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Diário Oficial do Estado do Ceará · 13/07/2026 · pág. 50

DOE 13/07/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº126 | FORTALEZA, 13 DE JULHO DE 2026

50

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento - (Lei nº 15.098/2011) 2.613,86
Gratificação de Regência de Classe de 10% - art. 5º Lei nº 14.431/2009 261,39
Parcela Nominalmente Identificável - inciso III,do arts. 7º e 12,da Lei nº 14.431/2009 631,80
TOTAL 3.507,05

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 07 de julho de 2026. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 0388183/2008, RESOLVE CONCEDER, nos termos do Art. 40, § 1º, inciso I, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 152, parágrafo único, 156 e 157 da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, à servidora MARIA ELIZABETE DE SOUZA ROCHA , CPF 283.855.353-49, matrícula n° 12166214, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 23, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 38,18%, a partir de 20/01/2008, conforme laudo médico nº 2008/006008 da Perícia Médica Oficial do Estado tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de Julho/1994 a Dezembro/2007, cujo valor é de R$ 258,34 (duzentos e cinquenta e oito reais e trinta e quatro centavos). Para o benefício previdenciário em referência fica assegurada a remuneração mínima legal, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento. A PARTIR de 29/03/2012 FICA ALTERADO O VALOR DOS PROVENTOS, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL FEDERAL Nº 70, DE 29/03/2012, PUBLICADO NO DOU DE 30/03/2012, CONFORME DISCRIÇÃO ABAIXO:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento 20 horas (Lei nº 15.098/2011) 475,23
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 10% - (art. 5º da Lei nº 14.431/2009) 47,52
Parcela Nominalmente Identificável do art. 7º,Inciso III e 12 da Lei nº 14.431/200 69,08
TOTAL 591,83

TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 20/05/2019 e publicado no Diário Oficial do Estado em 09/03/2020, que concedeu aposentadoria à MARIA ELIZABETE DE SOUZA ROCHA, matrícula nº 12166214. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 11 de junho de 2026.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 02538039/2006, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, à servidora, MARIA DE SALETTE EUGENIO DE SOUZA , CPF 121.192.883-72, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 22, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 02913615, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 14/12/2006, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento de 40 horas – Lei nº 13.787/2006
R$ 1.109,27
Progressão Horizontal de 15% – art.43 da Lei nº 9.826/74
R$ 166,39
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 40% – art.1º da Lei nº 13.932/07 de 06/2008
R$ 443,71
Gratificação de Incentivo Profissional de 20% – art.32 da Lei nº 12.066/93
R$ 221,85
Gratificação de Extraclasse de 10% – Lei nº11.820/91
R$ 110,93
TOTAL
R$ 2.052,15
A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI N°15.567 DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO
DISCRIMINADAS:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento de 40 horas – Lei nº 14.431/2009
R$ 1.872,39
Gratificação de Regência de Classe de 10% – art.5º da Lei nº 14.431/2009
R$ 187,24
Parcela Nominalmente Identificável – PNI – inciso III, do art.7º e 12 da Lei nº14.431/2009
R$ 414,48
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada – VPNI – art.3º da Lei nº15.567/2014
R$ 247,41
TOTAL
R$ 2.721,52
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 07 de julho de 2026.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta
do processo nº 01490107/2003 RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, item III, §§ 2º, 3º, 5º da Constituição Federal, com redação dada pela
Emenda Constitucional Federal nº 20/98, c/c os Arts. 157 e 43 da Lei nº 9.826/74 e Leis nº 12.066/93, art. 32 (alterado pelo art. 4º da Lei nº 12.102/93), nº
11072/85, art. 1º, e nº 13.333/2003 a servidoraMARIA DE FÁTIMA NOGUEIRA VALENTE, CPF 190.387.983-34, ocupante do cargo de PROFESSOR,
classe ESPECIALIZADO, nível/referência 21, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 181014-1-6,
lotada na Secretaria da Educação,APOSENTADORIAPOR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 13/11/2003,
tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento de 40 Horas – Lei n°13.333/2003
895,47
Progressão Horizontal de 15% - Art. 43 da Lei nº 9.826/1974
179,09
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 40% - art. 1º Lei nº 11.072/1985
358,19
Gratificação de Incentivo Profissional 20% - art. 32 da Lei nº 12.066/93
179,09
Gratificação de Extraclasse de 10% - art.12§3º da Lei nº12.066/1993
89,55
TOTAL
R$ 1.656,62
A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI N°15.567, DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO
DISCRIMINADAS:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento de 40 Horas – Lei nº 14.431/2009
1.783,22
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 10% - art.5° da Lei n°14.431/09
178,32
Parcela Nominalmente Identificada–PNI (inciso III, art.7° e 12, da Lei n°14.431/09)
452,80
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificável -VPNI – art.3° da Lei n°15.567/14
241,43
TOTAL
2.655,77

TORNANDO SEM EFEITO, o ato datado de 15/01/2008, publicado no Diário Oficial do Estado em 18/01/2008, que concedeu aposentadoria MARIA DE FÁTIMA NOGUEIRA VALENTE, matrícula nº 181014-1-6. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 07 de julho de 2026.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE