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Diário Oficial do Estado do Ceará · 10/07/2026 · pág. 56

DOE 10/07/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº125 | FORTALEZA, 10 DE JULHO DE 2026

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1.867,58 (mil oitocentos e sessenta e sete reais e cinquenta e oito centavos), e passagem terrestre para o trecho Fortaleza/Juazeiro do Norte, no valor de R$ 239,27 (duzentos e trinta e nove reais e vinte e sete centavos), perfazendo o valor total de R$ 2.106,85 (dois mil cento e seis reais e oitenta e cinco centavos), de acordo com o Decreto Nº35.922, de 27 de março de 2024, e Portaria Nº9/2026-SEPLAG, de 03 de fevereiro de 2026, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária do METROFOR. COMPANHIA CEARENSE DE TRANSPORTES METROPOLITANOS – METROFOR, em Fortaleza, 30 de junho de 2026.

Plinio Pompeu de Saboya Magalhães Neto DIRETOR-PRESIDENTE

Registre-se e publique-se.


PORTARIA Nº127/2026-DPR - O DIRETOR-PRESIDENTE DA COMPANHIA CEARENSE DE TRANSPORTES METROPOLITANOS - METROFOR, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR FRANCISCO FABIO ALMEIDA DA SILVA , Auxiliar Operacional, matrícula nº. 10623, desta Economia Mista, a viajar à cidade de Sobral - CE, no período de 20.07.2026 a 31.07.2026, com a finalidade de participar da operação do Metrô de Sobral, concedendo-lhe 12 (doze) diárias, no valor unitário de R$ 143,66 (cento e quarenta e três reais e sessenta e seis centavos), no valor total de R$ 1.723,92 (mil setecentos e vinte e três reais e noventa e dois centavos), e passagem terrestre para o trecho Fortaleza/Sobral, no valor de R$ 85,03 (oitenta e cinco reais e três centavos), perfazendo o valor total de R$ 1.808,95 (mil oitocentos e oito reais e noventa e cinco centavos), de acordo com o Decreto Nº35.922, de 27 de março de 2024, e Portaria Nº9/2026-SEPLAG, de 03 de fevereiro de 2026, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária do METROFOR. COMPANHIA CEARENSE DE TRANSPORTES METROPOLITANOS – METROFOR, em Fortaleza, 01 de julho de 2026. Plinio Pompeu de Saboya Magalhães Neto DIRETOR-PRESIDENTE

Registre-se e publique-se.

*** *** * PORTARIA Nº132/2026-DPR - O DIRETOR-PRESIDENTE DA COMPANHIA CEARENSE DE TRANSPORTES METROPOLITANOS - METROFOR, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE DESIGNAR , nos termos da Instrução Normativa 04/2020, Art. 2º, MIRELLA DE CASTRO FRADIQUE ACCIOLY** , Gerente de Relacionamento de Mercado, para responder cumulativamente pela Gerência de Empreendimentos Associados, em substituição à titular, em virtude de férias, no período de 06.07.2026 a 10.07.2026, sem prejuízo de suas atuais atribuições e sem ônus para o METROFOR. COMPANHIA CEARENSE DE TRANSPORTES METROPOLITANOS –METROFOR, em Fortaleza, 06 de julho de 2026.

Plinio Pompeu de Saboya Magalhães Neto DIRETOR-PRESIDENTE

Registre-se e publique-se.

*** *** * PORTARIA Nº133/2026-DPR - O DIRETOR-PRESIDENTE DA COMPANHIA CEARENSE DE TRANSPORTES METROPOLITANOS - METROFOR, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE DESIGNAR , nos termos da Instrução Normativa 04/2020, Art. 2º, LUCIANA MARINHO BITAR CUNHA MONT’ALVERNE GIRÃO** , Gerente de Empreendimentos Associados, para responder cumulativamente pela Gerência de Relacionamento de Mercado, em substituição à titular, em virtude de férias, nos períodos de 13.07.2026 a 23.07.2026 e 03.08.2026 a 07.08.2026, sem prejuízo de suas atuais atribuições e sem ônus para o METROFOR. COMPANHIA CEARENSE DE TRANSPORTES METROPOLITANOS –METROFOR, em Fortaleza, 06 de julho de 2026. Plinio Pompeu de Saboya Magalhães Neto DIRETOR-PRESIDENTE

Registre-se e publique-se.

