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Diário Oficial do Estado do Ceará · 13/07/2026 · pág. 48

DOE 13/07/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº126 | FORTALEZA, 13 DE JULHO DE 2026

48

Parcela Variável de Redistribuição - PVR/FUNDEB - Lei nº 16.104/2016

DESCRIÇÃO VALOR R$
66,00
TOTAL 2.714,23

TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 14/11/2017 e publicado no Diário Oficial do Estado em 14/12/2017, que concedeu aposentadoria à MARCIO ROCHA LIMA XENOFONTE, matrícula nº 0155381X. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 07 de julho de 2026.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que
consta do processo nº 07578989/2013, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003,
combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora,
*ANGELA MARIA OLIVEIRA DE MENEZES
,
CPF 209.995.693-68, que exerce a função de PROFESSOR ENSINO TÉCNICO, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 12, Grupo Ocupacional de
Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 0801951-7, lotada na Secretaria da Educação,APOSENTADORIAPOR TEMPO DE
CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 19/11/2013, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento - (Lei nº 15.285/2013)
2.759,71
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 10% - (art. 5º da lei nº 14.431/2009)
275,97
Parcela Nominalmente Identificável - (art. 7º, inciso III, e 12 da Lei nº 14.431/2009)
651,88
Parcela Variável de Redistribuição – PVR/FUNDEB (Lei nº 15.243/2012 e Lei nº 15.444/2013)
65,00
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada – VPNI(art. 3º da Lei nº 15.567/2014)
347,58
TOTAL
4.100,14

TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de 25/01/2019, publicado no DOE de 01/03/2019, que concedeu aposentadoria a servidora, ANGELA MARIA OLIVEIRA MENEZES, matrícula n° 0801951-7, lotada na Secretaria da Educação. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 07 de julho de 2026.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 072455896, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Constituição Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, à servidora, VISALENE NOBREGA DE FIGUEIREDO , CPF 111.648.593-15, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 23, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 03881814, lotado na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 13/12/2007, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR
Vencimento de 20 Horas – Lei nº 14.009/2007 R$ 603,04
Progressão Horizontal 15% - art. 43 da Lei nº 9.826/1974 R$ 90,46
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 45% – art. 1º da Lei nº 13.932/2007 R$ 271,37
Gratificação de Incentivo Profissional 20%(art. 32 da Lei nº 12.066/1993) R$ 120,61
TOTAL R$ 1.085,48

TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 14/11/2012 e publicado no Diário Oficial do Estado em 21/02/2013, que concedeu aposentadoria à VISALENE NOBREGA DE FIGUEIREDO, matrícula nº 03881814 . FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 07 de julho de 2026.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 8159830/2016, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Constituição Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, à servidora, MARTA MARIA FACUNDO BEZERRA , CPF 223.826.233-49, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência J, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 11567614, lotado na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 13/12/2016, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR
Vencimento de 20 Horas – Lei nº 15.901/2015 R$ 1.823,64
Gratificação de efetiva Regência de Classe de 20% (art. 62, inciso V, da Lei nº 10.884/1984, combinado com art. 3º R$ 36473
, inciso II da Lei nº 16.104/2016, combinado com Art. 1º, da Lei Complementar nº 200/2019) ,
Parcela Nominalmente Identificável PNI (Lei 15.901/2015) R$ 309,23
Parcela Nominalmente de Redistribuição- PVR/FUNDEB(Lei nº 16.104/2016) R$66,00
TOTAL R$ 2.563,60

TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 07/08/2017 e publicado no Diário Oficial do Estado em 11/09/2017, que concedeu aposentadoria à MARTA MARIA FACUNDO BEZERRA, matrícula nº 11567614. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 07 de julho de 2026.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo n° 02119359/2017, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3° da Emenda Constitucional Federal n° 47, de 05 de julho de 2005, à servidora LÚCIA DE MARIA SANTIAGO DE OLIVEIRA , CPF 142.619.443-91, que exerce a função de PROFESSOR, nível/referência J, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula n° 07790414, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 28/03/2017, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento de 40 horas - Lei Estadual nº 16.206/2017, c/c o Decreto Estadual nº 32.202/2017 3.720,22
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 20% - art. 62, inciso V, da Lei nº 10.884/1984, c/c art. 3º,
inciso II da Lei nº 16.104/2016, c/c art. 1º, da Lei Complementar nº 200/2019
744,04
Parcela Nominalmente Identificável – PNI (inciso V, do art. 2º e 6º da Lei Estadual nº 15.901/2015 1.150,38
Parcela Variável de Redistribuição – PVR/FUNDEB(Lei Estadual nº 15.243/2012 c/c o anexo único da Lei Estadual nº 16.104/2016) 132,00
TOTAL 5.746,64

TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 19/06/2017 e publicado no Diário Oficial do Estado em 02/08/2017, que concedeu aposentadoria à LÚCIA DE MARIA SANTIAGO DE OLIVEIRA, matrícula nº 07790414. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 07 de julho de 2026.

José Juarez Diógenes Tavares

PRESIDENTE