DOE 10/07/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº125 | FORTALEZA, 10 DE JULHO DE 2026
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CENTRAL DE CAPACIDADE DIVISA DE PROPRIEDADE EDIFICÁVEL E/OU PASSEIO QUANTIDADE TOTAL DE RECIPIENTES VOLUMÉTRICA TOTAL (EM M³) EDIFICAÇÕES (M) PÚBLICO (L) P-45 (0,108 M³) P-90 (0,216 M³) P-125 (0,300 M³) P-190 (0,450 M³) Acima de 8 até 10 15 15 75 a 92 máximo 38 a 46 máximo 27 a 33 máximo 18 a 22 máximo
Nota: Centrais com capacidade superior ao limite estabelecido nesta tabela, devem ser analisadas por órgãos competentes considerando situações temporárias e caso definitivas com as devidas medidas mitigadoras compensatórias definidas.
e) No caso de existência de duas ou mais centrais de GLP com recipientes transportáveis, estas devem distar entre si no mínimo 7,5 m. Exceto em centrais em estabelecimentos comerciais, onde vários clientes podem ser abastecidos por redes de distribuição individualizadas, pode ser utilizada mais de uma central de GLP, em uma única área destinada exclusivamente para esta finalidade, atendendo condições de 5.3.15.
f) Para recipientes acima de 0,5 m³, o número máximo de recipientes deve ser igual a 6. Se mais que uma instalação como esta for feita, ela deve distar pelo menos 7,5 m da outra.
g) A distância de recipientes de superfície de capacidade individual de até 5,5 m³, para edificações / divisa de propriedade, pode ser reduzida à metade, desde que sejam instalados no máximo três recipientes. Este recipiente ou conjunto de recipientes deve estar distante de pelo menos 7,5 m de qualquer outro recipiente com capacidade individual maior que 0,5 m³.
h) Os recipientes de GLP não podem ser instalados dentro de bacias de contenção de outros combustíveis.
i) No caso de depósitos de oxigênio e hidrogênio, os afastamentos devem ser conforme as tabelas específicas respectivamente.
j) Para recipientes transportáveis contidos em abrigos, paredes laterais e cobertura resistentes ao fogo, bem como atendendo os requisitos de estanqueidade, resistência mecânica e isolamento térmico prescritos em norma, interpondo-se entre os recipientes e o ponto considerado, a distância pode ser reduzida à metade. k) Distâncias não obrigatoriamente requeridas para situações em edificações com projetos já aprovados e vistoriados pelo Corpo de Bombeiros, que possam ter instalações em nicho conforme 5.3.16 e também para ruas internas de propriedades privadas.
l) Afastamento não aplicável para centrais GLP instaladas em nicho conforme 5.3.16.
m) Caso o local destinado à instalação da central que utilize recipientes transportáveis não permita os afastamentos descritos, a central pode ser subdividida com a utilização de paredes divisórias resistentes ao fogo com TRRF mínimo de 2h, com comprimento e altura de dimensões superiores ao recipiente. Neste caso, deve-se adotar o afastamento mínimo referente à capacidade total de cada subdivisão, limitado ao máximo quatro subdivisões.
ANEXO B (CONT.) Afastamentos para estocagem de oxigênio
CAPACIDADE VOLUMÉTRICA CAPACIDADE MÁXIMA DE OXIGÊNIO POSSÍVEIS DE SER CONTIDA NOS RECIPIENTES, EM FASE LÍQUIDA E GASOSA, TOTAL DOS RECIPIENTES DE GLP INCLUINDO RESERVAS (M³) NM³ DE OXIGÊNIO NA FASE GASOSA Até 5,5 Até 11 11 a 566 Acima 566 0 6 7,5 > 5,5 0 6 15 Afastamentos para estocagem de hidrogênio CAPACIDADE VOLUMÉTRICA CAPACIDADE MÁXIMA DE HIDROGÊNIO POSSÍVEL DE SER CONTIDA NOS RECIPIENTES, EM FASE LÍQUIDA E TOTAL DOS RECIPIENTES DE GLP GASOSA, INCLUINDO RESERVAS (M³) NM³ DE HIDROGÊNIO NA FASE GASOSA Até 2 Até 11 11 a 85 Acima 85 0 3 7,5 Acima de 2 0 7,5 15 Afastamentos para redes elétricas NÍVEL DE TENSÃO A (KV) DISTÂNCIA MÍNIMA B,C (M) Menor ou igual a 0,6 1,8 Entre 0,6 e 23 3 Maior ou igual a 23 7,5
- a. Cerca elétrica (independentemente do nível de tensão) deve ser considerada como fonte de ignição com distanciamento definido na tabela Anexo B.
b. Os recipientes, quando protegidos por instalação em abrigos com paredes e cobertura com TRRF de 2h, podem ser instalados sob redes de até 0,6 kV e reduzir pela metade o distanciamento.
c. Distâncias não requeridas obrigatoriamente para instalações em nicho conforme 4.3.16.
ANEXO C (informativo)
Revendedor classe II e residência com entrada independente – capacidade 6240 kg
Figura 01: Revendedor classe II com entrada independente.