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Diário Oficial do Estado do Ceará · 10/07/2026 · pág. 9

DOE 10/07/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº125 | FORTALEZA, 10 DE JULHO DE 2026

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cação de penalidades administrativas. Nesta hipótese, o gerenciador convocará os remanescentes que atenderem os termos do disposto nos §§ 3º, 5º e 6º do art. 12 do Decreto nº 35.323/2023, na ordem de classificação, para assegurar igual oportunidade de negociação; 6.3.1. Não havendo êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento dos itens registrados, ou se for o caso, da Ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa;6.4. Caso haja alteração do preço registrado, o órgão ou entidade gerenciadora comunicará o fato aos órgãos ou entidades participantes; 6.4.1. A alteração do preço registrado não altera automaticamente o preço do contrato decorrente da ata de registro de preços, cuja revisão deverá ser feita pelo órgão ou entidade contratante, observadas as disposições legais incidentes sobre o contrato; 6.5. O detentor do registro de preços poderá solicitar ao órgão ou entidade gerenciadora a alteração da razão social ou outro dado constitutivo, mediante apresentação de termo aditivo ao documento de constituição da empresa; 6.5.1. No caso de deferimento das solicitações, o órgão ou entidade gerenciadora fará a alteração na ata e comunicará aos órgãos ou entidades participantes para alteração do contrato; 7. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS: 7.1. O registro de preços será cancelado nas hipóteses previstas no art. 25 do Decreto nº 35.323/2023; 7.2. O cancelamento de preço registrado, será formalizado por despacho da autoridade competente do órgão ou entidade gerenciadora, assegurado o direito à ampla defesa e ao contraditório, e sua comunicação será feita por escrito, juntando-se a cópia nos autos que deram origem ao registro de preços; 7.3. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do detentor do preço registrado, a comunicação será feita mediante publicação no Diário Oficial do Estado (DOE), considerando-se cancelado o preço registrado a partir da data da publicação; 7.4. Antes de cancelar o item ou revogar a ata, o órgão ou entidade gerenciadora deverá tomar providências no sentido de que não haja descontinuidade na prestação dos serviços; 7.5. Não sendo conveniente realizar novo processo de registro de preços, o órgão ou entidade gerenciadora deverá apresentar aos órgãos ou entidades participantes as justificativas que motivaram a não realização do mesmo e orientar sobre as ações para o novo processo de contratação; 8. DAS PENALIDADES: 8.1. Compete ao órgão ou entidade gerenciadora aplicar, garantidos a ampla defesa e o contraditório, as penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado na ata de registro de preços ou nas obrigações contratuais, em relação às suas próprias contratações, conforme disposto no art. 17, IV do Decreto nº 35.323/2023, alterado pelo art. 2º do Decreto nº 36.863/2025; 8.2. As sanções previstas no subitem anterior serão aplicadas ao adjudicatário que injustificadamente se recusar assinar a ata de registro de preços, caracterizando-se o descumprimento total das obrigações assumidas. Aplicam-se as mesmas sanções aos remanescentes com preços registrados; 8.3. O detentor de preço registrado recolherá a multa por meio de Documento de Arrecadação Estadual (DAE), ou se for o caso, por meio de depósito bancário podendo ser substituído por outro instrumento legal, em nome da contratante, se não o fizer, será cobrada em processo de execução; 9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: 9.1. As condições gerais da contratação, tais como o prazo para entrega e recebimento do objeto, obrigações do contratante e contratado, condições de pagamento, penalidades e demais condições do contrato, encontram-se definidas no Projeto Básico e Minuta do Contrato; 9.2. No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será admitida a contratação de parte de itens do grupo se houver prévia pesquisa de mercado e demonstração de sua vantagem para o órgão ou a entidade, conforme §6º do art. 20 do Decreto nº 35.323/2023; 9.3. As dúvidas e esclarecimentos decorrentes desta Ata, deverão ser encaminhadas ao órgão ou a entidade gerenciadora através do e-mail [email protected], ou mediante contato no(s) seguinte(s) telefones (85) 3108-2833; 10. DO FORO: Fica eleito o foro do município da contratante, para conhecer das questões relacionadas com a presente Ata que não possam ser resolvidas pelos meios administrativos; Assinam esta Ata, os signatários relacionados e qualificados a seguir, os quais firmam o compromisso de zelar pelo fiel cumprimento das suas cláusulas e condições: Signatários:

ÓRGÃO OU ENTIDADE GERENCIADORA DA ATA NOME DO TITULAR CARGO CPF RG ASSINATURA
Superintendência de Obras Públicas – SOP
José
Valdeci Rebouças Superintendente 424.***.963-15
DETENTORES ADJUDICATÁRIOS DO REG. DE PREÇOS NOME DO REPRESENTANTE CARGO CPF RG ASSINATURA
TX Construções Ltda. George Soares Costa Representante Legal
603783- 80

Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata vai assinada pelas partes. Fortaleza/CE, 08 de julho de 2026.

