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Diário Oficial do Estado do Ceará · 13/07/2026 · pág. 52

DOE 13/07/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº126 | FORTALEZA, 13 DE JULHO DE 2026

52

DESCRIÇÃO

VALOR

Vencimento de 20 horas - Lei n° 12.611/1998 R$ 177,81 Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 40% - art. 62, inciso V, da Lei Estadual nº 10.884/1984 c/c art. 1ºda Lei Estadual nº 11.072/1985 R$ 71,12 Progressão Horizontal de 25% - art. 43da Lei Estadual nº 9.826/174 R$ 55,57 TOTAL R$ 304,50

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 07 de julho de 2026.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 02460323/2006, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Constituição Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, à servidora MARIA SALETE CABRAL ROLIM , CPF 156.978.433-72, que exerce a função de PROFESSOR, classe PLENO II, nível/referência 17, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 07084410, lotado na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 21/04/2007, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR
Vencimento de 40 Horas – Lei nº 13.787/2006 R$ 869,15
Progressão Horizontal 25% - art. 43 da Lei nº 9.826/1974 R$ 217,29
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 40% – art. 1º da Lei nº 11.072/85 R$ 347,66
Gratificação de Incentivo Profissional 10%(art. 32 da Lei nº 12.066/1993) R$ 86,92
TOTAL R$ 1.521,02

TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado 00/05/2011 e publicado em Diário Oficial do Estado em 03/10/2011, que concedeu aposentadoria à MARIA SALETE CABRAL ROLIM, matrícula 07084410. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 07 de julho de 2026. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 05352054/2004. RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, MARIA VICENCIA MAGALHAES NOBRE , CPF-140.762.253-68 que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 21, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 070113-18, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 02/05/2005 tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento 20 Horas (Lei 13.512/2004) 474,59
Progressão Horizontal 20% (art.43 da Lei Nº 9.826/74) 94,92
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 40% (art.1º Lei Nº 14.180/2008) 189,84
Gratificação de Incentivo Profissional 20% (art.32 da Lei Nº 12.066/93) 94,92
Gratificação de Extraclasse de 20%(art.12§3º da Lei Nº 12.066/1993) 94,92
TOTAL 949,19

A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº 15.567, DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO DISCRIMINADAS:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento 20 horas (Lei Nº 14.431/2009) 891,61
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% art. 5º da Lei Nº 14.431/2009 89,16
Parcela Nominalmente Identificável Inciso III, do art. 7º e 12º da Lei Nº14.431/2009 255,42
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada VPNI(art. 3º da Lei nº 15.567/2014) 247,24
TOTAL 1.483,43

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 07 de julho de 2026. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ , no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº01976067/2006, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2003, a servidor(a) MARIA NILZA DE LIMA VENÂNCIO SOUZA , CPF 776.08062304, que exerce a função de PROFESSOR,COORDENADOR DE ENSINO ESPECIALIZADO, nível/referência 22 Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 07313519. lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 09/01/2007, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento 20 horas ( Lei nº 13.787/2006) 554,66
Gratificação do Efetivo Exercício da Especialidade 40%(art.62º inciso VI, da Lei nº 10.884/84) 221,86
Progressão Horizontal 20% (art. 43 da Lei nº 9.826/1974) 110,93
Gratificação de Incentivo Profissional 20%(art. 32 da Lei nº 12.066/1993) 110,93
TOTAL 998,38

TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 10/05/2011 e publicado no Diário Oficial do Estado em 23/08/2011, que concedeu aposentadoria à MARIA NILZA DE LIMA VENÂNCIO SOUZA matrícula nº 07313519 FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 07 de julho de 2026.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo n° 06374868/2017, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de Julho de 2005, ao servidor RAIMUNDO MARTINS DE SOUSA TORRES , CPF 091.585.613-15, que ocupa cargo de MÉDICO, nível/referência 13, Grupo Ocupacional de Serviços Especializados de Saúde - SES, carga horária de 20 horas semanais, matrícula n° 01165119, lotada na Secretaria da Saúde – SESA, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 13/09/2017, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento – Lei nº 16.206/2017, Decreto 32.202/2017 (referência 8) com efeitos financeiros da referência 13 conforme art. 5º da Lei 17.181/2020 4.887,71
Gratificação de Risco de Vida ou Saúde – Art. 4º da Lei 14.238 de 10.11.2008 164,39
Gratificação de Especialização – 40% - Art. 8º, inciso III, da Lei nº 14.238 de 10.11.2008 1.955,08
Gratificação Especial de Desempenho – 35% - Art. 7º, inciso II e Art. 13 da Lei 14.238 de 10.12.2008 1.710,70
Gratificaçãopor Tempo de Serviço – 15% - Art. 43, §1º da Lei 9.826 de 14.05.1974 733,16
TOTAL 9.451,04