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Diário Oficial do Estado do Ceará · 10/07/2026 · pág. 7

DOE 10/07/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº125 | FORTALEZA, 10 DE JULHO DE 2026

123

5.7.2 As aberturas, inferior ou superior, destinadas exclusivamente a ventilação de aparelhos a gás devem ser desconsideradas para fins de quebra de compartimentação vertical. Neste caso, devem ser dotadas de venezianas confeccionadas de materiais incombustíveis e instaladas na fachada externa da edificação.

ANEXO A

Exigências e afastamentos de segurança para áreas de armazenamento de recipientes transportáveis de GLP

EXIGÊNCIAS/ AFASTAMENTOS CLASSE I CLASSE II CLASSE III CLASSE IV CLASSE V CLASSE VI CLASSE VII ESPECIAL
Capacidade máxima (kg) 520 1.560 6.240 12.480 24.960 49.920 99.840 Mais de 99.840
Número de botijões - 13 Kg 40 120 480 960 1.920 3.840 7.680 Mais de 7.680
Número de acessos (1) 1 1 1 2 2 2 2 2
Largura do corredor de inspeção (m) Não Não 1 1 1 1 1 1
Obrigatoriedade de lotes Não Não Sim Sim Sim Sim Sim Sim
Proteção por sistema hidráulico para
combate a incêndio (2)
Não Não Não Não Sim Sim Sim Sim
Limite do imóvel com muros (inclusive
com passeios públicos) (3) (m)
1,0 1,5 2,0 2,5 3,0 3,5 4,0 7,5
Limite do imóvel sem muros (exceto
com passeios públicos) (4) (m)
1,5 2,0 2,5 3,0 4,5 5,0 6,0 10,0
Limite do imóvel sem muros (com
passeios públicos) (4) (m)
1,3 2,5 3,5 4,0 5,0 6,0 8,0 15,0
Equipamentos e máquinas que produzam calor (m) 5,0 6,0 7,5 7,5 7,5 7,5 7,5 7,5
Bombas de combustíveis, descarga de
motores a explosão não instalada em
veículos e outras fontes de ignição (m)
1,5 3,0 3,0 3,0 3,0 3,0 3,0 3,0
Locais de reunião de público (5) (m) 7,5 7,5 10,0 10,0 15,0 15,0 20,0 30,0
Edificação(m) 1,0 2,0 3,0 3,0 3,0 3,0 3,0 3,0

Notas:

1) A área de armazenamento, quando delimitada por cerca de tela metálica, gradil metálico, elemento vazado ou outro material, deve possuir acesso de, no mínimo 1,2 m de largura e 2,1 m de altura, que abram de dentro para fora. A distância máxima a ser percorrida de qualquer ponto dentro da área de armazenamento, até uma das aberturas, não pode ser superior a 25 m.

5)Para fins exclusivos da aplicação desta norma, considera-se local de reunião de público o espaço destinado ao agrupamento de pessoas, em imóvel de uso coletivo, público ou não, com capacidade superior a 200 pessoas, tais como: estádios, auditórios, ginásios, escolas, clubes, teatros, cinemas, parques de diversão, hospitais, supermercados, cultos religiosos e salões de uso diverso. A medida deve levar em consideração o muro de divisa. 6) As distâncias contidas nesta tabela devem ser medidas a partir dos limites do(s) lotes(s) de recipientes. Notas Gerais:

1) Com a construção de paredes no limite do imóvel, com TRRF de 2 h e altura de 2,60 m, as distâncias mínimas de segurança podem ser reduzidas pela metade.

2) A distância da área de armazenamento às aberturas para captação de águas pluviais, canaletas, ralos, rebaixos ou similares deve ser de, no mínimo, 1,5 m. 3) Os veículos transportadores que necessitarem permanecer estacionados no interior do imóvel devem distar, no mínimo, 3 m dos limites da área de armazenamento.

ANEXO B

Afastamentos de segurança para central de gás liquefeito de petróleo (GLP)

CAPACIDA DE
INDIVIDUAL DO
DIVISA DE PR
EDIFICÁVEIS/
(D,
OPRIEDADES
EDIFICAÇÕES
F,J)
PASSEIO
PÚBLICO
ENTRE ABERTURAS
DESCARGA D
DE SEGU
ABAIXO DA
A VÁLVULA
RANÇA
FONTES DE
OUTRAS A
(PORTAS E
MATE
COMBUS
IGNIÇÃO E
BERTURAS
JANELAS) E
RIAIS
TÍVEIS(J)
PRODUTOS
TÓXICOS,
PERIGOSOS,
INFLAMÁVEIS,
CHAMA
RECIPIENTE M³

(K D)
RECIPIENTES ABERTA E
(H) SUPERFÍCIE
(A,C,E,G)
ENTERRADOS/
ATERRADOS
(B)
, ABASTECIDOS
NO LOCAL
TROCÁVEIS ABASTECIDOS
NO LOCAL
TROCÁVEIS PONTO DE
CAPTAÇÃO
DE AR
FORÇADO(I)
Até 0,5 0 3 3 0 1 1 3 1,5 6
> 0,5 a 2 1,5 3 3 0 1,5 - 3 - 6
> 2 a 5,5 3 3 3 1 1,5 - 3 - 6
> 5,5 a 8 7,5 3 7,5 1 1,5 - 3 - 6
> 8 a 120 15 15 15 1,5
1⁄4 da soma dos
1,5 - 3 - 6
> 120 Atender Tabela 1 15 22,5 diâmetros dos
recipientes
adjacentes
1,5 - 3 - 6

a) Nos recipientes de superfície, as distâncias apresentadas são medidas a partir da superfície externa do recipiente mais próximo. A válvula de segurança dos recipientes estacionários deve estar fora das projeções da edificação, tais como telhados, balcões, marquises. b) As distâncias para os recipientes enterrados/aterrados devem ser medida a partir da válvula de segurança, enchimento e indicador do nível máximo. Caso o recipiente esteja instalado em caixa de alvenaria, esta distância pode ser reduzida pela metade, respeitando um mínimo de 1,0 m do costado de recipiente para divisa de propriedades edificáveis/edificações. c) As distâncias de afastamento das edificações não podem considerar projeções de complementos ou partes destas, tais como telhados, balcões, marquises. d) Para recipientes transportáveis devem ser atendidos os afastamentos mínimos em função da capacidade volumétrica total do agrupamento de recipientes, conforme a tabela abaixo.

CENTRAL DE CAPACIDADE DIVISA DE PROPRIEDADE
PASSEIO Q UANTIDADE TOT AL DE RECIPIENT ES

EDIFICVEL E/OU
VOLUMÉTRICA TOTAL (EM M³)
EDIFICAÇÕES(M)
PÚBLICO (L) P-45 (0,108 M³) P-90 (0,216 M³) P-125 (0,300 M³) P-190 (0,450 M³)
Até 2,0 0 3 18 9 6 4
2,1 a 3,5 1,5 3 19 a 32 10 a 16 7 a 11 5 a 7
3,51 a 5,5 3 3 33 a 50 17 a 25 12 a 18 8 a 12
5,51 a 8,0 7,5 3 51 a 74 26 a 37 19 a 26 13 a 17