DOE 13/07/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº126 | FORTALEZA, 13 DE JULHO DE 2026
52
DESCRIÇÃO
VALOR
Vencimento de 20 horas - Lei n° 12.611/1998 R$ 177,81 Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 40% - art. 62, inciso V, da Lei Estadual nº 10.884/1984 c/c art. 1ºda Lei Estadual nº 11.072/1985 R$ 71,12 Progressão Horizontal de 25% - art. 43da Lei Estadual nº 9.826/174 R$ 55,57 TOTAL R$ 304,50
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 07 de julho de 2026.
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 02460323/2006, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Constituição Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, à servidora MARIA SALETE CABRAL ROLIM , CPF 156.978.433-72, que exerce a função de PROFESSOR, classe PLENO II, nível/referência 17, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 07084410, lotado na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 21/04/2007, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR |
|---|---|
| Vencimento de 40 Horas – Lei nº 13.787/2006 | R$ 869,15 |
| Progressão Horizontal 25% - art. 43 da Lei nº 9.826/1974 | R$ 217,29 |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe 40% – art. 1º da Lei nº 11.072/85 | R$ 347,66 |
| Gratificação de Incentivo Profissional 10%(art. 32 da Lei nº 12.066/1993) | R$ 86,92 |
| TOTAL | R$ 1.521,02 |
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado 00/05/2011 e publicado em Diário Oficial do Estado em 03/10/2011, que concedeu aposentadoria à MARIA SALETE CABRAL ROLIM, matrícula 07084410. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 07 de julho de 2026. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 05352054/2004. RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, MARIA VICENCIA MAGALHAES NOBRE , CPF-140.762.253-68 que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 21, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 070113-18, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 02/05/2005 tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ |
|---|---|
| Vencimento 20 Horas (Lei 13.512/2004) | 474,59 |
| Progressão Horizontal 20% (art.43 da Lei Nº 9.826/74) | 94,92 |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 40% (art.1º Lei Nº 14.180/2008) | 189,84 |
| Gratificação de Incentivo Profissional 20% (art.32 da Lei Nº 12.066/93) | 94,92 |
| Gratificação de Extraclasse de 20%(art.12§3º da Lei Nº 12.066/1993) | 94,92 |
| TOTAL | 949,19 |
A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº 15.567, DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO DISCRIMINADAS:
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ |
|---|---|
| Vencimento 20 horas (Lei Nº 14.431/2009) | 891,61 |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% art. 5º da Lei Nº 14.431/2009 | 89,16 |
| Parcela Nominalmente Identificável Inciso III, do art. 7º e 12º da Lei Nº14.431/2009 | 255,42 |
| Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada VPNI(art. 3º da Lei nº 15.567/2014) | 247,24 |
| TOTAL | 1.483,43 |
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 07 de julho de 2026. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ , no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº01976067/2006, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2003, a servidor(a) MARIA NILZA DE LIMA VENÂNCIO SOUZA , CPF 776.08062304, que exerce a função de PROFESSOR,COORDENADOR DE ENSINO ESPECIALIZADO, nível/referência 22 Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 07313519. lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 09/01/2007, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ |
|---|---|
| Vencimento 20 horas ( Lei nº 13.787/2006) | 554,66 |
| Gratificação do Efetivo Exercício da Especialidade 40%(art.62º inciso VI, da Lei nº 10.884/84) | 221,86 |
| Progressão Horizontal 20% (art. 43 da Lei nº 9.826/1974) | 110,93 |
| Gratificação de Incentivo Profissional 20%(art. 32 da Lei nº 12.066/1993) | 110,93 |
| TOTAL | 998,38 |
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 10/05/2011 e publicado no Diário Oficial do Estado em 23/08/2011, que concedeu aposentadoria à MARIA NILZA DE LIMA VENÂNCIO SOUZA matrícula nº 07313519 FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 07 de julho de 2026.
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo n° 06374868/2017, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de Julho de 2005, ao servidor RAIMUNDO MARTINS DE SOUSA TORRES , CPF 091.585.613-15, que ocupa cargo de MÉDICO, nível/referência 13, Grupo Ocupacional de Serviços Especializados de Saúde - SES, carga horária de 20 horas semanais, matrícula n° 01165119, lotada na Secretaria da Saúde – SESA, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 13/09/2017, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ |
|---|---|
| Vencimento – Lei nº 16.206/2017, Decreto 32.202/2017 (referência 8) com efeitos financeiros da referência 13 conforme art. 5º da Lei 17.181/2020 | 4.887,71 |
| Gratificação de Risco de Vida ou Saúde – Art. 4º da Lei 14.238 de 10.11.2008 | 164,39 |
| Gratificação de Especialização – 40% - Art. 8º, inciso III, da Lei nº 14.238 de 10.11.2008 | 1.955,08 |
| Gratificação Especial de Desempenho – 35% - Art. 7º, inciso II e Art. 13 da Lei 14.238 de 10.12.2008 | 1.710,70 |
| Gratificaçãopor Tempo de Serviço – 15% - Art. 43, §1º da Lei 9.826 de 14.05.1974 | 733,16 |
| TOTAL | 9.451,04 |