ANEXO ÚNICO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº2026/07126. – MAPA DE PREÇOS DOS SERVIÇOS Este documento é parte da Ata de Registro de Preços acima referenciada, celebrada entre o órgão ou entidade gerenciadora da ata e os prestadores de serviço, cujos preços estão a seguir registrados por item, em face da realização da Concorrência Eletrônica nº 20260013 – SOP, seguido da relação do órgãos e entidades participantes. Constam ainda registrados os preços dos prestadores de serviço que aceitaram cotar os itens com preços iguais ao adjudicatário e os que mantiveram sua proposta original:

Relação dos prestadores de serviço adjudicatários.

ITEM
ESPECIFICAÇÃO DO ITEM
FORNECEDORES UNID QUANT.
MÁX
PREÇO
UNITÁRIO
PREÇO
REGISTRADO
1
Construções de Areninhas, 5 (cinco) unidades, padrão tipo 2 – Região
1 – Distritos Operacionais de Sobral,Itapipoca e SantaQuitéria
TX Construções Ltda. Serviços 5 518.020,00 2.590.100,00
Relação dos Órgãos e Entidades Participantes da Ata.
SEQ
ÓRGÃO/ENTIDADE
ENDEREÇO
1
Superintendência de Obras Públicas – SOP.
Avenida Alberto Crav eiro,n 2775,T érreo,bairro Castelã o,Fortaleza/CE,C EP: 60.861-211.

José Valdeci Rebouças SUPERINTENDENTE


EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº150/2025

NUP: 43022.006732/2026-13 (IG: 1464844000)

I – ESPÉCIE: TERCEIRO ADITIVO AO CONTRATO N.º 150/2025, QUE ENTRE SI CELEBRAM A SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS – SOP E A EMPRESA KG CONSTRUÇÕES LTDA; II - CONTRATANTE: SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS - SOP, criada pela Lei estadual n.º 16.880, de 22 de maio de 2019, inscrita no CNPJ sob o n.º 33.866.288/0001-30, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada por seu Superintendente Adjunto de Edificações, Sr. GIOVANNI DE CASTRO PACHECO; III – ENDEREÇO: com sede na Av. Alberto Craveiro, n.º 2775, Bairro Castelão - Fortaleza-Ce, CEP: 60.860-901; IV – CONTRATADA: KG CONSTRUÇÕES LTDA. - EPP , inscrita no CNPJ/MF sob o nº 10.922.543/0001-10, neste ato representada pelo Sr. MARIA CANILDES VIEIRA SALES; V – ENDEREÇO: Estabelecida na Rua O, nº 545, altos, Bairro Esplanada Castelão, Fortaleza-Ce, aqui denominada CONTRATADA; VI – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O aludido aditivo fundamenta-se na Lei n.º 16.880, de 22/05/2019, no disposto no Processo Administrativo n.º 43022.006732/2026-13, enquanto parte integrante deste Termo, independente de transcrição, no Contrato Primitivo nº 150/2025 e seu aditivo anterior, nos termos do Pregão Eletrônico nº 20240001-SOP, e seus anexos, a Ata de Registro de Preços nº 2024/34024, os preceitos do direito público, Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e demais disposições legais aplicáveis; VII – FORO: Fortaleza – Ce; VIII – OBJETO: O presente instrumento tem como objeto prorrogação dos prazos de execução e de vigência do Contrato nº 150/2025: a) O prazo de execução fica prorrogado por mais 60 (sessenta) dias; b) O prazo de vigência fica prorrogado por mais 90 (noventa) dias; IX – VALOR DO ADITIVO: SEM ALTERAÇÃO; X – DA VIGÊNCIA: 28/08/2026; XI – DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições do contrato original, que não colidirem com os ajustes deste termo, que as partes reciprocamente aceitam; XII – DATA: 06/07/2026; XIII – SIGNATÁRIOS: GIOVANNI DE CASTRO PACHECO (SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE EDIFICAÇÕES DA SOP/CE) E MARIA CANILDES VIEIRA SALES (REPRESENTANTE DA EMPRESA CONTRATADA).

Giovanni de Castro Pacheco

SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE EDIFICAÇÕES


TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO CONCORRÊNCIA NACIONAL ELETRÔNICA 20260028

NUP: 43022.003586/2026-66

O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS – SOP, JOSÉ VALDECI REBOUÇAS, no uso de suas atribuições legais, em sintonia com o Decreto 33.450 de 28/01/2020, que aprovou o regulamento da referida Autarquia Estadual, e considerando haver a Central de Licitações, por intermédio do Pregoeiro, ter cumprido todas as exigências do Procedimento de Licitação, na Modalidade CONCORRÊNCIA NACIONAL ELETRÔNICA Nº 20260028 – cujo objeto é a PAVIMENTAÇÃO DO ACESSO AO CAMPUS DA UECE DE CANINDÉ NO TRECHO ENTR. CE-257 AO CAMPUS