DOE 08/07/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº123 | FORTALEZA, 08 DE JULHO DE 2026
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EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 22001091348202678/PRE-RESERVA : 1454772
CONTRATANTE: ESCOLA de ENSINO MÉDIO PROFISSIONAL DO CAMPO IRMÃ TEREZA CRISTINA, Município de Quixeramobim/CE, inscrita(o) no CNPJ sob o nº 07.954.514/0817-02, neste ato representada(o) pelo Diretor Geral, Sr. JOSE AILTON BRASIL LIMA CONTRATADA: MARIA EDUARDA CARVALHO DE LIMA , inscrita no CPF/CNPJ sob o nº:26.323.440/0001-73, representado neste ato pelo MARIA EDUARDA CARVALHO DE LIMA. OBJETO: O objeto do presente instrumento é a contratação de AQUISIÇÃO - SERVIÇOS DE TERCEIROS - MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS , nas condições estabelecidas na Cotação Eletrônica nº 22/2026, Termo de Participação nº 2026/0022, Termo de Referência e na proposta do CONTRATADO. 3.2. É parte integrante deste contrato, para todos os fins de direito, a Cotação Eletrônica nº 22/2026, Termo de Participação nº 2026/0022 e Termo de Referência. . FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento na Cotação Eletrônica nº 22/2026 e Termo de Participação nº 2026/0022, e seus anexos, os preceitos do direito público, no art. 75, I da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Lei Complementar 123 de 14 de dezembro de 2006, Lei Complementar nº 288, de 20 de julho de 2022, Decreto nº 35.341, de 09 de março de 2023, alterado pelo Decreto nº 35.474, de 26 de maio de 2023, Decreto Estadual nº 35.322, de 24 de fevereiro de 2023, alterado pelo Decreto Estadual nº 35.475, de 26 de maio de 2023, Decreto Estadual Nº35.283, de 19 de janeiro de 2023 e demais legislações aplicáveis ao cumprimento de seu objeto. FORO: Quixeramobim/ CE. VIGÊNCIA: O prazo de vigência é de 365 (Trezentos e Sessenta e Cinco) dias corridos, contado a partir da sua publicação do instrumento contratual em sítio oficial/Diário Oficia, na forma do artigo 105 c/c o art. 94 ambos da Lei n° 14.133/2021, admitindo-se a sua prorrogação desde que a autoridade competente ateste que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o CONTRATADO, nos termos do que dispõe o art. 107, da Lei Federal n° 14.133/2021. (Inserir o prazo) PRAZO DE EXECUÇÃO: O prazo de execução do objeto contratual é de 300 (Trezentos) dias, contado a partir do recebimento da ordem de serviços pela Contratado (a), cuja emissão só deverá ocorrer após publicação do extrato contratual em sítio oficial/Diário Oficial.. VALOR GLOBAL: R$ 8.676,50 (Oito Mil Seiscentos e Setenta e Seis Reais e Cinquenta Centavos). pagos em CONFORMIDADE COM CONTRATO ORIGINAL DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 22100022.12.362.143.20970.09.339039.50000.0 - 27427. DATA DA ASSINATURA: 12 DE JUNHO DE 2026 SIGNATÁRIOS: CONTRATANTE-JOSE AILTON BRASIL LIMA , CONTRATADA-MARIA EDUARDA CARVALHO DE LIMA e TESTEMUNHAS 01-MARA DA SILVA OLIVEIRA , 02-ARTEMIO MANO LOPES CAVALCANTE. Fortaleza, 06 de julho de 2026. Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR
TERMO DE ANULAÇÃO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO
NUP 22001.095877/2026-41
Dispensa de Licitação: Cotação Eletrônica 2026/03179 NUP 22001.039494/2026-92 Contrato nº 08.2026 Publicação do Contrato: 20/03/2026, página: 56 OBJETO: Aquisição de merenda escolar, destinado a atender as necessidades da EEMTI Gustavo Barroso A ESCOLA EEMTI Gustavo Barroso, no uso de suas atribuições legais, em atendimento aos princípios do relevante interesse público, e obedecendo aos critérios legais da Lei Federal nº 14.133 de 1º de abril de 2021. CONSIDERANDO que o Contrato nº 08/2026 já foi assinado pela contratada e publicado no Diário Oficial do dia 20/03/2026, página 56, porém não houve a expedição de nenhuma ordem de