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Diário Oficial do Estado do Ceará · 10/07/2026 · pág. 39

DOE 10/07/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº125 | FORTALEZA, 10 DE JULHO DE 2026

39

TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL NUP 22001.088372/2026-20

O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM PROFESSOR FLÁVIO PONTE, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) NADIA SALES FURTADO , matrícula nº 22200182015906, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido , a partir de 27/04/2026, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 10/02/2026. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo NUP 22001.088372/2026-20. Maracanaú, 27 de abril de 2026. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 07 de julho de 2026.

Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR


TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL NUP 22001.083097/2026-58

O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI ROMEU DE CASTRO MENEZES, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) MARIA SOLANGE GRACY DE OLIVEIRA , matrícula nº 22200181917124, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido , a partir de 09/04/2026, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 11/02/2026. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo NUP 22001.083097/2026-58. Caucaia, 09 de abril de 2026. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 08 de julho de 2026.

Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR


TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL

NUP 22001.088184/2026-00

O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI LICEU PROFESSOR DOMINGOS BRASILEIRO, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) ANTONIO FRANCISCO LOPES GONCALVES FILHO , matrícula nº 22200181775079, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido , a partir de 28/04/2026, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 09/03/2026. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo NUP 22001.088184/2026-00. Fortaleza, 28 de abril de 2026. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 07 de julho de 2026. Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR


TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL

NUP 22001.071717/2026-14

O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM SÃO JOSÉ, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) ANA MARCIELLE SILVA DE SOUSA , matrícula nº 2220018179605X, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido , a partir de 24/03/2026, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 11/02/2026. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo NUP 22001.071717/2026-14. Fortaleza, 24 de março de 2026. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 07 de julho de 2026.

Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR


TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL

NUP 22001.082232/2026-48

O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM OLÍMPIO SAMPAIO DA SILVA, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) JOSE CRISTIANO GOMES LOPES , matrícula nº 22200181781419, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido , a partir de 16/04/2026, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 06/03/2026. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo NUP 22001.082232/2026-48. Uruoca, 16 de abril de 2026. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 07 de julho de 2026. Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR


TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL

NUP 22001.063664/2026-50

O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI FRANCISCA MOREIRA DE SOUZA, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) GRASIELE SANTOS LIMA , matrícula nº 22200181727910, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido , a partir de 10/03/2026, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 10/02/2026. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo NUP 22001.063664/2026-50. Beberibe, 10 de março de 2026. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 07 de julho de 2026. Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR

SECRETARIA DO ESPORTE

EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 044/2026

CONTRATANTE: SECRETARIA DO ESPORTE DO ESTADO DO CEARÁ CONTRATADA: FPE EVENTOS E CONSULTORIA LTDA . OBJETO: concessão de apoio financeiro concedido à Contratada para fazer face às despesas decorrentes do projeto Oficinas FutPro Expo de Capacitação Técnica em Gestão Esportiva, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Proposta de apoio institucional e plano de trabalho constante nos autos.. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Estadual nº 16.142, de 06 de dezembro de 2016, os preceitos do direito público, em especial os da Lei Federal nº 14.133/2021, os Arts. 37, XXI, e 217, da Constituição Federal FORO: Fortaleza/CE. VIGÊNCIA: 06 (seis) meses a contar da data de sua publicação no Diario Oficial.. VALOR GLOBAL: R$ 800.000,00 oitocentos mil reais pagos em DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 42100001.27.812.151.11360.3.335041.1.500.9100000.0.4.011040868 (SESPORTE).. DATA DA ASSINATURA: 03 de Julho de 2026 SIGNATÁRIOS: Rogerio Nogueira Pinheiro - SECRETÁRIO DO ESPORTE e VERIDIANO PINHEIRO DA SILVA - FPE EVENTOS E CONSULTORIA LTDA.

Bergson Gomes Bezerra COORDENADOR JURÍDICO