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Diário Oficial do Estado do Ceará · 10/07/2026 · pág. 40

DOE 10/07/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº125 | FORTALEZA, 10 DE JULHO DE 2026

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SECRETARIA DA FAZENDA

PORTARIA Nº143/2026 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta NUP Nº 19001.159074/2026-17 RESOLVE ELEVAR , nos termos do Art. 25 da Lei nº 13.778, de 06 de junho de 2006, alterada pelas Leis n° 14.350 de 19.05.2009, 15.364 de 04.06.2013 e 17.393, de 26.02.2021, A GRATIFICAÇÃO DE TITULAÇÃO sobre o seu vencimento base de 15% (quinze por cento) para 30%(trinta por cento), com vigência a partir de 08.05.2026, para o servidor GABRIEL CLAUDIO SAMPAIO , Auditor-Fiscal da Fazenda Estadual, 1ª Classe, Referência A, matrícula n° 3000279-2 lotado nesta Secretaria da Fazenda, portador do título de MASTER OF SCIENCE IN LEGAL STUDIES, EMPHASIS IN INTERNATIONAL LAW. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 18 de maio de 2026. Guilherme Franca Moraes

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA


PORTARIA Nº144/2026 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta NUP Nº 19001.161073/2026-32 RESOLVE ELEVAR , nos termos do Art. 25 da Lei nº 13.778, de 06 de junho de 2006, alterada pelas Leis n° 14.350 de 19.05.2009, 15.364 de 04.06.2013 e 17.393, de 26.02.2021, A GRATIFICAÇÃO DE TITULAÇÃO sobre o seu vencimento base de 15% (quinze por cento) para 30%(trinta por cento), com vigência a partir de 11.05.2026, para a servidora ADRIANA AQUINO DE SOUZA , Auditor-Fiscal da Fazenda Estadual, 1ª Classe, Referência A, matrícula n° 80033052 lotada nesta Secretaria da Fazenda, portadora do título de MESTRE EM DIREITO CONSTITUCIONAL. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 18 de maio de 2026.

Guilherme Franca Moraes

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA

SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO

PORTARIA Nº1282/2026 - DETRAN/CE - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ - DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO que a Administração Pública tem como pilar os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, de acordo com o disposto no art. 37 da Constituição da República de 1988; CONSIDERANDO a competência estabelecida no artigo 22, incisos I e X, do Código de Trânsito Brasileiro, que dispõe sobre a competência dos Órgãos ou Entidades Executivos de Trânsito dos Estados e do Distrito Federal, no âmbito de sua circunscrição; CONSIDERANDO as disposições da Portaria DETRAN-CE nº 1.645/2022, que designou servidores para comporem Comissão no âmbito deste Departamento Estadual de Trânsito; CONSIDERANDO a necessidade de atualização da composição da Comissão prevista no art. 2º da Portaria DETRAN-CE nº 1.645/2022; RESOLVE: Art. 1º O art. 2º da Portaria DETRAN-CE nº 1.645/2022 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º Designar os seguintes SERVIDORES para comporem a Comissão : PRESIDENTE: RAIMUNDO OMAM CARNEIRO FILHO, matrícula nº 30001133, lotado na Diretoria de Veículos – DIREV; MEMBRO: CELSO OSÓRIO DA SILVA LIMA, matrícula nº 2794.1.2, lotado no Núcleo de Registro – NUREG; MEMBRO: JOHNNATHA BESSA QUEIROZ, matrícula nº 30005376, lotado no Núcleo de Tecnologia da Informação – NUTIN; MEMBRO: FRANCISCO SIDRIÃO DE ALENCAR FREITAS NETO, matrícula nº 7199, lotado no Núcleo de Tecnologia da Informação – NUTIN.” Art. 2º Permanecem inalteradas as demais disposições da Portaria DETRAN-CE nº 1.645/2022. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN CE, em Fortaleza, 19 de junho de 2026. Luciano Linhares Feijão

SUPERINTENDENTE


PORTARIA Nº1442/2026.

DISPÕE SOBRE O CREDENCIAMENTO DA EMPRESA DE DESMONTE DE VEÍCULOS AUTOMOTORES, NOS TERMOS DA LEI Nº12.977/2014, DA RESOLUÇÃO CONTRAN Nº611/2016 E DA LEI ESTADUAL Nº19.268/ CE DE 28 DE MAIO DE 2025.