fornecimento, o que, por sua vez, afasta o dever de indenizar, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021, constatou-se infringência aos arts. 126 e 150 da Lei Federal nº 14.133 de 1º de abril de 2021. RESOLVE ANULAR O CONTRATO Nº08/2026 , PUBLICADO - NO DIÁRIO OFICIAL DE 20/03/2026, ORIUNDO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO/COTAÇÃO ELETRÔNICA Nº 2026/03179, TERMO DE PARTICI PAÇÃO Nº 20260007 PROCESSO Nº 22001.039494/2026- 92, FIRMADO COM A EMPRESA M.G.C. COMERCIAL LTDA , INSCRITA NO CNPJ Nº 53.066.849/0001-24, pelo motivo que o valor do contrato encontra-se com um erro de digitação, “onde lê-se R$ 22.097,56 (vinte e dois mil e noventa e sete reais e cinquenta e seis centavos) deve ser R$ 22.907,56 (vinte e dois mil , novecentos e sete reais e cinquenta e seis centavos)”, nos termos dos arts.147 e 148 da Lei Federal nº 14.133/2021. DETERMINO a publicação desta anulação no Diário Oficial do Estado do Ceará. DATA DA ASSINATURA: 12 DE MAIO DE 2026 JOSÉ FAGNER DA SILVA- (GESTOR DA UNIDADE EXECUTORA. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 06 de julho de 2026. Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR
TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº016/2026
NUP 22001.095278/2026-27
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, com sede nesta Capital, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora na Av. General Afonso Lima, s/n. Bairro Cambeba, CEP.: 60.822-325, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 07.954.514/000125, doravante denominada Seduc, neste ato representada por sua Secretária da Educação, respondendo, Sra. MARIA JUCINEIDE DA COSTA FERNANDES, brasileira, inscrita no CPF sob o no .911.-1, e RG sob o no 7546 SSPDS-CE, domiciliada nesta capital, e o AGENTE DE INTEGRAÇÃO INSTITUTO PARA QUALIFICAÇÃO E INSERÇÃO PROFISSIONAL , com sede na Rua Professor Jacinto Botelho, no 1600. Bairro Guararapes. Fortaleza - CE. CEP.: 60.811-020, inscrito no CNPJ/MF sob o no 15.401.674/0001-75, doravante denominado IJOVEM, neste ato representado por sua Presidente, Sra. ALICE DE CASTRO MELO ANDRADE, brasileira, inscrita no CPF sob o no .240.-1 e RG sob o no 0260 SSP-CE, RESOLVEM celebrar o presente instrumento seguindo o disposto na Constituição Federal de 1988, na Lei Federal no 11.788 de 25 de setembro de 2008 e Lei no 8.069 de 13 de julho de 1990, bem como no Decreto no 6.481, de 12 de junho de 2008 Decreto Estadual no 29.704, de 08 de abril de 2009, e Decreto Estadual no 30.933, de 29 de junho de 2012, alterado pelo Decreto Estadual no 32.075, de 31 de outubro de 2016, mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO Este Termo de Cooperação Técnica tem por objeto proporcionar ao aluno, com idade mínima de 16 anos, regularmente matriculado no ensino médio de escola pública e educação de jovens e adultos do ensino médio, oportunidade de estágio , favorecendo em seu itinerário formativo a experiência significativa no mundo do trabalho. SUBCLÁUSULA PRIMEIRA - O estágio visa ao aprendizado de competências próprias da atividade profissional e à contextualização curricular, objetivando o desenvolvimento do educando para a vida cidadã e para o trabalho, não criando vínculo empregatício de qualquer natureza com o Agente de Integração, e a concedente, desde que realizado com observância nos termos da Lei no 11.788, de 25 de setembro de 2008, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei no 9.394 de 20/12/1996, regulamentada pela Resolução no 01/2004 do Conselho Nacional de Educação em sua Câmara de Educação Básica e do Decreto Estadual no 29.704 de 08 de abril de 2009. SUBCLÁUSULA SEGUNDA - Não haverá, de nenhuma forma, transferência de valores entre as partes. CLÁUSULA SEGUNDA – DA FORMALIZAÇÃO A formalização da concessão de Estágio efetivar-se-á mediante assinatura do Termo de Compromisso de Estágio, a ser firmado entre o concedente, a instituição de ensino, o estagiário ou responsável legal, com interveniência obrigatória da Secretaria da Educação - Seduc, através da análise jurídica e pedagógica dos itens necessários no Termo de Compromisso de Estágio e documentos anexos, a qual autoriza a escola formalização, ficando assim as partes compromissadas às regras estabelecidas no referido termo. SUBCLÁUSULA ÚNICA - São documentos necessários para formalização da concessão de estágio: 1. Termo de Compromisso de Estágio - TCE, que indique: a) a identificação da empresa concedente incluindo o seu nome fantasia, da escola, e do aluno ou de seu responsável legal; b) o horário de realização do estágio; c) o valor da bolsa estágio; d) o valor referente ao auxílio-transporte; e) a vigência do TCE, de acordo com o período letivo da escola; f) o número da apólice de seguro contra acidentes pessoais; g) a previsão do período de férias remuneradas, preferencialmente, no período das férias escolares; h) a previsão do exercício de atividades em local insalubre, desenvolvidas por estagiários maiores de 18 (dezoito) anos. 2. Plano de atividades de estagiário: em 03 (três) vias, elaborado em acordo do Agente de Integração, a instituição de ensino e o estagiário, com descrição das atividades por nível de complexidade; 3. Declaração para estágio fornecida pela escola, sendo o documento em via original e com validade legal; 4. Atestado de Saúde Ocupacional - ASO em 02 (duas) vias, sendo uma via original e outra cópia, com prazo compatível com o período de estágio. CLÁUSULA TERCEIRA – DA CARGA HORÁRIA A carga horária de estágio não poderá exceder 04 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) horas semanais, no caso de estudantes de educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional de educação de jovens e adultos. Não poderá, ainda, ultrapassar 06 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais, no caso de estudantes do ensino superior, da educação profissional de nível médio e do ensino médio regular (art. 10, incisos I e II, da Lei no 11.788/2008). CLÁUSULA QUARTA – DA REMUNERAÇÃO DA BOLSA ESTÁGIO E AUXÍLIO-TRANSPORTE A concedente de estágio deverá assegurar ao estagiário, mensalmente, bolsa estágio, sendo compulsória a sua concessão, bem como o pagamento do auxílio-transporte, desvinculado da bolsa estágio, enquanto perdurar o estágio (art. 12, da Lei no 11.788/2008 e art. 8o do Decreto Estadual no 29.704 de 08 de abril de 2009). CLÁUSULA QUINTA– DO EXAME MÉDICO ADMISSIONAL – ASO O Agente de Integração responsabilizar-se-á junto a concedente pelo encaminhamento do(a) estagiário(a) para a realização do Exame Médico Admissional (Atestado de Saúde Ocupacional – ASO), em consonância com o art. 5o, § 2o e art.14 da Lei 11.788, de 25 de setembro de 2008 (Lei do Estágio). CLÁUSULA SEXTA – DO LOCAL DO ESTÁGIO O Estágio dar-se-á, dentro das instalações dos órgãos parceiros do Agente de Integração, os quais ofertarão instalações que tenham condições de proporcionar ao Educando bolsista atividades de aprendizagem social, profissional e cultural. (art. 9o, inciso II, da Lei no 11.788/2008). CLÁUSULA SÉTIMA – DO SEGURO CONTRA ACIDENTES PESSOAIS O Agente de Integração responsabilizar-se-á pelo encaminhamento da negociação junto a empresas concedentes na aquisição de Seguros Contra Acidentes Pessoais, em favor do estagiário, cuja apólice seja compatível com valores de mercado, de acordo com o disposto no inciso IV, art. 5o, da Lei no 11.788/2008. SUBCLÁUSULA ÚNICA - O comprovante de contratação do seguro deverá ser enviado à Secretaria da Educação – Seduc, anualmente ou quando houver renovação. CLÁUSULA OITAVA – DAS SANÇÕES A ausência do Termo de Compromisso de Estágio e/ou do Seguro Contra Acidentes