DOE 10/07/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº125 | FORTALEZA, 10 DE JULHO DE 2026
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL NUP 22001.151834/2025-71
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI JERÔNIMO ALVES DE ARAÚJO, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) PRISCYLLA DE SOUSA CUNHA , matrícula nº 22200140367764, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido , a partir de 21/10/2025, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 12/02/2025. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo NUP 22001.151834/2025-71. Independência, 21 de outubro de 2025. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 07 de julho de 2026.
Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL NUP 22001.105991/2025-13
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI ALFREDO GOMES, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) FRANCISCO DOUGLAS BARBOSA DE MESQUITA , matrícula nº 22200140365206, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido , a partir de 31/07/2025, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 12/02/2025. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo NUP 22001.105991/2025-13. Nova Russas, 31 de julho de 2025. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 07 de julho de 2026.
Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
NUP 22001.047565/2025-40
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI ALFREDO GOMES, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) ANA KARINA NENEM DA COSTA , matrícula nº 22200140359990, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido , a partir de 07/03/2025, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 12/02/2025. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo NUP 22001.047565/2025-40. Nova Russas, 07 de março de 2025. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 08 de julho de 2026.
Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
NUP 22001.083038/2026-80
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI RAUL TAVARES CAVALCANTE, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) CAIO YORRAN SILVA MAIA , matrícula nº 2220018183878X, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido , a partir de 01/04/2026, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 05/03/2026. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo NUP 22001.083038/2026-80. Itaitinga, 01 de abril de 2026. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 08 de julho de 2026.
Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
NUP 22001.079870/2026-81
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM PROFESSOR FLÁVIO PONTE, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) BIANCA RODRIGUES DE BRITO , matrícula nº 22200181837600, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido , a partir de 10/04/2026, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 05/03/2026. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo NUP 22001.079870/202681. Maracanaú, 10 de abril de 2026. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 07 de julho de 2026.
Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
NUP 22001.085054/2026-15
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEEP EUSEBIO DE QUEIROZ, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) ITALO ROQUE ROLIM DOS SANTOS , matrícula n° 22200181837112, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA Fica rescindido , a partir de 22/04/2026, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 05/03/2026. Casos fortuitos ou de força maior, que impeçam o contratante em prosseguir com o mesmo, tudo com respaldo legal no art. 6°, inciso V, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo NUP 22001.085054/2026-15. Eusébio, 22 de abril de 2026. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 07 de julho de 2026.
Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
NUP 22001.088371/2026-85
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM PROFESSOR FLÁVIO PONTE, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) NADIA SALES FURTADO , matrícula nº 22200182015914, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido , a partir de 27/04/2026, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 10/02/2026. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo NUP 22001.088371/2026-85. Maracanaú, 27 de abril de 2026. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 07 de julho de 2026.
Marcos Felipe Vicente
COORDENADOR/ASJUR