DOE 08/07/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº123 | FORTALEZA, 08 DE JULHO DE 2026
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Pessoais caracteriza vínculo empregatício e sujeita o Agente de Integração e a Concedente às sanções previstas na Consolidação das Leis do Trabalho - CLT. CLÁUSULA NONA – DAS ATRIBUIÇÕES I – Atribuições da Seduc Caberá a Secretaria da Educação – Seduc, na consecução dos objetivos desse instrumento e suas unidades de ensino quando for adequado a sua função: a. encaminhar estudantes candidatos para participar da seleção ao estágio; b. orientar e supervisionar os alunos na execução das atividades práticas, discriminadas no Plano de Atividades; c. acompanhar as atividades dos estagiários, avaliando aproveitamentos; d. analisar e emitir parecer pedagógico para formalização do estágio; e. supervisionar o Agente de Integração, observando o cumprimento das cláusulas estabelecidas no Termo de Compromisso de Estágio; f. participar da avaliação e decisão de desligamento do estagiário; g. comunicar oficialmente as empresas concedentes necessidade de adequação do estágio quando esse promover prejuízo do aluno mediante situações da atividade de estagiário. II – Atribuições do Agente de Integração Caberá ao Agente de Integração, na consecução dos objetivos desse instrumento: a. Identificar as oportunidades de estágio e fazer a articulação entre a Seduc/Escola e a Concedente; b. Selecionar e encaminhar estagiários para as empresas públicas e privadas, observando o disposto no Decreto Estadual no 29.704 de 2009; c. Monitorar junto à Concedente a execução das atividades práticas, discriminadas no Plano de Atividades, elaborado pela mesma; d. Orientar, subsidiar e esclarecer dúvidas sobre o estágio às Unidades de Ensino, Concedentes e ao estagiário; e. Responsabilizar-se pelo trâmite dos documentos necessários à formalização do estágio firmado, através do Termo de Compromisso de Estágio, com o estagiário ou seu representante legal e a Unidade de Ensino; f. assegurar, junto as empresas concedentes, carga horária de estágio que não exceda 04 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) horas semanais. Essa carga horária, não deverá ultrapassar, ainda, 06 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais, no caso de estudantes do ensino superior, da educação profissional de nível médio e do ensino médio regular (art. 10, incisos I e II, da Lei no 11.788/2008); g. observar a duração do estágio, para que o mesmo não exceda o período 02 (dois) anos; h. solicitar à concedente que seja enviado à Instituição de Ensino, com periodicidade mínima de 03 (três) meses, relatório de atividades com vista obrigatória do estagiário; i. solicitar à concedente que forneça declaração de cumprimento de estágio e efetue registro na CTPS, na parte de anotações gerais, do período estagiado; j. solicitar junto à concedente, que seja comunicado à Secretaria da Educação - Seduc e à Instituição de Ensino, o desligamento do estagiário, por qualquer que seja o motivo incluindo comum acordo entre as partes, ou unilateralmente por qualquer uma delas, assim como a conclusão do estágio, mediante justificativa, endereçada à Secretaria da Educação e respectiva à Instituição de Ensino, por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. CLÁUSULA DÉCIMA – DA VIGÊNCIA O presente Termo de Cooperação terá vigência de 04 (quatro) anos, a partir da data da última assinatura eletrônica, sendo prorrogada automaticamente, até o limite máximo de 60 (sessenta) meses, se nenhuma das partes se pronunciar em contrário. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA DENÚNCIA OU RESCISÃO O presente Termo de Cooperação poderá ser denunciado e rescindido a qualquer tempo pelas partes, ficando estes responsáveis somente pelas obrigações assumidas ao tempo em que participaram voluntariamente do acordo, ou ainda, por ato unilateral, mediante notificação prévia, da parte que dele desinteressar, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias SUBCLÁUSULA ÚNICA - O presente Termo de Cooperação poderá ser denunciado, por escrito, a qualquer tempo, e rescindido de pleno direito, independente de interpelação judicial ou extrajudicial, por descumprimento das normas estabelecidas na legislação vigente, por inadimplemento de quaisquer de suas cláusulas ou condições, ou pela superveniência de norma legal ou de fato que o torne material ou formalmente inexequível. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA FISCALIZAÇÃO É de responsabilidade da Secretaria da Educação - Seduc fiscalizar a execução do presente Termo de Cooperação, conforme as atribuições elencadas na Cláusula Nona, inciso I, de modo que o Agente de Integração seja periodicamente fiscalizado nos termos de suas atribuições dispostas na Cláusula Nona, inciso II. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA PROTEÇÃO DE DADOS Serão aplicáveis a este instrumento, as leis, normas e regulamentos que regem o tratamento de dados pessoais, especificamente, a Lei no 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD. SUBCLÁUSULA ÚNICA – O Agente de Integração obriga-se ao dever de proteção, confidencialidade, sigilo de toda informação, dados pessoais e base de dados a que tiver acesso, nos termos da LGPD, suas alterações e regulamentações posteriores, durante o cumprimento do objeto descrito no presente Termo. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Fica definido que o Agente de Integração deverá indicar representante legal para tratar de assuntos da operacionalização dos estágios, caso esse Agente de Integração não tenha sede no foro estabelecido na cláusula décima quinta deste Termo de Cooperação. SUBCLÁUSULA ÚNICA - Os casos omissos neste instrumento serão decididos pela Secretaria da Educação - Seduc, no âmbito administrativo. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO Fica eleito o Foro da cidade de Fortaleza, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões relacionadas a este Instrumento, não resolvidas no âmbito administrativo. E, por estarem devidamente justas e acordadas, as partes, inicialmente nomeadas, firmam o presente instrumento, na forma eletrônica, para que produza entre si os efeitos legais, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo assinadas. Fortaleza/CE, 11 de junho de 2026. MARIA JUCINEIDE DA COSTA FERNANDES - Secretária da Educação do Estado do Ceará, respondendo, ALICE DE CASTRO MELO ANDRADE- Presidente do Instituto para Qualificação e Inserção Profissional - IJOVEM. TESTEMUNHAS: 1. Gabriela Chaves Ribeiro. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 06 de julho de 2026.
Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR
SECRETARIA DA FAZENDA
PORTARIA Nº124/2026 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR a servidora JOELINA AMÉLIA DE SOUSA SILVA BARROS , que exerce a função de Coordenadora DAS2, matrícula 1014491-4, lotada no Assessoria de Comunicação e Relações Institucionais - ASCOM, desta secretaria, a viajar a cidade de Macapá - AP, no período de 30 de junho a 03 de julho do corrente ano, a fim de participar da Reunião de Representantes COTEPE da 53ª Reunião Ordinária do COMSEFAZ e da 201ª Reunião Ordinária do CONFAZ, concedendo-lhe 3 (três) diárias e meia, no valor unitário de R$387,84 (trezentos e oitenta e sete reais e oitenta e quatro centavos), acrescidos de 35%, no valor total de R$1.832,54 (mil oitocentos e trinta e dois reais e cinquenta e quatro centavos) mais 1 (uma) ajuda de custo no valor total de R$387,84 (trezentos e oitenta e sete reais e oitenta e quatro centavos) e passagem aérea, para o trecho FORTALEZA/MACAPÁ/FORTALEZA, no valor de R$4.632,74 (quatro mil seiscentos e trinta e dois reais e setenta e quatro centavos), perfazendo um total de R$6.853,12 (seis mil oitocentos e cinquenta e três reais e doze centavos), de acordo com o art. 1º, inciso II do § 2º do art. 4º, arts. 7º e 8º, art. 12 e seu § 1º, §1º do art. 2º, arts. 14 e 16, do Decreto nº 35.922, de 27 de março de 2024, republicado em 04 de abril de 2024 e portaria nº9/2026 de 05 de fevereiro de 2026, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Secretaria da Fazenda. SECRETARIA DA FAZENDA, em Fortaleza, 12 de junho de 2026.
Guilherme França Moraes SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
*** *** ***
ATO DECLARATÓRIO Nº042/2026
A ORIENTADORA EM EXERCÍCIO DA CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM JUAZEIRO DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto no artigo 40 da Instrução Normativa nº 77, de 08 de novembro de 2019; e CONSIDERANDO que os contribuintes da circunscrição fiscal CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM JUAZEIRO DO NORTE não atenderam à convocação feita pelo Orientador da Célula de Execução, conforme Edital nº 037/2026 (publicado no D.O.E. de 19 de junho de 2026). RESOLVE: 1. Baixar de ofício do Cadastro Geral da Fazenda - C.G.F . os contribuintes faltosos relacionados em listagem anexa; e 2. Declarar inidôneos os documentos fiscais de sua responsabilidade cuja emissão seja posterior à data da publicação deste Ato, esclarecendo que, em sendo assim considerado, não têm validade para acobertar o trânsito de mercadorias nem conferem ao destinatário o direito de aproveitamento de crédito fiscal, porventura neles destacado. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Juazeiro do Norte, 03 de julho de 2026.
Maria Deisivania Pereira Reis Costa
ORIENTADORA, EM EXERCÍCIO DA CÉLULA DE EXECUÇÃO
Registre-se. e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ATO DECLARATÓRIO Nº042/2026, DE 03 DE JULHO DE 2026
| Nº DE ORDEM | CGF | FIRMA/RAZÃO SOCIAL |
|---|---|---|
| 01 | 06.998.211-2 | 02.311.911 MAURICELIO VIEIRA SOARES |
| 02 | 07.001.090-0 | 28.972.486 KELLY ARAUJO FERREIRA |
| 03 | 06.929.938-2 | 33.177.647 VALLESKA ALVES |
| 04 | 06.934.611-9 | 33.323.563 WELLINGTON ALVES DE SOUSA |
| 05 | 06.938.226-3 | 33.485.713 REGILANE DIAS LIMA |
| 06 | 06.948.647-6 | 33.824.444 FRANCISCO JOBSON BEZERRA LIMA |
| 07 | 06.961.114-9 | 33.996.466 CRISTIAN TAVARES FECHINE GONCALVES |
| 08 | 06.977.158-8 | 34.146.317 BARBARA HELEM RODRIGUES SANTOS |
| 09 | 07.007.905-6 | 42.982.313 CICERO RAFAEL LIMA DE SOUSA |
| 10 | 07.010.232-5 | 43.074.984 EDUARDO SOUZA DA SILVA |
| 11 | 07.011.882-5 | 43.209.789 MARIA DAS DORES FERREIRA LIMA |