera-se local de reunião de público o espaço destinado ao agrupamento de pessoas, em imóvel de uso coletivo, público ou não, com capacidade superior a 200 pessoas, tais como: estádios, auditórios, ginásios, escolas, clubes, teatros, cinemas, parques de diversão, hospitais, supermercados, cultos religiosos e salões de uso diverso. A medida deve levar em consideração o muro de divisa. 6) As distâncias contidas nesta tabela devem ser medidas a partir dos limites do(s) lotes(s) de recipientes. Notas Gerais:
1) Com a construção de paredes no limite do imóvel, com TRRF de 2 h e altura de 2,60 m, as distâncias mínimas de segurança podem ser reduzidas pela metade.
2) A distância da área de armazenamento às aberturas para captação de águas pluviais, canaletas, ralos, rebaixos ou similares deve ser de, no mínimo, 1,5 m. 3) Os veículos transportadores que necessitarem permanecer estacionados no interior do imóvel devem distar, no mínimo, 3 m dos limites da área de armazenamento.
ANEXO B
Afastamentos de segurança para central de gás liquefeito de petróleo (GLP)
| CAPACIDA DE INDIVIDUAL DO |
DIVISA DE PR EDIFICÁVEIS/ (D, |
OPRIEDADES EDIFICAÇÕES F,J) |
PASSEIO PÚBLICO |
ENTRE | ABERTURAS DESCARGA D DE SEGU |
ABAIXO DA A VÁLVULA RANÇA |
FONTES DE OUTRAS A (PORTAS E MATE COMBUS |
IGNIÇÃO E BERTURAS JANELAS) E RIAIS TÍVEIS(J) |
PRODUTOS TÓXICOS, PERIGOSOS, INFLAMÁVEIS, CHAMA |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| RECIPIENTE M³ |
(K D) |
RECIPIENTES | ABERTA E |
||||||
| (H) | SUPERFÍCIE (A,C,E,G) |
ENTERRADOS/ ATERRADOS (B) |
, | ABASTECIDOS NO LOCAL |
TROCÁVEIS | ABASTECIDOS NO LOCAL |
TROCÁVEIS | PONTO DE CAPTAÇÃO DE AR FORÇADO(I) |
|
| Até 0,5 | 0 | 3 | 3 | 0 | 1 | 1 | 3 | 1,5 | 6 |
| > 0,5 a 2 | 1,5 | 3 | 3 | 0 | 1,5 | - | 3 | - | 6 |
| > 2 a 5,5 | 3 | 3 | 3 | 1 | 1,5 | - | 3 | - | 6 |
| > 5,5 a 8 | 7,5 | 3 | 7,5 | 1 | 1,5 | - | 3 | - | 6 |
| > 8 a 120 | 15 | 15 | 15 | 1,5 1⁄4 da soma dos |
1,5 | - | 3 | - | 6 |
| > 120 | Atender Tabela 1 | 15 | 22,5 | diâmetros dos recipientes adjacentes |
1,5 | - | 3 | - | 6 |
a) Nos recipientes de superfície, as distâncias apresentadas são medidas a partir da superfície externa do recipiente mais próximo. A válvula de segurança dos recipientes estacionários deve estar fora das projeções da edificação, tais como telhados, balcões, marquises. b) As distâncias para os recipientes enterrados/aterrados devem ser medida a partir da válvula de segurança, enchimento e indicador do nível máximo. Caso o recipiente esteja instalado em caixa de alvenaria, esta distância pode ser reduzida pela metade, respeitando um mínimo de 1,0 m do costado de recipiente para divisa de propriedades edificáveis/edificações. c) As distâncias de afastamento das edificações não podem considerar projeções de complementos ou partes destas, tais como telhados, balcões, marquises. d) Para recipientes transportáveis devem ser atendidos os afastamentos mínimos em função da capacidade volumétrica total do agrupamento de recipientes, conforme a tabela abaixo.
| CENTRAL DE CAPACIDADE | DIVISA DE PROPRIEDADE |
PASSEIO | Q | UANTIDADE TOT | AL DE RECIPIENT | ES |
|---|---|---|---|---|---|---|
| EDIFICVEL E/OU | ||||||
| VOLUMÉTRICA TOTAL (EM M³) | EDIFICAÇÕES(M) |
PÚBLICO (L) | P-45 (0,108 M³) | P-90 (0,216 M³) | P-125 (0,300 M³) | P-190 (0,450 M³) |
| Até 2,0 | 0 | 3 | 18 | 9 | 6 | 4 |
| 2,1 a 3,5 | 1,5 | 3 | 19 a 32 | 10 a 16 | 7 a 11 | 5 a 7 |
| 3,51 a 5,5 | 3 | 3 | 33 a 50 | 17 a 25 | 12 a 18 | 8 a 12 |
| 5,51 a 8,0 | 7,5 | 3 | 51 a 74 | 26 a 37 | 19 a 26 | 13 a 17 |