*** *** * PORTARIA Nº134/2026-DPR - O DIRETOR-PRESIDENTE DA COMPANHIA CEARENSE DE TRANSPORTES METROPOLITANOS - METROFOR, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE DESIGNAR LUÍS OTÁVIO FRANCO MARTINS** , Assessor Chefe da Consultoria Jurídica, para responder cumulativamente pelo Contencioso Jurídico, em substituição à titular, em virtude de férias, no período de 20.07.2026 a 03.08.2026, sem prejuízo de suas atuais atribuições e sem ônus para o METROFOR. COMPANHIA CEARENSE DE TRANSPORTES METROPOLITANOS –METROFOR, em Fortaleza, 06 de julho de 2026.

Plinio Pompeu de Saboya Magalhães Neto DIRETOR-PRESIDENTE

Registre-se e publique-se.

SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA

PORTARIA Nº73/2026 - DESIGNA A COMISSÃO INVENTARIANTE RESPONSÁVEL PELO LEVANTAMENTO, ATUALIZAÇÃO, REGULARIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO ACERVO DE BENS IMÓVEIS DA SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA – SEMA, EM ATENDIMENTO AO TERMO DE AJUSTAMENTO DE GESTÃO – TAG. A SECRETÁRIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere a legislação estadual, CONSIDERANDO o Termo de Ajustamento de Gestão – TAG, celebrado entre o Estado do Ceará e o Tribunal de Contas do Estado do Ceará – TCE/CE, homologado em 16 de dezembro de 2025 e publicado no Diário Oficial do Tribunal de Contas do Estado do Ceará em 29 de dezembro de 2025; CONSIDERANDO que o referido instrumento tem por objetivo promover o aperfeiçoamento da gestão e do controle dos bens imóveis estaduais, mediante a adoção de medidas voltadas ao levantamento, à atualização e à regularização do acervo imobiliário, bem como à realização dos correspondentes ajustes contábeis; CONSIDERANDO o disposto na Ação 3.2 do Plano de Ação do Termo de Ajustamento de Gestão – TAG, que estabelece a obrigatoriedade de designação de Comissão Inventariante pelos órgãos e entidades signatários; RESOLVE: Art. 1º Designar os SERVIDORES abaixo relacionados para comporem a Comissão Inventariante da Secretaria do Meio Ambiente e Mudança do Clima – SEMA, responsável pela execução das atividades relacionadas ao levantamento, atualização, regularização e acompanhamento do acervo de bens imóveis da Secretaria: I – Maik dos Santos Barbosa, Coordenador Administrativo-Financeiro – COAFI, que exercerá a função de Presidente da Comissão; II – Hildanara Pereira de Lima, Orientadora de Célula – CEFIN, membro; III – Karine Fátima Barros de Oliveira, Coordenadora – ASCOV, membro. Art. 2º Compete à Comissão Inventariante: I – realizar o levantamento e inventário dos bens imóveis pertencentes ou sob responsabilidade da SEMA; II – promover a atualização das informações cadastrais, patrimoniais e documentais dos imóveis; III – identificar pendências e adotar as providências necessárias à regularização patrimonial, registral e contábil dos bens imóveis; IV – acompanhar a execução das ações previstas no Termo de Ajustamento de Gestão – TAG relacionadas ao patrimônio imobiliário da Secretaria; V – prestar informações e encaminhar relatórios à Secretaria do Planejamento e Gestão – SEPLAG, sempre que solicitado ou necessário ao cumprimento das obrigações previstas no TAG; VI – desenvolver outras atividades correlatas necessárias ao cumprimento das metas estabelecidas no Plano de Ação do TAG. Art. 3º As unidades administrativas da SEMA deverão prestar à Comissão Inventariante o apoio e as informações necessárias ao desempenho de suas atribuições. Art. 4º O exercício das atividades da Comissão será considerado serviço público relevante e não ensejará percepção de remuneração adicional. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA, em Fortaleza, 03 de julho de 2026.

Vilma Maria Freire dos Anjos SECRETÁRIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA

Registre-se e publique-se.

*** *** * REGIMENTO INTERNO DO COMITÊ ESTADUAL INTERSETORIAL PARA INCLUSÃO SOCIOECONÔMICA DE CATADORES E CATADORAS DE MATERIAIS REUTILIZÁVEIS E RECICLÁVEIS DO ESTADO DO CEARÁ** Art.1º - Este Regimento Interno estabelece as normas de organização e funcionamento do Comitê Estadual Intersetorial para Inclusão Socioeconômica de Catadores e Catadoras de Materiais Reutilizáveis e Recicláveis do Estado do Ceará (Pró-Catador).

Seção I - Dos Objetivos

Art.2º - O Comitê Intersetorial terá os seguintes objetivos:

I - promover o reconhecimento das catadoras e dos catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis como protagonistas no processo de reciclagem; II - incentivar a contratação remunerada de cooperativas, associações e outras formas de organização popular de catadoras e catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis pelo serviço público estadual de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos;