DOE 13/07/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Fortaleza, 13 de julho de 2026 | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº126 | Caderno 1/2 | Preço: R$ 25,19
PODER EXECUTIVO
LEI Nº19.837 , de 13 de julho de 2026.
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO ANUAL DO ESTADO. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial ao orçamento da Secretaria da Proteção Social – SPS, no valor total de R$ 1.976.103,45 (um milhão, novecentos e setenta e seis mil, cento e três reais e quarenta e cinco centavos), em conformidade com o art. 41 da Lei n.º 19.382, de 14 de julho de 2025 – Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO 2026, e nos termos dos Anexos I e II desta Lei.
Art. 2.º Os valores destinados a atender às despesas previstas nesta Lei decorrem de anulação parcial de dotação orçamentária da própria SPS, observado o disposto no art. 43, § 1.º, inciso III, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3.º A ação “Manutenção da Casa da Criança e do Adolescente na Região do Cariri”, criada com base nesta Lei, fica incorporada ao Plano Plurianual do Estado 2024-2027, nos termos do art. 7.º da Lei 18.662, de 27 de dezembro de 2023.
Art. 4.º Fica o Poder Executivo, caso necessário, autorizado a realizar ajustes orçamentários por decreto, observado o disposto no caput do art. 7.º da Lei n.º 19.642, de 19 de dezembro de 2025 – Lei Orçamentária Anual 2026.
Art. 5.º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 13 de julho de 2026.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
ANEXO I A QUE SE REFERE A LEI Nº19.837, DE 13 DE JULHO DE 2026
TOTAL SUPLEMENTADO R$ 1.976.103,45
ANEXO I - SUPLEMENTAÇÃO DIRETAS
| ORGÃO/ UO/ PROGRAMA DE TRABALHO REGIÃO |
GRUPO DE DESPESA | FONTE | ID. USO | VALOR |
|---|---|---|---|---|
| 47000000 - SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL | 1.976.103,45 | |||
| 47100017 - COORDENADORIA DE ENFRENTAMENTO À VIOLÊNCIA CONTRA A CRIANÇA E O | ADOLESCENTE | 1.976.103,45 | ||
| 08.243.168 - PROMOÇÃO DO DESENVOLVIMENTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. | ||||
| 20465 - Manutenção da Casa da Criança e do Adolescente na Região do Cariri. | 1.976.103,45 | |||
| 01 - CARIRI | OUTRAS DESPESAS CORRENTES | 1.500.9100000 | 0 | 1.976.103,45 |
| TOTAL DO ANEXO I - SUPLEMENTAÇÃO DIRETAS | 1.976.103,45 | |||
| ANEXO II A QUE SE REFERE A LEI N | º19.837, DE 13 DE JULHO DE 2026 | |||
| ANEXO II - ANULA | ÇÃO DIRETAS | |||
| ORGÃO/ UO/ PROGRAMA DE TRABALHO REGIÃO |
GRUPO DE DESPESA | FONTE | ID. USO | VALOR |
| 47000000 - SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL | 1.976.103,45 | |||
| 47100017 - COORDENADORIA DE ENFRENTAMENTO À VIOLÊNCIA CONTRA A CRIANÇA E O | ADOLESCENTE | 1.976.103,45 | ||
| 08.243.168 - PROMOÇÃO DO DESENVOLVIMENTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. | ||||
| 21081 - Manutenção dos Serviços dos Complexos Sociais Mais Infância. | 1.976.103,45 | |||
| 03 - GRANDE FORTALEZA | OUTRAS DESPESAS CORRENTES | 1.500.9100000 | 0 | 1.976.103,45 |
| TOTAL DO ANEXO II - ANULAÇÃO DIRETAS | 1.976.103,45 |
DECRETO Nº37.470 , de 13 de julho de 2026.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, A ÁREA E IMÓVEIS QUE INDICA, COM SUAS BENFEITORIAS E ACESSÕES, LOCALIZADAS NO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV, da Constituição Estadual e com fundamento no art. 5.º, alínea h, do Decreto-Lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, CONSIDERANDO que a missão social do Estado se concretiza na garantia dos direitos fundamentais e no bem-estar coletivo, intervindo nos espaços públicos para que cumpram sua função social e sirvam como instrumentos de transformação e amparo à população; CONSIDERANDO que o desenvolvimento e adequação dos espaços públicos elevam os índices de qualidade de vida e o bem-estar coletivo, mitigando as vulnerabilidades locais; CONSIDERANDO que o imóvel objeto da presente declaração revela-se estratégico para a implantação de equipamento público de relevante interesse social, em razão de suas condições técnicas, logísticas e operacionais; DECRETA: Art.1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel com suas benfeitorias, acessões e outros acessórios, no total de 81.709,00 m², situados no Município de Irauçuba/CE conforme previsto nos Anexos I e II deste Decreto.
Parágrafo único. A desapropriação referida no caput deste artigo destinar-se-á à instalação de equipamento público direcionado à integração comunitária, à requalificação urbana e ao fortalecimento da infraestrutura de serviços sociais da região, situado no município de Irauçuba/CE.
Art.2º Caberá à Procuradoria-Geral do Estado, por meio da Comissão Central de Desapropriações e Perícias da Procuradoria do Patrimônio e do Meio Ambiente proceder, por via administrativa ou judicial, à desapropriação prevista neste Decreto, nos termos da Lei Complementar n.º 58, de 31 de março de 2006. Art.3º As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta do Tesouro do Estado.
Art.4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 13 de julho de 2026. Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
ANEXO I A QUE SE REFERE O DECRETO N°37.470, DE 13 DE JULHO DE 2026 MEMORIAL DESCRITIVO
Um terreno urbano de formato irregular, localizado na BR. 222, S/Nº, no bairro Gil Bastos, no município de Irauçuba/CE.
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P1, de coordenadas N 9585705,2900 m e E 412259,9900 m, deste, segue confrontando ao Norte (frente), com Sede Municipal de Irauçuba, com os seguintes azimute plano e distância:119°41’45,15’’ e 55,11 m; até o vértice P2, de coordenadas N 9585677,9900 m e E 412307,8600 m; deste, segue confrontando ao Oeste (frente), com Sede Municipal de Irauçuba, com os seguintes azimute plano e distância:29°01’6,80’’ e 13,89 m; até o vértice P3, de coordenadas N 9585690,1400 m e E 412314,6000 m; deste, segue confrontando ao Norte (frente), com BR. 222, com os seguintes azimute plano e distância:120°25’8,21’’ e 315,45 m; até o vértice P4, de coordenadas N 9585530,4200 m e E 412586,6300 m; deste, segue confrontando ao Leste (lateral direita), com Fazenda Pedra Atravessada de Propriedade de Jorge Antônio Lotif Ferreira, com os seguintes azimute plano e distância:257°43’50,73’’ e 21,79 m; até o vértice P5, de coordenadas N 9585525,7900 m e E 412565,3400 m; deste, segue confrontando ao Leste (lateral direita), com Fazenda Pedra Atravessada de Propriedade de Jorge Antônio Lotif Ferreira, com os seguintes azimute plano e distância:283°37’18,17’’ e 54,31 m; até o vértice P6, de coordenadas N 9585538,5800 m e E 412512,5600 m; deste, segue confrontando ao Leste (lateral direita), com Fazenda Pedra Atravessada de Propriedade de Jorge Antônio Lotif Ferreira, com os seguintes azimute plano e distância:196°12’6,34’’ e 53,72 m; até o vértice P7, de coordenadas