DOE 10/07/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº125 | FORTALEZA, 10 DE JULHO DE 2026
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SECRETARIA DAS CIDADES
TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DAS CIDADES, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Com fundamento no art. 71, IV, da Lei n° 14.133/2021, e alterações, e conforme o que consta no NUP nº 43001.000448/2026-73, havendo interesse na contratação que deu ensejo à instauração do referido processo, ADJUDICAR o objeto em favor da licitante vencedora CONSTRUTORA AC LTDA , inscrita no CNPJ nº 35.411.699/0001-67, com o valor global de R$ 547.023,12 (quinhentos e quarenta e sete mil, vinte e três reais e doze centavos) e HOMOLOGAR o procedimento licitatório na modalidade Concorrência Eletrônica - CE nº 20260004/CIDADES, cujo objeto é implantação da Central Municipal de Reciclagem – CMR – 01 unidade no município de Uruoca, Litoral Norte, compreendendo os serviços de edificações, drenagens, instalações hidrossanitárias, instalações elétricas, terraplenagens e pavimentações, no âmbito do Programa de Desenvolvimento Urbano de Polos Regionais – Vale do Jaguaribe e Vale do Acaraú, nas condições estabelecidas no Edital e seus anexos. Sigam-se os ulteriores termos. Fortaleza/CE, 06 de julho de 2026. Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DAS CIDADES. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza/CE, 06 de julho de 2026.
Robério Xavier de Araújo ASSESSORIA JURÍDICA
TERMO DE RESCISÃO AO CONTRATO Nº007/CIDADES/2024
CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DAS CIDADES. CONTRATADA: EMPRESA CONSTRUTORA EVOLUTIA LTDA . FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: NUP 43001.003861/2026-90, com fundamento nos arts. 78, inciso XII, e 79, inciso I, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações, resolvem editar o presente TERMO DE RESCISÃO AO CONTRATO Nº 007/CIDADES/2024. OBJETO: Constitui objeto do presente termo, a rescisão unilateral do Contrato nº007/CIDADES/2024 , celebrado em 09 de julho de 2024, entre o Estado do Ceará, através da Secretaria das Cidades, e Empresa Construtora Evolutia LTDA, cujo objeto é a execução das obras de implantação das Centrais Municipais de Reciclagem – CRM (modelo 03) – 02 unidades nos municípios de Mucambo e Alcântaras no Vale do Acaraú, no âmbito do Programa de Desenvolvimento Urbano de Polos Regionais: Vale do Jaguaribe e Vale do Acaraú. DO RELATÓRIO DE VISTORIA: O presente Termo de Rescisão tem como parte integrante o Relatório de Vistoria, independente de sua transcrição. DA RESCISÃO: Pelo presente pacto e na melhor forma de direito, fica o Contrato nº 007/CIDADES/2024, identificado na Cláusula Primeira, rescindido unilateralmente a partir da data da assinatura deste instrumento. FORTALEZA/CE, 06 DE JULHO DE 2026. ANTÔNIO NEGREIROS BASTOS NETO, SECRETÁRIO DAS CIDADES. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 06 de julho de 2026.
Robério Xavier de Araújo ASSESSORIA JURÍDICA
SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS
PORTARIA Nº0377/2026 – GESPE - O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE EDIFICAÇÕES DA SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS - SOP, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE COMPOR comissão de fiscalização , conforme quadro discriminativo abaixo, para acompanhar, fiscalizar, realizar medições, emitir termo de recebimento provisório e definitivo da obra, com vigência a partir de: 01/07/2026, NUP: 43022.007256/2026. CONTRATO Nº067/2026
COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO
| PERFIL | NOME | MATRÍCULA | CREA / CAU |
|---|---|---|---|
| FISCAL | LEANDRO LESSA MACIEL | 70020416 | A109072-0 |
| SUPLENTE | EMMANUEL AUGUSTO PESSOA CRUZ | 70023415 | 40729 |
DESCRIÇÃO DA OBRA: SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA EM PRÉDIOS PÚBLICOS - SOP - SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS - MANUTENÇÕES NO CENTRO CULTURAL BOM JARDIM (CCBJ), NO MUNICÍPIO DE FORTALEZA - CE. - Município: FORTALEZA - Distrito operacional: 1º D.O - RM FORTALEZA Conforme contrato nº 067/2026 celebrado com a empresa SALINAS EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS, em 06 julho 2026.
Giovanni de Castro Pacheco
SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE EDIFICAÇÕES
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS - 07107/2026
NUP Nº43022.002502/2026-77
Ata de Registro de Preços nº 2026/07107;Concorrência Eletrônica nº 20260014 – SOP; Processo nº 43022.002502/2026-77.Aos 3º dias do mês de julho de 2026, na sede da Superintendência de Obras Públicas – SOP, foi lavrada a presente Ata de Registro de Preços, conforme deliberação da Ata da Concorrência Eletrônica nº 20260014 – SOP do respectivo resultado homologado, publicado no Diário Oficial do Estado em 29/06/2026, às fls. 1117, do processo nº NUP. 43022.002502/2026-77, que vai assinada pelo titular Superintendente da entidade gestora do Registro de Preços, pelos representantes legais dos detentores do registro de preços, todos qualificados e relacionados ao final, a qual será regida pelas cláusulas e condições seguintes: 1. DO OBJETO: 1.1. A presente Ata tem por objeto o registro de preços, visando futuros e eventuais serviços de para CONSTRUÇÃO DE ARENINHAS 15 (QUINZE) UNIDADES , PADRÃO TIPO 2 – REGIÃO 2 – DISTRITOS OPERACIONAIS DE CRATEÚS, QUIXERAMOBIM, ARACOIABA E LIMOEIRO DO NORTE , cujas especificações e quantitativos encontram-se detalhados no Anexo I – Projeto Básico do edital de Concorrência Eletrônica nº 20260014 – SOP que passa a fazer parte desta Ata, com as propostas de preços apresentadas pelos detentores de preços registrados classificados em primeiro lugar, conforme consta nos autos do Processo nº 43022.002502/2026-77; 1.2. Este instrumento não obriga a Administração a firmar contratações, exclusivamente por seu intermédio, podendo realizar licitações específicas, obedecida a legislação pertinente, sem que, desse fato, caiba recurso ou indenização de qualquer espécie aos detentores do registro de preços, sendo-lhes assegurado a preferência, em igualdade de condições; 2. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 2.1. O presente instrumento fundamenta-se: I – Na Concorrência Eletrônica nº 20260014 – SOP.; II – Nos termos do Decreto Estadual nº 35.323, de 24/02/2023, publicado D.O.E de 28/02/2023 e suas alterações; III – Na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021; 3. DO ÓRGÃO OU ENTIDADE GERENCIADORA E DOS PARTICIPANTES: 3.1. Compete ao órgão ou entidade gerenciadora desta Ata, o controle e a administração do sistema de registro de preços, em especial o contido no art. 17 do Decreto nº 35.323/2023; 3.2. O órgão ou entidade gerenciadora desta Ata será a SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PUBLICAS – SOP; 3.3. Os órgãos e entidades participantes desta ata de registro de preços poderão realizar contratações decorrentes de remanejamento de quantitativos ou valores cedidos por outros participantes, mediante autorização por meio de ferramenta informatizada, disponibilizada pela Seplag, desde que limitadas ao objeto licitado; 3.4. Aos órgãos e entidades participantes, compete observar o contido no art. 18 do mesmo decreto de que trata o subitem 3.1 acima; 4. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 4.1. Durante a vigência desta ata, os órgãos ou entidades do Poder Executivo estadual participantes desta ou na condição de interessados, poderão realizar contratações decorrentes de remanejamento de quantitativo ou valores cedidos por outros participantes, mediante autorização prévia do órgão ou entidade gerenciadora, dispensada a elaboração do ETP; 4.1.1. Caso o remanejamento seja para execução de serviço em município diferente do estabelecido no edital, caberá ao beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela fixadas, optar pela aceitação ou não do remanejamento dos itens; 4.1.2. Os órgãos e entidades do Poder Executivo estadual e de outros entes federativos, não participantes desta ata de registro de preços, poderão realizar contratações decorrentes desta, na condição de interessados sem remanejamento, mediante autorização prévia do órgão ou entidade gerenciadora e do detentor do preço registrado; 4.1.2.1. A faculdade conferida de que trata este subitem estará limitada a órgãos e entidades da Administração Pública estadual, distrital e municipal que, na condição de não participantes, desejarem aderir à ata de registro de preços de órgão ou entidade gerenciadora do Poder Executivo estadual; 4.1.3. A adesão a ata observará os seguintes requisitos: I – Apresentação de justificativa da vantagem da adesão; II – Demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133/2021; e III – Consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do detentor do preço registrado: 4.1.3.1. A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão do detentor do preço registrado; 4.1.3.2. O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento; 4.1.3.3. As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) do total dos quantitativos dos itens registrados para o órgão gerenciador