O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ DETRAN/CE, no uso das atribuições legais que lhe confere o Código de Trânsito Brasileiro - CTB/Lei 9.503/1997; Considerando o disposto na Lei Federal nº 12.977, de 20 de maio de 2014, que estabelece normas para a atividade de desmonte de veículos automotores terrestres; Considerando a Resolução nº 611, de 24 de maio de 2016, do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), que regulamenta o credenciamento e funcionamento de empresas de desmontagem de veículos; Considerando a Lei Estadual nº 19.268/CE, de 28 de maio de 2025, que disciplina, no âmbito do Estado do Ceará, o credenciamento e a fiscalização de empresas de desmonte de veículos automotores; Considerando a portaria n° 2958/2025 – DETRAN/CE, que dispõe sobre a regulamentação, no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito Do Ceará – DETRAN/CE, da aplicação da resolução nº611, de 24 de maio de 2016, do conselho nacional de trânsito – CONTRAN, em consonância com a lei estadual nº19.268, de 28 de maio de 2025, e com o decreto estadual nº36.721, de 9 de julho de 2025; Considerando o conteúdo dos autos do processo NUP 08012.082951/2026-17, em especial o Relatório de Vistoria e Registro de Credenciamento junto à Polícia Civil do Estado do Ceará; RESOLVE:

Art. 1º – Credenciar, de forma precária a empresa ISMAEL ANDREASSA DE OLIVEIRA, inscrita no CNPJ sob nº 09.478.122/0001-62, com sede à Avenida da Integração nº 1503, Letra B, Bairro Conjunto Metropolitano, Município Caucaia – CE, CEP 61.604-505, para o exercício da atividade de Desmonte De Veículos Automotores Terrestres, nos termos da legislação vigente.

Art. 2º – O credenciamento concedido por esta Portaria está condicionado ao cumprimento integral das obrigações previstas na Lei nº 12.977/2014, na Resolução CONTRAN nº 611/2016, na Lei Estadual nº 19.268 de 28 de maio de 2025 e demais normas complementares.

Art. 3º – A empresa credenciada deverá:

I – manter cadastro atualizado junto ao órgão competente;

II – observar os requisitos técnicos e ambientais aplicáveis;

III – garantir a rastreabilidade das peças comercializadas;

IV – comunicar regularmente as operações realizadas ao sistema oficial de controle.

Art. 4º – O descumprimento das disposições legais e regulamentares implicará na suspensão ou cancelamento do credenciamento, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.

Art. 5º – O credenciamento tem validade de 365 (trezentos e sessenta e cinto) dias, contados da data da publicação da presente portaria, na forma do art. 10, §3º da Lei Estadual n. 19.268, de 28 maio de 2025, art. 8, Parágrafo único, I da Resolução CONTRAN Nº 611, de 24 de Maio de 2016. Art. 6° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Fortaleza, 30 de junho de 2026.

Luciano Linhares Feijão SUPERINTENDENTE


PORTARIA Nº1447/2026 – DETRAN/CE. - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ - DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO a competência estabelecida no artigo 22, inciso X, do Código de Trânsito Brasileiro-CTB/Lei 9.503/1997, determinante para o credenciamento de órgãos ou entidades para a execução de atividades previstas na legislação de trânsito, na forma estabelecida em norma do CONTRAN; CONSIDERANDO as disposições da Resolução CONTRAN nº 969, de 20 de junho de 2022, que dispõe sobre o sistema de Placas de Identificação de Veículos(PIV) registrados no território nacional; CONSIDERANDO as disposições das Portaria DETRAN/CE nº 1135/2019 e nº1635/2022, as quais dispõem sobre as normas regulamentares para o exercício da atividade de emplacamento por parte das Empresas Estampadoras de Placa de Identificação Veicular (PIV) e dá outras disposições, no âmbito do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a documentação disposta no processo nº. 08012.107575/2025-91. RESOLVE: Art. 1º. Credenciar , de forma precária, por 05 (cinco) anos, nos termos do caput do artigo 19 da Resolução CONTRAN nº 969/2022, a contar da publicação desta Portaria no Diário Oficial do Estado do Ceará, a empresa LFC PLACAS LTDA , inscrita no CNPJ sob o nº. 54.211.239/0004-82, estabelecida à Rua HERMINIA GUSMAO ROCHA, n° 95, Bairro CENTRO, no Município ITAPAJE, CEP.: 62.600-000, Estado do Ceará, para desempenhar os serviços de estampagem e comercialização de Placa de Identificação de Veículos(PIV), obedecidas as disposições legais, especialmente, a Resolução CONTRAN nº 969/2022 e Portarias Detran/CE nº 1.135/2019 e 1.365/2022, e suas alterações. ART. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua Publicação. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO CEARÁ, Fortaleza-CE, 02 de julho de 2026. Luciano Linhares Feijão

SUPERINTENDENTE