DOE 10/07/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº125 | FORTALEZA, 10 DE JULHO DE 2026
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 08459517/2022 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Francisco José Alves da Silva Júnior, CPF nº 623.210.643-15, lotado(a) no(a) Superintendência da Polícia Cívil – PC/CE, onde Recebia a remuneração do(a) cargo/função de Oficial investigador de Polícia, matrícula nº 3012388-3, com óbito em 12/07/2025, pensão mensal no valor de R$ 3.360,84 (Três mil, trezentos e sessenta reais e oitenta e quatro centavos), calculado com base na média aritmética simples das remunerações de contribuição do falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 12/07/2025, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no DOE publicado em 18/09/2025.
| NOME | PARENTESCO | CPF | VALOR R$ | PRAZO PENSÃO(LEI 8.213/1991) |
|---|---|---|---|---|
| Irlys Félix Magalhães Alves | CÔNJUGE | 865.982.443-15 | 1.680,42 | Art. 77, §2º, V, c, 6 |
| Nicole Félix Magalhães Alves | Filha menor Nascida(10/10/2011) Gêmeas) | 067.794.003-35 | 1,248.24 | Art.77, §2º inciso II. (Até 21 anos). |
| Beatriz Magalhães Alves | Filha menor Nascida(10/10/2011)Gêmeas) | 067.794.193-54 | 1,248.24 | Art.77, §2º inciso II.(Até 21 anos). |
Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 08 de julho de 2026.
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º, da Lei Complementar nº 184, de 21/11/2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03/06/2020, e tendo em vista o que consta do processo de nº 10061.021411/2026-15 - NUP, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, § 2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, 6º, II e 8º, da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, com redação dada pela Lei complementar estadual nº 159, de 14 de janeiro de 2016, art. 24-B, do Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969, combinado com o art. 7º, da Lei Federal nº 3.765/1960, ambos com redação dada pela Lei Federal nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, e o art. 1°, da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTES(S) do ex-militar reformado RAIMUNDO MACHADO DE SOUSA, CPF nº 059.868.933-87, pertencente aos quadros as POLICIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ – PMCE, onde ocupava a graduação de CABO com proventos da mesma graduação, matrícula nº 023.554-1-8, com óbito em 25/03/2026, pensão mensal no valor de R$ 5.431,68 (cinco mil, quatrocentos e trinta e um reais e sessenta e oito centavos), correspondente a 80% (oitenta por cento) da totalidade dos proventos do falecido, conforme descrição abaixo: A PARTIR DE: 25/03/2026 NOME: MARIA STELA COSTA DE SOUSA PARENTESCO: CÔNJUGE CPF: 459.333.673-20 VALOR: R$ 5.431,68 Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 08 de julho de 2026.
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º, da Lei Complementar nº 184 de 21 de novembro de 2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03 de junho de 2020, e tendo em vista o que consta do processo de nº 10061.027842/2026-95- NUP, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, § 2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, caput, 6º, inciso II, e 8º, da Lei Complementar Estadual nº 21, de 29 de junho de 2000, com redação dada pela Lei Complementar Estadual nº 159, de 14 de janeiro de 2016, art. 24-B do Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969, combinado com o art. 7º da Lei Federal nº 3.765/1960, ambos com redação dada pela Lei Federal nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, e o art. 1º da Lei Complementar Estadual nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar reformado, ANTONIO JADER DE ALMEIDA BASTOS, CPF: 004.007.503-68, pertencente aos quadros da POLICIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - PMCE, onde ocupava a graduação de SUBTENENTE, com os proventos integrais da mesma graduação, matrícula nº 016.551-2-4, com óbito em 07/04/2026, pensão mensal no valor de R$ 7.209,34 (sete mil, duzentos e nove reais e trinta e quatro centavos), correspondente a 80% (oitenta por cento) da totalidade dos proventos do falecido, conforme descrição abaixo: A partir de 07/04/2026 NOME: MARIA VALDELICE DOS SANTOS BASTOS PARENTESCO: CÔNJUGE CPF: 390.734.673-49 VALOR: R$ 7.209,34 Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 08 de julho de 2026.
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 22001.155409/2025-51 – NUP / SUITE, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de0 24 de julho de 1991, e o art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Terezinha Cardoso Aires de Brito, CPF nº 192.692.263-87, aposentado(a) pelo(a) Secretaria de Educação – SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Professor, nível/referência F, matrícula nº 059106-1-7, com óbito em 15/08/2025, pensão mensal no valor de R$ 3.210,82 (Três mil duzentos e dez reais e oitenta e dois centavos), correspondente a 80% do benefício, calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 15/08/2025, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente:
| NOME | PARENTESCO | CPF | VALOR R$ | PRAZO PENSÃO(LEI 8.213/1991) |
|---|---|---|---|---|
| Odvaldo Honor de Brito | CÔNJUGE | 002.055.163-00 | 3,210.82 | Art. 77, §2°,inciso V,alínea “c”,item 6. |
Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II– Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 08 de julho de 2026.
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
José Juarez Diógenes Tavares, na qualidade de Presidente da Fundação de Previdência Social do Estado do Ceará – CEARAPREV, inscrito no CNPJ sob o nº 35.853.012/0001-43 vem, por meio deste, RECONHECER a dívida desta Fundação de Previdência Social do Estado do Ceará ao ex- servidor Sr. MARCELO HOLANDA GUERRA , portador do cpf. Nº 636.240.793-87, doravante denominado simplesmente CREDOR, contraída no exercício de 2026, o dever do pagamento em caráter indenizatório no montante de R$ 9.076,62 (Nove mil e setenta e seis reais e sessenta e dois centavos). O presente reconhecimento de dívida decorre ao pagamento de verbas funcionais decorrentes da extinção do vínculo administrativo decorrente de exoneração de cargo em comissão, especialmente quanto à conversão em indenização pecuniária das férias adquiridas e não usufruídas, acrescidas do respectivo terço constitucional, cumprido com fundamental previsto no art. 7º, XVII, da Constituição Federal, assegurando repouso anual remunerado com acréscimo de, no mínimo, um terço. Por força do art. 39, §3º, da Constituição, tal garantia foi expressamente estendida aos servidores públicos, conforme parecer jurídico nº 419/2026. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 06 de julho de 2026. José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE