DOE 10/07/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº125 | FORTALEZA, 10 DE JULHO DE 2026
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TERMO DE EXTINÇÃO UNILATERAL CONTRATO N°399/2025 -NUP 22001.119294/2026-12
Termo de Extinção Unilateral do Contrato n° 399/2025 cujo objeto é prestação dos serviços de cobertura securitária (seguro coletivo contra acidentes pessoais), vinte e quatro horas por dia: MORTE POR ACIDENTE e INVALIDEZ PERMANENTE TOTAL OU PARCIAL POR ACIDENTE, para assegurar estudantes cumprindo estágio curricular, nas condições estabelecidas neste contrato e no Termo de Referência do edital e na proposta do CONTRATADO, firmado entre o ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, órgão do Poder Executivo Estadual, situado no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza - CE, inscrito no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representado pelo Senhor Secretário da Educação, em substituição, Sr. HELDER NOGUEIRA ANDRADE, brasileiro, inscrito no CPF sob o nº 749.329.183-72, RG nº 93008028192 SSP CE, residente e domiciliado em Fortaleza/CE e a Empresa SEGURADORA S.A INFINITE., CNPJ Nº 50.316.213/0001-03, estabelecida na Rua T-55 com T-30, nº 930, Bairro: Setor Bueno, Salas 507 a 510, CEP: 74.215-170, Goiânia/GO, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo Sr. OSVALDO ALVES NOGUEIRA FILHO, brasileiro, empresário, inscrito no CPF sob nº 830.334.321-15 e RG nº 3458410, conforme a seguir estipulado: O Secretário da Educação do Estado do Ceará, em substituição Sr. HELDER NOGUEIRA ANDRADE, no uso de suas atribuições legais: Considerando que, a empresa manteve-se inerte em tomar as providências necessárias para regularizar a situação para execução do contrato. Considerando o descumprimento contratual, sem que haja justificativa da empresa para tal inexecução contratual; Considerando que foi respeitado o direito de defesa e contraditório. RESOLVE: CLÁUSULA PRIMEIRA – Fica rescindido , a partir desta data, o Contrato em epígrafe , firmado entre a Secretaria da Educação do Estado do Ceará e a Empresa SEGURADORA S.A INFINITE . CLÁUSULA SEGUNDA – A presente extinção se dá por ato unilateral da SEDUC/CE, nos termos do art. 137, Inciso I, da Lei 14.133/2021, tendo em vista a infração do referido diploma legal. O presente Termo, deve o seu extrato ser publicado no Diário Oficial do Estado. Fortaleza/CE, 07 de julho de 2026. HELDER NOGUEIRA ANDRADE - Secretário da Educação, em substituição. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 07 de julho de 2026. Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL NUP 22001.105992/2025-50
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI ALFREDO GOMES, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) BRENA ANTONIA BEZERRA DE OLIVEIRA CARVALHO , matrícula nº 22200140365257, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido , a partir de 31/07/2025, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 12/02/2025. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo NUP 22001.105992/2025-50. Nova Russas, 31 de julho de 2025. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 08 de julho de 2026. Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
NUP 22001.118429/2025-41
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da ESCOLA INDÍGENA POVO CACETEIRO, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) EVANGELINA BARBOSA DE SOUSA , matrícula nº 22200140237291, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA Fica rescindido , a partir de 01/08/2025, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 17/02/2025. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 22001.118429/2025-41. Monsenhor Tabosa, 01 de agosto de 2025. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 07 de julho de 2026.
Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
NUP 22001.112358/2025-73
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da ESCOLA INDÍGENA POVO CACETEIRO, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) GRAYCE KELLY PAULINO , matrícula nº 22200140237275, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA Fica rescindido , a partir de 30/07/2025, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 17/02/2025. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 22001.112358/2025-73. Monsenhor Tabosa, 30 de julho de 2025. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 07 de julho de 2026. Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
NUP 22001.105987/2025-47
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI ALFREDO GOMES, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) REGINA RIBEIRO FRANCO , matrícula nº 22200140365281, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido , a partir de 31/07/2025, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 12/02/2025. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo NUP 22001.105987/2025-47. Nova Russas, 31 de julho de 2025. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 07 de julho de 2026.
Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
NUP 22001.108692/2025-22
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da ESCOLA INDÍGENA ALTO DA CATINGUEIRA, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) EDUARDO DA LUZ SANTOS , matrícula nº 22200140211705, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido , a partir de 01/08/2025, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 19/02/2025. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo NUP 22001.108692/2025-22. Tamboril, 01 de agosto de 2025. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 08 de julho de 2026.
Marcos Felipe Vicente
COORDENADOR/ASJUR